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SEI-GDF
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SEI-GDF
como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do DF
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP enquanto não for implantado o SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal
- São objetivos do SEI:
- I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
- II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
- III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
- IV – facilitar o acesso às informações; e
- V – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
- IV – facilitar o acesso às informações; e
- III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
- II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
- Integram a estrutura de gestão do SEI-GDF:
- Unidade Central de Gestão:
- Unidade Técnica de Gestão
- Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
- Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
- Unidade Técnica de Gestão
- ÓRGÃO GESTOR
- ÓRGÃO E ENTIDADE DO DF
- Comitê Setorial de Gestão
- composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF;
- Unidade Setorial de Gestão
- preferencialmente, unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, serviço social autônomo e organização social, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, ou, a critério, comissão permanente oficialmente designada, instituída por membros das áreas de documentação, gestão de pessoas e tecnologia da informação, desde que tenham realizado treinamento específico para Gestor da Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF e assinado o Termo de Responsabilidade emitido pela Unidade Central de Gestão;
- Unidade de Tecnologia da Informação
- unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, dos serviços sociaisautônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal;
- usuários do SEI-GDF
- servidores e empregados lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, e público externo
- Comitê Setorial de Gestão
- A. Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
- divulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF;
- II - promover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas entidades do DF
- III - promover a gestão do SEI-GDF
- IV - definir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF;
- V - gerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal
- VI - promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF
- VII - desenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF
- VIII - orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF
- IX - realizar auditorias e monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF;
- X - avaliar e propor melhorias no SEI-GDF;
- XI - garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4), e que atendam aos órgãos e entidades do Distrito Federal, aos serviços sociais autônomos e às organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal. (
- X - avaliar e propor melhorias no SEI-GDF;
- IX - realizar auditorias e monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF;
- VIII - orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF
- VII - desenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF
- VI - promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF
- V - gerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal
- IV - definir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF;
- III - promover a gestão do SEI-GDF
- II - promover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas entidades do DF
- Compete à Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
- I - implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional – (PEN), do Ministério da Economia e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4
- II - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias ao Processo Eletrônico Nacional – (PEN) e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4).
- III - garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF
- IV - monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções
- - orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto:
- a) à permissão de acesso à rede de comunicação local;
- b) ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão
- C) ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão
- I - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias no Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI.
- C) ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão
- b) ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão
- a) à permissão de acesso à rede de comunicação local;
- - orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto:
- IV - monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções
- III - garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF
- II - analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias ao Processo Eletrônico Nacional – (PEN) e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4).
- Compete aos órgãos e entidades do Distrito Federal
- I - apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições
- II - garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF;
- III - designar Comitê Setorial de Gestão composto de servidores de cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF
- IV - desenvolver o Plano de Comunicação Social, referente à utilização do Sistema com a área de comunicação social do Órgão Gestor do Sistema e com a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais
- V - demandar a aquisição de certificados digitais para as áreas estratégicas, de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê Setorial de Gestão;
- VI - garantir suporte tecnológico referente à implantação, utilização, manutenção e sustentação do Sistema
- - garantir a utilização do SEI-GDF em todos os seus processos
- VIII - garantir a correta utilização do Sistema após a fase de implantação, em conformidade com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.
- - garantir a utilização do SEI-GDF em todos os seus processos
- VI - garantir suporte tecnológico referente à implantação, utilização, manutenção e sustentação do Sistema
- V - demandar a aquisição de certificados digitais para as áreas estratégicas, de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê Setorial de Gestão;
- IV - desenvolver o Plano de Comunicação Social, referente à utilização do Sistema com a área de comunicação social do Órgão Gestor do Sistema e com a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais
- III - designar Comitê Setorial de Gestão composto de servidores de cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF
- II - garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF;
- Compete ao Comitê Setorial de Gestão:
- I - executar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor, durante a fase de implantação do Sistema;
- II - executar as ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF
- III - levantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, usuários, e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF
- IV - manter atualizadas as tabelas de unidades, assinaturas, usuários, assuntos, tipo de processos, modelos e hipóteses legais
- V - orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos definidos pelo órgão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário;
- VI - orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto:
- a) à produção e atualização das Bases de Conhecimento do SEI-GDF;
- b) à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; (
- c) aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema;
- VII - receber, analisar e encaminhar ao Órgão Gestor do Sistema as ocorrências de problemas técnicos não solucionados;
- VIII - indicar quais as unidades administrativas procederão à Certificação Digital de documentos
- X - monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF.
