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Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos

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Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos

  1. institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  2. Servidor é a pessoa investida em cargo público

    • Cargos públicos são criados por lei
      • Formas de provimento:
        • NOMEAÇÃO: em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira II - em comissão para cargos de confiança vagos. A nomeação depende aprovação concurso público.
          • Concurso Público será de provas ou de provas e títulos terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
          • A posse se dá pela assinatura do termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
            • No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. dependerá de avaliação médica
              • É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
                • O servidor que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
                  • Estagio probatório de 24 meses. após estabilidade
                    • assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade;- responsabilidade.
                    • 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade,
                    • O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
        • READAPTAÇAO : física ou mental verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
        • REVERSÃO: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou por interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e e) haja cargo vago.
          • Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
        • APROVEITAMENTO: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
        • REINTEGRAÇAO: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
        • RECONDUÇAO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
      • Vacância
        • Exoneração: pedido do servidor, ou de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
        • Demissão
        • Promoção
        • Readaptação
        • Aposentadoria
        • Posse em outro cargo
        • Falecimento
      • Remoção :é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
      • Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
      • Substituição :Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  3. Direitos

    • remuneração : é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
      • Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    • Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
  4. Vantagens

Información

Descripción
ENSINO SUPERIOR Legislação Mapa Mental sobre Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos, creado por FABIPEDEBOS el 06/07/2015.
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