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NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

beatriz resende Portugués

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NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

  1. PERCURSO

    • A - A circulação é feita pelo lado direito da via, admitindo-se exceções devidamente sinalizadas;
      • B - O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamento, só será permitido para entrar ou sair de imóveis.
        • C - Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
          • D - Quando uma pista de rolamento comporta várias faixas de trânsito no mesmo sentido, ficará a da direita destinada ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, e as faixas da esquerda, destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
            • E - Todo condutor deverá tomar os cuidados necessários para não imobilizar seu veículo em um interseção(fechar o cruzamento)
              • F - Em ordem decrescente, os veículos de maior porte, serão responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e todos juntos pela segurança do pedestre.
  2. REGRAS DE PREFERÊNCIA - Quando veículos transitam por fluxos que se cruzem, a regra maior e a da sinalização indicada no local, se aproximarem e o local não houver sinalização, terá preferência de passagem:

    • A - No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, o veículo que estiver na rodovia terá a preferência
      • B - No caso de rotatória, a preferência sera do veículo circulando por ela
        • C - Veículos que se deslocam sobre trilhos, terão preferência sobre os demais
          • D- Se não houver nenhum citado acima a preferência será daquele que se aproxima pela direita do condutor
  3. PRIORIDADE DE PASSAGEM

    • A - Veículos precedidos de batedores
      • B - Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e as ambulâncias, terão prioridades se tiver com a luz ligada e a sirene.
        • C - Os prestadores de serviços de utilidade pública quando em atendimento na via tem livre parada e estacionamento, terão prioridade se estiverem com luz amarela e o barulho.
  4. PASSAGEM - avançar à frente de outro veículo sem mudar de faixa de trânsito

  5. ULTRAPASSAGEM - avançar à frente de outro veículo, mudando a faixa de trânsito, retornado para faixa de origem, após consumada a ultrapassagem.

    • ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA - A ultrapassagem de outro veículo em movimento DEVERÁ SER FEITA PELA ESQUERDA, exceto quando o veículo que segue à sua frente, sinalizar o propósito de entrar à esuqerda nas vias urbanas.
      • PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM é proibido ultrapassar em vias de pista única de duplo sentido de circulação, onde houver curvas e aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nos cruzamentos e suas proximidades, nas pontes, túneis e viadutos e nas travessias de pedestres.EXCETO QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PERMITINDO.
  6. CONVERSÃO À DIREITA - Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista.

    • CONVERSÃO À ESQUERDA - Em via de mão dupla, aproximar-se o máximo possível de seu eixo; Em via de mão única, aproximar-se do bordo esquerdo da via; Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda deverá ser feitas nos locais apropriados.
      • RETORNOS - Nas vias urbanas o retorno deverá ser feito nos locais para isso determinado; Nas vias rurais(estradas e rodovias), o retorno ou conversão à esquerda devem ser feitos em locais apropiados como trevos e outros. Onde não existirem, o condutor deverá aguarda no acostamento, à direta.
  7. CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS - As vias se classificam em urbanas e rurais

    • VIAS URBANAS - São ruas, avenidas abertos à circulação pública.
      • VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO - caracterizado por acessos especiais e trânsito livres(vias marginais, viadutos e trevos), sem interseções em nível, sem acessibilidade direta casas; VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA 80 km/h
        • VIA ARTERIAL - possui interseções em nível, controlado por semáforos ou somente bem sinalizada, com acessibilidade as casas e às vias coletores e locais. VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA 60 km/h ou A QUE ESTIVER ESTABELECIDA PARA O LOCAL. EX: avenida da moda
          • VIA COLETORA - geralmente não possui sinalização de regulamentação, tem como função coletar e distribuir o trânsito. VELOCIDADE PERMITIDA 40 km/h.
            • VIA LOCAL - são ruas com interseções em níveis. são encontradas em condomínio fechado. VELOCIDADE PERMITIDA 30 km/h.
              • VIAS RURAIS - São vias públicas para circulação de pedestres.
                • RODOVIAS - Via rural com pista de rolamento pavimentada, onde não houver sinalização regulamentada a velocidade será: A) NAS RODOVIAS DE PISTA DUPLA: 110 km/h(automóveis, caminhonete e motocicletas) e 90 km/h(demais veículos); B) NAS RODOVIAS DE PISTA SIMPLES: 100 km/h(automóveis, caminhonetes e motocicletas) e 90 km/h( demais veículos).
                  • ESTRADAS - Via rural com pista de rolamento não pavimentada onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade será de 60 km/h.
                    • A VELOCIDADE MÍNIMA NÃO PODERÁ SER INFERIOR À METADE DA VELOCIDADE PERMITIDA.

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Mapa Mental sobre NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, creado por beatriz resende el 09/06/2020.
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