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ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)
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ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)
Operação relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Há incidência em casos que não há mudança de local ou titularidade.
- Ex: Tapete que era para venda e passa a ser imobilizado
- Circulação de fato
- troca de local e de titular
- Circulação jurídica
- troca de titularidade mas não troca de local
- Há incidência em casos que não há mudança de local ou titularidade.
Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
Prestações onerosas de serviço de comunicação, por qualquer meio;
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
- Mercadoria + Serviço
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual
- Somente sobre a mercadoria
Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica.
- Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto
Serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exrerior
Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo ou lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos deles derivados, e de energia elétrica, quando destinados a consumo, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado do adquirente.
- ICMS MONOFÁSICO
- O contribuinte é o adquirente
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir), creado por jairopinsan el 28/03/2015.
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- jairopinsan
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