- VIII - indicar quais as unidades administrativas procederão à Certificação Digital de documentos
- VII - receber, analisar e encaminhar ao Órgão Gestor do Sistema as ocorrências de problemas técnicos não solucionados;
- c) aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema;
- b) à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF; (
- a) à produção e atualização das Bases de Conhecimento do SEI-GDF;
- VI - orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto:
- V - orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos definidos pelo órgão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário;
- IV - manter atualizadas as tabelas de unidades, assinaturas, usuários, assuntos, tipo de processos, modelos e hipóteses legais
- III - levantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, usuários, e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF
- II - executar as ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF
- Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF
- I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos e orientações do Órgão Gestor do Sistema, depois da fase de implantação
- II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas, orientações e procedimentos relacionados ao SEI-GDF
- III - informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF;
- IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF, cujo cadastro seja de sua competência
- V - cadastrar e gerenciar as permissões de acesso dos usuários;
- VI - orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário
- VII - orientar as unidades administrativas a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento
- VIII - orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF
- IX - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema
- X - receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente
- XII - monitorar e elaborar relatórios do SEI-GDF no âmbito institucional que forneçam dados sobre seus atendimentos.
- XIII - propor melhorias ao SEI-GDF
- XII - monitorar e elaborar relatórios do SEI-GDF no âmbito institucional que forneçam dados sobre seus atendimentos.
- X - receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente
- IX - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema
- VIII - orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF
- VII - orientar as unidades administrativas a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento
- VI - orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário
- V - cadastrar e gerenciar as permissões de acesso dos usuários;
- IV - manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF, cujo cadastro seja de sua competência
- III - informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF;
- II - aplicar e disseminar as diretrizes, normas, orientações e procedimentos relacionados ao SEI-GDF
- Compete à Unidade de Tecnologia da Informação
- I - definir um ponto focal da área
- II - manter atualizada a lista de usuários que têm permissão de acesso à rede de comunicação local
- III - conhecer: (
- a) o tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão;
- b) conhecer a análise do tráfego de rede do órgão com a Unidade Técnica de Gestão
- IV - fornecer suporte tecnológico referente à implantação e utilização do SEI-GDF
- V - disponibilizar hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário
- VI - atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema.
- V - disponibilizar hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário
- a) o tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão;
- III - conhecer: (
- II - manter atualizada a lista de usuários que têm permissão de acesso à rede de comunicação local
- A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) é o Órgão Gestor do SEI-GDF, por meio da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), cabendo-lhe:
- I - representar o Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia;
- II - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF;
- III - apoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF;
- IV - estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para a implantação do SEI-GDF
- V - constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério da Economia
- VI - representar o Governo do Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
- VII - promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SEI-GDF
- VIII - manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo 'Data Center do GDF';
- IX - delegar atribuições do SEI-GDF aos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme a necessidade
- X - garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para manutenção e sustentação do SEI-GDF
- XI - autorizar a implantação do SEI no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal,
- X - garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para manutenção e sustentação do SEI-GDF
- IX - delegar atribuições do SEI-GDF aos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme a necessidade
- VIII - manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo 'Data Center do GDF';
- VII - promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SEI-GDF
- VI - representar o Governo do Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
- V - constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério da Economia
- IV - estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para a implantação do SEI-GDF
- III - apoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF;
- II - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF;
- I - representar o Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia;
- I - definir um ponto focal da área
- I - executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos e orientações do Órgão Gestor do Sistema, depois da fase de implantação
- I - executar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor, durante a fase de implantação do Sistema;
- I - apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições
- I - implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional – (PEN), do Ministério da Economia e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4
- divulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF;
- Unidade Central de Gestão:
- I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
- São objetivos do SEI:
A critério do Órgão Gestor, poderá ser autorizada a implantação do SEI como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre SEI-GDF, creado por Pammela Teixeira el 15/07/2020.
- Creado por
- Pammela Teixeira
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