Mapa mental
Embargos de Declaração
Contenido del mapa
Embargos de Declaração
Previsão Legal = artigo 897-A, CLT
Natureza Jurídica
- Doutrina minoritária= ED não é Recurso
- Doutrina majoritária= ED é Recurso
- ED em decisão interlocutória
Prequestionamento
- Requisito do Recurso de Revista
- Provocado via Embargo Declaratório
Preparo
- Não recolhe
Subsidiariedade= Artigos 1022 à 1026 do CPC
Efeitos
- Efeito Suspensivo
- Art. 1026, CPC
- Efeito Devolutivo
- Art. 899, CLT
- Efeito infringente
- Súmula 278, TST.
- Efeito de Interrupção de Prazo Processual (artigo 1.026 do CPC)
- Exceção
- ED intempestivo
- ED apócrifo
- ED com irregularidade de representação
- Exceção
- Efeito Suspensivo
Decisões de Cabimento
- CLT = Decisão e Acordão
- Doutrina = Decisão Interlocutória
Requisitos de Admissibilidade de Recursos nos Tribunais Superiores
- A petição é dirigida ao acordão proferido na decisão recorrida
Cabimento
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Manifesto equívoco
- Erro Material
- ED para Prestar Esclarecimentos
- ED para Decisões Citra/Infra Petita
- ED é possível em sentença ou acórdão. Conforme o art. 897-A, C LT
Contra DESPACHO: não há possibilidade (Art. 1001, CPC)
ED protelatórios
- ED e Multas (art. 1026 CPC) - Aplicado a ED Protelatório
- 1º Vez=Multa de até 2% do valor atualizado da causa
- 2º Vez = Multa de até 10% do valor da causa (com obrigatoriedade de recolhimento)
- 3º Vez em diante = O 3º ED não será admitido (se os dois anteriores forem protelatórios)
- Não falar de forma objetiva
- CLT é omissa, mas o CPC tem previsão (Art. 1026, §2º, CPC).
- ED e Multas (art. 1026 CPC) - Aplicado a ED Protelatório
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Embargos de Declaração, creado por Mariany Gonçalves Melo el 11/06/2021.
- Creado por
- Mariany Gonçalves Melo · jun 2021
- Actualizado
- 11 jun 2021
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