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STN - SISTEMA NACIONAL TRIBUTÁRIO.

Ana Paula Pinto Português

STN - SISTEMA NACIONAL TRIBUTÁRIO.

Conteúdo do mapa

STN - SISTEMA NACIONAL TRIBUTÁRIO.

  • Regulamenta as atividades tributárias.
  1. ANA PAULA P. ARDEU PROF: MONICO 3º S. J.

  2. Objetivo Financiar atividades do Estado

  3. Princípios da Tributação

    • Princípios são as normas básicas de um sistema jurídico, são os alicerces, a pilar mestra de um ordenamento jurídico.
    • Outros Princípios
      • Legalidade Art. 150 III, CF
        • Não pode criar, aumentar tributo sem q a lei estabeleça.
      • Isonomia Atr. 150 ll, CF
        • tratar igual contribuintes que estejam na mesma situação.
      • Irretroatividade Atr. 153 lll, CF
        • Segurança Jurídica, a lei não pode retroagir para prejudicar o comtribuinte.
      • Não ao Confisco Art. 150 IV, CF
        • Não pode utilizar tributos com efeito de confisco.
      • Uniformidade Geográfica Atr. 151 I, CF
        • É uniforme para estados municípios e D. Federal
      • Não-Descriminação Tributaria Atr. 152, CF
        • O estado, município, D. Federal não pode estabelecer diferênça tributária entre bens e serviços
      • Anterioriedade Art 150 III ,b, CF
        • Não pode cobrar tributo anterior a lei q o criou ou aumentou.
      • Liberdade de tráfego Art 150 V, CF
        • Proibe estabelecer limites de pessoas ou bens por meio de tributos estaduais e municipais. Salvo para cobrança de pedágio.
      • Transparência dos impostos Art 150 ss5, CF
        • O contribuinte deve ter ciência dos impostos que incidem sobre a mercadoria e serviços.
      • Capacidade contributiva Art 145 CF
        • Analisa sua instituição e aumento.
      • Competência Art 150 ss6, Art 151III, CF
        • Não pode ser passado à terceiros a competência da tributação.
  4. S.T.N

    •  Conj. de normas aplicáveis com à recadar instituir tributos.
    • Fator gerador são 5
      • Imposto
        • imposto poderá ser utilizado em qualquer área, desde que haja legislação instituindo isso. Ex: ICMS e IPVA
        • Art. 16º, CTN.
      • Taxas
        • É uma prestação de serviço público a um determinado contribuinte.
        • Art 77º, CTN
      • Contribuição de melhorias
        •    Esse tributo é destinado ao custeio de obras públicas.   
        •    ·        Esse tributo é destinado ao custeio de obras públicas.   
      • Empréstimo compulsório
        • É um tributo de competência da União. 
      • Contribuições sociais
        •    ·        as contribuições possuem sua destinação definida na legislação, não podendo ser utilizada livremente. EX: O PIS e COFINS.   
      • Teoria tripartite CTN(art. 5°).
        • Tributos, impostos,taxa de melhorias.
      • Teoria pentapartite CF(art.145 e149)
        • Impostos,taxas.contribuição de melhoria,empréstimo compulsório,contribuições especiais.
    • União
      • Estados
        • D. Federal
          • Municípios
            • IPTU ISS ITBI
              • 5,58% de todo imposto arrecadado
          • IPPJ ITR CIDE COFINS CSLL FGTS INSS PIS/PASEP
            • 65,95% de todo imposto arrecadado
        • ICMS IPVA ITCMD
          • 28,47% de todo imposto arrecadado
      • II IE IPI IOF IRPF IRPJ
    • Tributo
      • É uma obrigação do cidadão de pagar dinheiro ao estado.
      • Art.3º da CTN
        • Regime Tributário no país
          • é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios.
          • MEI
            • faturam até 80 mil é 20%
          • Simples Nacional
            • faturam até 3,6 milhões é 16 a 22%
          • Lucro Real
            • faturam acima de 78 milhões
          • Lucro Presumido
            • faturam até 78 milhões é 8%
      • Art146ºdaCF
      • Lei 5.172/1966 do CTN
        • Paginas 79 a 80
      • Vigência da legislação tributária Art 101a104 CTN
  5. Fonte de pesquisa

