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Mapa mental

aula 05

Cynthia Monteiro Portugués

Contenido del mapa

aula 05

  1. Demonstrações obrigatórias - lei 6404

    • balanço patrimonial
    • demonstração dos lucros e prejuízos acumulados
      • dispensada, se elaborada a demonstração das mutações do patrimônio líquido
    • demonstração do resultado do exercício
    • demonstração de fluxos de caixa
      • dispensada para: companhia fechada com PL na data do balanço inferior a 2 milhões
    • demonstração de valor adicionado
      • só é obrigatória para SA de capital aberto
  2. conjunto completo das demonstrações contábeis

    • balanço patrimonial
    • demonstração do resultado do período
    • demonstração do resultado abrangente do período
    • demonstração dos fluxos de caixa
    • demonstração do valor adicionado
    • Notas explicativas
    • informações comparativas com o período anterior
    • balanço patrimonial do início do período mais antigo
  3. balanço patrimonial

    • posição financeira e patrimonial em determinada data
      • posição estática
    • as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia
    • No passivo-> ordem descente de grau de exigibilidade
    • ATIVO
      • circulante
        • disponibilidades
          • caixa e equivalente, bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata, numerários em tránsito
        • direito realizáveis no curso do exercício social subsequente
          • créditos com terceiros e bens da empresa (ex: estoques)
        • aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
          • despesa antecipada
        • Na empresa em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante terá por base o prazo desse ciclo
      • não circulante
        • ativo realizável a longo prazo
          • dtos realizáveis após o término do exercício seguinte
          • dtos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
            • independe de qq prazo
        • investimentos
          • participações permanentes em outras sociedades
          • direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa
        • imobilizado
          • bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens
        • intangível
          • bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido
            • identificável, controlável e gerador de benefício futuro
    • PASSIVO
      • CIRCULANTE
        • vencimento no exercício seguinte
      • NÃO CIRCULANTE
        • vencimento após exercício seguinte
      • 6. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
      • A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que: (a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e (b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação
    • PATRIMÔNIO LÍQUIDO
      • capital social
        • montante subscrito (conta CS integralizado) e parcela ainda não realizada (CS a realizar - redutora da CS integralizado)
      • reserva de capital
        • OBS: não transitam pelo resultado - vão direto pro PL
        • a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias
        • produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição
        • As doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não são mais classificados como reservas de capital. Atualmente, devemos registrar como receita do exercício
        • As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único); II - resgate, reembolso ou compra de ações; III - resgate de partes beneficiárias; IV - incorporação ao capital social; V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º). Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
      • ajustes de avaliação patrimonial
        • contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência
      • ações em tesouraria
        • é redutora do PL
        • limite de seu saldo é o saldo de lucros acumulados e reservas, exceto a reserva legal
        • alienação pode gerar lucro ou prejuízo, nao representando receita ou despesa
          • se lucro -> credita ele em reserva de capital
          • se prejuízo -> debita ele em reserva de capital
          • tanto na aquisição de ações em tesouraria como na venda dessas, não há impacto no resultado do exercício. Logo, relacionar ações em tesouraria com receita ou despesa está errado
      • reservas de lucros
        • extraída do lucro líquido do exercício
        • reserva legal
        • reserva estatuária
        • reserva para contingências
        • reserva de incentivos fiscais
        • reserva de retenção de lucros
        • reserva de lucros a realizar
        • Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído
        • Reserva Específica de Prêmio de Debêntures
        • macete: falou em reservas, relacione com o PL
      • prejuízos acumulados
        • obs: a conta lucros e prejuízos acumulados só poderá aparecer no balanço patrimonial quando tiver saldo negativo -> prejuízos acumulados
          • obrigação da conta Lucros Acumulados não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral ordinária
      • pode apresentar outras contas para melhor evidenciar a situação patrimonial da companhia ou outras normatizações
        • Os gastos incorridos no processo de emissão de ações e outros valores mobiliários patrimoniais não mais poderão ser tratados como despesas do período da emissão, mas sim como uma redução dos valores efetivamente obtidos na captação junto aos sócios
        • conta ajustes acumulados de conversão é do PL e pode ter saldo credor (quando o ajuste é positivo para a entidade) ou saldo devedor (quando o ajuste é negativo para a entidade).
    • posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, evidenciando seu patrimônio de forma qualitativa e quantitativa

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Descripción
Mapa Mental sobre aula 05, creado por Cynthia Monteiro el 27/07/2022.
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