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ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)

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ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir)

  1. Operação relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    • Há incidência em casos que não há mudança de local ou titularidade.
      • Ex: Tapete que era para venda e passa a ser imobilizado
    • Circulação de fato
      • troca de local e de titular
    • Circulação jurídica
      • troca de titularidade mas não troca de local
  2. Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

  3. Prestações onerosas de serviço de comunicação, por qualquer meio;

  4. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

    • Mercadoria + Serviço
  5. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual

    • Somente sobre a mercadoria
  6. Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica.

    • Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto
  7. Serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exrerior

  8. Entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo ou lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos deles derivados, e de energia elétrica, quando destinados a consumo, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado do adquirente.

    • ICMS MONOFÁSICO
    • O contribuinte é o adquirente

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Mind Map on ICMS - Incidência - Art 2° LC 87/96 (Lei Kandir), created by jairopinsan on 28/03/2015.
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