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Extraterritorialidade - Enc 2 Aula 2 RB

Aurélio Santos Direito Penal Concursos Públicos Portuguese

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Extraterritorialidade - Enc 2 Aula 2 RB

  1. aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território naciona

  2. Princípio da Personalidade ou da nacionalidade

    • Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro, ainda que no exterior.
    • Principio da Nacionalidade Ativa
      • Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, não havendo qualquer condição além desta
      • entrar o agente no território nacional
      • fato punível também no país em que foi praticado
      • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
      • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
      • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
      • Extraterritorialidade Condicionada
      • o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.
    • Princípio da Nacionalidade Passiva
      • Todos os requisitos do princípio da Nacionalidade Ativa
      • não foi pedida ou foi negada a extradição
      • houve requisição do Ministro da Justiça.
      • Extraterritorialidade Hipercondicionada
  3. Princípio do Domicílio

    • Lei brasileira é aplicada aos crimes cometido por pessoa domiciliada no Brasil, não havendo qualquer outra condição
    • Somente no caso do crime de genocídio será aplicado o princípio do domicílio
  4. Princípio da Defesa ou proteção

    • Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    • Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    • Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
    • Extraterritorialidade Incondicionada
  5. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas - DETRAÇÃO PENAL

    • Eficácia da sentença Penal estrangeira
      • STJ compete processar e julgar originalmente, a homologação de sentença estrangeira
      • Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado
      • Em regra a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brsail para gerar: efeitos civis e sujeição a medida de segurança
      • Contagem de prazo: o dia do começo inclui-se no cômputo de prazo (penal) e exclui-se o dia do começo (prazos procesuais)
  6. Princípio da Justiça Universal ou cosmopolita

    • Crimer que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
      • Exemplo: tráfico internacional ou genocídio
  7. Princípio da Representação, bandeira ou pavilhão

    • Crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado
    • Embaixada não é considerado território Brasileiro
  8. Contravenções no estrangeiro não admitem extraterritorialidade

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Aula 02 - (DIA 08) - Penal
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Aurélio Santos
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