Mapa mental
LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR
Contenido del mapa
LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR
A duas diferenças entre Lei Ordinária e Lei Complementar
- Aspecto material ► conteúdo/matéria
- Aspecto formal ► procedimento
- Quórum de aprovação
- Lei Complementar ► maioria absoluta
- Art. 69. As Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
- Lei Ordinária ► maioria relativa (simples)
- Art. 47. Salvo disposições constitucionais em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
- Salvo disposição constitucional em contrário, EX. Emenda Constitucional, precisa de 3/5 dos membros da casa, logo é uma maioria qualificada.
- Maioria simples ► leva-se em consideração a amioria dos presentes, porem tem que estar presentes a maioria absoluta 41.
- Art. 47. Salvo disposições constitucionais em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
- Lei Ordinária ► maioria relativa (simples)
- Maioria absoluta ► maior nº de membros da casa ou comissão
- ex: Senado 81 membros, Maioria absoluta é 41 dos membros da casa ou da comissão
- Art. 69. As Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
- Lei Complementar ► maioria absoluta
- Quórum de aprovação
- Conteudo do projeto da Lei
- Reserva de materia.
- A CF estabelece expressamente as matérias de Lei Complementar
- Hipóteses Taxativas
- EX: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
- Hipóteses Taxativas
- A CF estabelece expressamente as matérias de Lei Complementar
- Reserva de materia.
- Aspecto formal ► procedimento
- Aspecto material ► conteúdo/matéria
Não há hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar, segundo Jurisprudência do STF.
- Por tanto há divergência na doutrina
LEI Resultado final
- Projeto de Lei
- Iniciativa
- Regra geral Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissào da Câmera dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Naciona, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
- Qualquer membros: Deputados/Senadores; Cidadãos: iniciativa popular
- Tribunal de Contas da União
- Iniciativa podera ser dividida em Parlamentar e Extraparlamentar
- Parlamentar: qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Comgresso Nacional
- Extraparlamentar: Presidente da República; Supremo Tribunal Federal; Procurador-Geral da República; Cidadãos; Tribunal de Contas da Uniào
- Parlamentar: qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Comgresso Nacional
- Geral
- Art. 61
- Concorrente
- Atribuída a mais de uma pessoa ou órgão
- Privativa (reservada ou exclusiva)
- Determinadas pessoas
- Conjunta
- Art. 67
- Popular
- Parágrafo primeiro do Art. 61
- São de iniciativa privativa do Presidente da República as Leis que:
- IFixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
- II. Disponham sobre:
- a). Criação de cargos, funções ou empregos públicos na aministração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
- b). Organização administrativa e judiciária, matéiria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
- c). Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
- d). Organização do MP e da Defensoria pública da União bem como normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios;
- e). Criação, estruturação e atribuições dos MInistérios e órgãos da administração pública. Art. 88
- f). MIlitares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
- e). Criação, estruturação e atribuições dos MInistérios e órgãos da administração pública. Art. 88
- d). Organização do MP e da Defensoria pública da União bem como normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios;
- c). Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
- b). Organização administrativa e judiciária, matéiria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
- a). Criação de cargos, funções ou empregos públicos na aministração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
- II. Disponham sobre:
- IFixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
- Organização do Ministério Público
- Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros
- Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
- Prevalece o entendimento - iniciativa concorrente
- Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
- Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros
- Iniciativa em Matéria tributária
- Presidente da República
- Matéria tributária dos territórios
- Demais casos
- Presidente da República, Congresso, iniciativa popular
- Aqui nós temos a chamada iniciativa concorrente (geral)
- Presidente da República, Congresso, iniciativa popular
- Demais casos
- Aqui nós temos competencia exclusiva
- Matéria tributária dos territórios
- Presidente da República
- Matéria orçamentária
- Art. 165, Leis de iniciativa do poder Executivo estabelecerão: I . o plano plurianual; II . as diretrizes orçamentarias; III . os orçamentos anuais.
- Iniciativa Popular
- Ambito Federal
- Projeto de Lei
- Apresentado para Câmara dos deputados
- Âmbito municipal
- Iniciativa popular de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manisfestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
- Âmbito estadual
- A Lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
- Projeto de Lei
- Ambito Federal
- Sistema bicameral
- Art. 64. A discução e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Suprremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
- Câmara
- Senado
- Casa iniciadora
- Regra geral: Câmara
- Exceção: Senado
- Projeto for de iniciativa de um senador ou comissão do senado
- Casa revisora
- Regra: Senado
- Exceção: Câmara
- Regra geral Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissào da Câmera dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Naciona, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
- Iniciativa
- Projeto de Lei
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR, creado por jose silva el 13/04/2020.
- Creado por
- jose silva
- Visitas
- 1
- Valoración