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STN - SISTEMA NACIONAL TRIBUTÁRIO.

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STN - SISTEMA NACIONAL TRIBUTÁRIO.
- Regulamenta as atividades tributárias.
ANA PAULA P. ARDEU PROF: MONICO 3º S. J.
Objetivo Financiar atividades do Estado
Princípios da Tributação
- Princípios são as normas básicas de um sistema jurídico, são os alicerces, a pilar mestra de um ordenamento jurídico.
- Outros Princípios
- Legalidade Art. 150 III, CF
- Não pode criar, aumentar tributo sem q a lei estabeleça.
- Isonomia Atr. 150 ll, CF
- tratar igual contribuintes que estejam na mesma situação.
- Irretroatividade Atr. 153 lll, CF
- Segurança Jurídica, a lei não pode retroagir para prejudicar o comtribuinte.
- Não ao Confisco Art. 150 IV, CF
- Não pode utilizar tributos com efeito de confisco.
- Uniformidade Geográfica Atr. 151 I, CF
- É uniforme para estados municípios e D. Federal
- Não-Descriminação Tributaria Atr. 152, CF
- O estado, município, D. Federal não pode estabelecer diferênça tributária entre bens e serviços
- Anterioriedade Art 150 III ,b, CF
- Não pode cobrar tributo anterior a lei q o criou ou aumentou.
- Liberdade de tráfego Art 150 V, CF
- Proibe estabelecer limites de pessoas ou bens por meio de tributos estaduais e municipais. Salvo para cobrança de pedágio.
- Transparência dos impostos Art 150 ss5, CF
- O contribuinte deve ter ciência dos impostos que incidem sobre a mercadoria e serviços.
- Capacidade contributiva Art 145 CF
- Analisa sua instituição e aumento.
- Competência Art 150 ss6, Art 151III, CF
- Não pode ser passado à terceiros a competência da tributação.
- Legalidade Art. 150 III, CF
S.T.N
- Conj. de normas aplicáveis com à recadar instituir tributos.
- Fator gerador são 5
- Imposto
- imposto poderá ser utilizado em qualquer área, desde que haja legislação instituindo isso. Ex: ICMS e IPVA
- Art. 16º, CTN.
- Taxas
- É uma prestação de serviço público a um determinado contribuinte.
- Art 77º, CTN
- Contribuição de melhorias
- Esse tributo é destinado ao custeio de obras públicas.
- · Esse tributo é destinado ao custeio de obras públicas.
- Empréstimo compulsório
- É um tributo de competência da União.
- Contribuições sociais
- · as contribuições possuem sua destinação definida na legislação, não podendo ser utilizada livremente. EX: O PIS e COFINS.
- Teoria tripartite CTN(art. 5°).
- Tributos, impostos,taxa de melhorias.
- Teoria pentapartite CF(art.145 e149)
- Impostos,taxas.contribuição de melhoria,empréstimo compulsório,contribuições especiais.
- Imposto
- União
- Estados
- D. Federal
- Municípios
- IPTU ISS ITBI
- 5,58% de todo imposto arrecadado
- IPTU ISS ITBI
- IPPJ ITR CIDE COFINS CSLL FGTS INSS PIS/PASEP
- 65,95% de todo imposto arrecadado
- Municípios
- ICMS IPVA ITCMD
- 28,47% de todo imposto arrecadado
- D. Federal
- II IE IPI IOF IRPF IRPJ
- Estados
- Tributo
- É uma obrigação do cidadão de pagar dinheiro ao estado.
- Art.3º da CTN
- Regime Tributário no país
- é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios.