    • https://blog.sage.com.br/quais-sao-os-impostos-federais-estaduais-e-municipais/ https://www.aurum.com.br/blog/principios-do-direito- https://www.google.com/search?q=conceito+de+insentivo+fiscal&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=conceito+de+insentivo+fiscal&aqs=chrome..69i57j0l3.37249j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 tributario/ https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/princ_direito_tributario.pdf https://www.google.com/search?q=o+que+%C3%A9+bis+in+idem+tribut%C3%A1rio&rlz=1C1GCEA_pt-BRBR887BR887&oq=o+que+%C3%A9+bis+in+idem&aqs=chrome.2.69i57j0l7.51398j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8   https://www.google.com/search?q=regra-matriz+de+incidencia+tributaria&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR887BR887&oq=regra-matriz+de+incidencia+tributaria&aqs=chrome..69i57.45417j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8     https://henriquebarros.jusbrasil.com.br/artigos/180694775/mas-afinal-o-que-e-regra-matriz-de-incidencia-tributaria  . https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/a-classificacao-dos-tributos-e-as-teorias-bipartite-tripartite-quadripartite-e-pentapartite/   https://educacao.ibpt.com.br/blog/sistema-tributario-nacional-brasileiro/   https://www.google.com/search?q=fontes+do+direto+tributario+ctn&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=fontes+do+direto+tributario+ctn&aqs=chrome..69i57.33822j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8     https://www.google.com/search?q=fontes+do+direto+tributario+ctn&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=fontes+do+direto+tributario+ctn&aqs=chrome..69i57.33822j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8   
    •    https://www.google.com/search?q=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&aqs=chrome..69i57.57434j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8     https://www.google.com/search?rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&sxsrf=ALeKk01ehQaokdLWGXv1dMzWPuS9Ld49zQ%3A1590419103039&ei=n97LXp7xAZe45OUPnMCXmAw&q=CONCEITO+DE+lei+de+responsabilidade+fiscal+conceito&oq=CONCEITO+DE+lei+de+responsabilidade+fiscal+conceito&gs_lcp=CgZwc3ktYWIQDDoECCMQJzoCCAA6BggAEAgQHlDSkQNYodsDYLCDBGgAcAB4AIABqgGIAZwLkgEEMC4xMpgBAKABAaoBB2d3cy13aXo&sclient=psy-ab&ved=0ahUKEwjevLjtpM_pAhUXHLkGHRzgBcMQ4dUDCAw   https://www.google.com/search?q=conceito+de+insentivo+fiscal&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=conceito+de+insentivo+fiscal&aqs=chrome..69i57j0l3.37249j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 https://www.lafscontabilidade.com.br/blog/tipos-incentivos-fiscais/   https://www.lafscontabilidade.com.br/blog/tipos-incentivos-fiscais/    https://www.lafscontabilidade.com.br/blog/tipos-incentivos-fiscais/   https://www.google.com/search?q=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR810BR810&oq=altera%C3%A7%C3%A3o+de+alicota+ou+redut%C3%A7%C3%A3o+de+base+de+calculo+no+direito+tributario&aqs=chrome..69i57.57434j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8   
  6. Bis in idem

    •    ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez.   
    • È autorizado pela Carta Constitucional
  7. Bitributação

    • ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Só é permitido em caso de guerra Art 154 II CF.
    • Só é permitido em caso de guerra Art154 II CF
  8. Regra -Matriz de incidência tributária

    • É um instrumento onde nós vamos indentificar com o fato gerador do tributo realizado a sua vinculação com o sistema tributário.
    • Quanto? Quantitativo
      •  Aspecto quantitativo.Quanto eu vou ter de pagar de tributo( montante) /Base de calculo + alicota + imposto /.IR é a renda,IPVA é o valor do veiculo,etc. Alicota (porcentual que vai ser jogado em cima da base de calculo) Ex:IPVA 2% sobre o montante.
    • Quem? Pessoal
      • Sujeito passivo. QUEM deve pagar o tributo. Ana Sujeito ativo. QUEM deve receber tal pagamento. União.
    • Quando? Tempo
      • Aspecto temporal. Determina o momento do fato gerador, a partir do qual passamos a ser sujeitos da obrigação tributária.
    • Onde? Espacial
      • É definida como o critério espacial. O local onde é devido o tributo em questão.Ex:IPTU(município), IPVA(estado).
    • o que? Material
      •  É o que chamamos de critério material, definido em lei,surgindo uma obrigação tributária = renda + matéria tributada. Ex:IPTU, IPVA,IR.
  9. Fontes do direito tributario

    • fontes primárias a Constituição Federal
      • Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias.  Leis Delegadas.   Medidas Provisórias. Decretos Legislativos . Resoluções.    
    • Fontes principais do Código Tributário Nacional.
      • Leis. Tratados.  Convenções internacionais. Decretos. Art. 96.
  10. Vigencia da norma tributaria.Art. 101 CTN.

    • A validade formal da norma, quando devidamente promulgada por autoridade competente.
  11. Beneficio fiscal

    • A redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
    • Anistia
      • Anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários. Lei n° 6.683 /28-08-1979 . Pelo presidente João Batista Figueiredo, durante a ditadura militar
    • Remissão
      •     A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal.   
    • Crédito presumido
      • É um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Ex: Enem.
    • Alteração de alíquota ou redução da base de cálculo
      •    Diz respeito ao aspecto quantitativo do fato gerador da obrigação tributária encontrando-se sob reserva de lei (art. 97, II, do CTN).a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.   
    • Três exemplo de beneficio fiscal
      •    -Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).  - Incentivos à Inovação Tecnológica.  - Depreciação Acelerada Incentivada.   
    • Isenção Geral
      • Art.179 do CTN:  A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.   
    • Concessão de isenção
  12. Incentivo fiscal

    • A redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
    • Seis tipos de insenção fiscal
      •    Isenção de ISS na exportação de serviços.  Isenção de ICMS na exportação de produtos.  Isenção de PIS e COFINS em exportações. Lei da Informática. Lei da Inovação.  Lei do Bem.  
  13. Lei de responsabilidade fiscal

    • Visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.   Nº101 lei complementar

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