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Art. 40 - Regime Previdenciário

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Art. 40 - Regime Previdenciário
contribuitivo/solidário
será aposentado
- incapacidade permanente
- cargo investido
- insuscetível de readaptação
- obrigatório
- avaliações periódicas
- obrigatório
- âmbito União
- 62 anos mulheres
- 65 anos homens
- 62 anos mulheres
- Estados, DF, Municípios
- idade mínima
- est. emendas
- constituições e leis orgânicas
- est. emendas
- observar
- tempo - contribuição
- outros requisitos
- idade mínima
- compulsoriamente
- proventos - tempo de contribuição
- lei complementar
- 70/75 anos
- proventos - tempo de contribuição
- incapacidade permanente
proventos
- não inferior - salário min
- no limite rgps
- cálculos
- lei - ente federativo
- regras do cálculo serão disciplinadas
- lei - ente federativo
vedada - requisitos/critérios
- diferenciados
- ressalva
- dispostos
- idade/ tempo contribuição
- PCD
- avaliação biopsicossocial
- PCD
- agentes penitenciários
- agente socioeducativo
- policial
- agente socioeducativo
- agentes químicos/físicos/biológicos
- prejudicial à saúde
- vedada
- caracterização
- cat. profissional/ ocupação
- caracterização
- idade/ tempo contribuição
- dispostos
- concessão benefícios
- ressalva
- diferenciados
cargo efetivo
- servidores titulares de cargo efetivo
contribuição ente federativo
ativos, aposentados, pensionista
professor
- união
- redução- 5 anos
- tempo de contribuição
- comprovação tempo exercício
- magistério
- infantil
- fundamental
- médio
- lei complemetar
vedado
- + 1 aposentadoria
- acumuláveis
- exceto
única fonte renda formal
- dependente
- pensão por morte
- agressão
- função
- lei - ente federativo
reajuste
- assegurado
- caráter permanente
contagem do tempo
- contribuição
- aposentadoria
- serviço
- disponibilidade
- fictício - não permitido
- contribuição
limite do art. 37, XI
- proventos de inatividade
- acumulação de cargo
- outras atividades
- montante
- proventos de inatividade
- cargo em comissão
- cargo eletivo
- proventos de inatividade
REGIME GERAL
- cargo comissão
- cargo temporário
- inclusive eletivo
- emprego público
REGIME PRÓPRIO
- cargo efetivo
- modalidade contribuição definitiva
- entidade fechada
- entidade aberta
- modalidade contribuição definitiva
- lei de iniciativa
- poder executivo
- limite máximo
- RGPS
- aposentadorias
- pensões
- RGPS
- cargo efetivo
aplicação disposto 14 e 15
- expressa opção
- ingressado
- data da publicação
valores renumeração
- atualizados
beneficiários inativos
- pensões/ aposentadorias
- contribuição - regime
- limite máximo
- cargos efetivos
abono de permanência
- aposentadoria voluntária
- preenchida as exigências
- valor da contribuição
- até aposentadoria compulsória
- aposentadoria voluntária
vedada
- mais de 1 regime
- + 1 entidade reguladora
- novos regimes
- lei complementar
- federal
- i requisitos para extinção e consequente migração
- II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;
- III - fiscalização pela União e controle externo e social;
- funcionamento e de responsabilidade em sua gestão,
- IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial;
- V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
- VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;
- VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;
- VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;
- IX - condições para adesão a consórcio público;
- X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.
- lei complementar
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- Descripción
- El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre Art. 40 - Regime Previdenciário, creado por Usuario eliminado el 11/10/2020.
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- Creado por Caroline França · 16 jun 2020
- Copiado por Caroline França · 11 oct 2020
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