- MEI
- faturam até 80 mil é 20%
- Simples Nacional
- faturam até 3,6 milhões é 16 a 22%
- Lucro Real
- faturam acima de 78 milhões
- Lucro Presumido
- faturam até 78 milhões é 8%
- Regime Tributário no país
- Art146ºdaCF
- Lei 5.172/1966 do CTN
- Paginas 79 a 80
- Vigência da legislação tributária Art 101a104 CTN
Fonte de pesquisa
- https://blog.sage.com.br/quais-sao-os-impostos-federais-estaduais-e-municipais/ https://www.aurum.com.br/blog/principios-do-direito- https://www.google.com/search?q=conceito+de+insentivo+fiscal&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=conceito+de+insentivo+fiscal&aqs=chrome..69i57j0l3.37249j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 tributario/ https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/princ_direito_tributario.pdf https://www.google.com/search?q=o+que+%C3%A9+bis+in+idem+tribut%C3%A1rio&rlz=1C1GCEA_pt-BRBR887BR887&oq=o+que+%C3%A9+bis+in+idem&aqs=chrome.2.69i57j0l7.51398j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 https://www.google.com/search?q=regra-matriz+de+incidencia+tributaria&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR887BR887&oq=regra-matriz+de+incidencia+tributaria&aqs=chrome..69i57.45417j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8 https://henriquebarros.jusbrasil.com.br/artigos/180694775/mas-afinal-o-que-e-regra-matriz-de-incidencia-tributaria . https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/a-classificacao-dos-tributos-e-as-teorias-bipartite-tripartite-quadripartite-e-pentapartite/ https://educacao.ibpt.com.br/blog/sistema-tributario-nacional-brasileiro/ https://www.google.com/search?q=fontes+do+direto+tributario+ctn&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=fontes+do+direto+tributario+ctn&aqs=chrome..69i57.33822j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8 https://www.google.com/search?q=fontes+do+direto+tributario+ctn&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=fontes+do+direto+tributario+ctn&aqs=chrome..69i57.33822j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8
- https://www.google.com/search?q=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&aqs=chrome..69i57.57434j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 https://www.google.com/search?rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&sxsrf=ALeKk01ehQaokdLWGXv1dMzWPuS9Ld49zQ%3A1590419103039&ei=n97LXp7xAZe45OUPnMCXmAw&q=CONCEITO+DE+lei+de+responsabilidade+fiscal+conceito&oq=CONCEITO+DE+lei+de+responsabilidade+fiscal+conceito&gs_lcp=CgZwc3ktYWIQDDoECCMQJzoCCAA6BggAEAgQHlDSkQNYodsDYLCDBGgAcAB4AIABqgGIAZwLkgEEMC4xMpgBAKABAaoBB2d3cy13aXo&sclient=psy-ab&ved=0ahUKEwjevLjtpM_pAhUXHLkGHRzgBcMQ4dUDCAw https://www.google.com/search?q=conceito+de+insentivo+fiscal&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=conceito+de+insentivo+fiscal&aqs=chrome..69i57j0l3.37249j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 https://www.lafscontabilidade.com.br/blog/tipos-incentivos-fiscais/ https://www.lafscontabilidade.com.br/blog/tipos-incentivos-fiscais/ https://www.lafscontabilidade.com.br/blog/tipos-incentivos-fiscais/ https://www.google.com/search?q=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&aqs=chrome..69i57.57434j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8
Bis in idem
- ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez.
- È autorizado pela Carta Constitucional
Bitributação
- ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Só é permitido em caso de guerra Art 154 II CF.
- Só é permitido em caso de guerra Art154 II CF
Regra -Matriz de incidência tributária
- É um instrumento onde nós vamos indentificar com o fato gerador do tributo realizado a sua vinculação com o sistema tributário.
- Quanto? Quantitativo
- Aspecto quantitativo.Quanto eu vou ter de pagar de tributo( montante) /Base de calculo + alicota + imposto /.IR é a renda,IPVA é o valor do veiculo,etc. Alicota (porcentual que vai ser jogado em cima da base de calculo) Ex:IPVA 2% sobre o montante.
- Quem? Pessoal
- Sujeito passivo. QUEM deve pagar o tributo. Ana Sujeito ativo. QUEM deve receber tal pagamento. União.
- Quando? Tempo
- Aspecto temporal. Determina o momento do fato gerador, a partir do qual passamos a ser sujeitos da obrigação tributária.
- Onde? Espacial
- É definida como o critério espacial. O local onde é devido o tributo em questão.Ex:IPTU(município), IPVA(estado).
- o que? Material
- É o que chamamos de critério material, definido em lei,surgindo uma obrigação tributária = renda + matéria tributada. Ex:IPTU, IPVA,IR.
Fontes do direito tributario
- fontes primárias a Constituição Federal
- Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias. Decretos Legislativos . Resoluções.
- Fontes principais do Código Tributário Nacional.
- Leis. Tratados. Convenções internacionais. Decretos. Art. 96.
- fontes primárias a Constituição Federal
Vigencia da norma tributaria.Art. 101 CTN.
- A validade formal da norma, quando devidamente promulgada por autoridade competente.
Beneficio fiscal
- A redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
- Anistia
- Anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários. Lei n° 6.683 /28-08-1979 . Pelo presidente João Batista Figueiredo, durante a ditadura militar
- Remissão
- A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal.
- Crédito presumido
- É um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Ex: Enem.
- Alteração de alíquota ou redução da base de cálculo
- Diz respeito ao aspecto quantitativo do fato gerador da obrigação tributária encontrando-se sob reserva de lei (art. 97, II, do CTN).a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.
- Três exemplo de beneficio fiscal
- -Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). - Incentivos à Inovação Tecnológica. - Depreciação Acelerada Incentivada.
- Isenção Geral
- Art.179 do CTN: A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
- Concessão de isenção
Incentivo fiscal
- A redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
- Seis tipos de insenção fiscal
- Isenção de ISS na exportação de serviços. Isenção de ICMS na exportação de produtos. Isenção de PIS e COFINS em exportações. Lei da Informática. Lei da Inovação. Lei do Bem.
Lei de responsabilidade fiscal
- Visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Nº101 lei complementar








