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PROPRIEDADE INTELECTUAL
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
2. DIREITO AUTORAIS LEI 9.610-98
- DIREITO DE AUTOR É O RAMO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL QUE TUTELA AS OBRAS DECORRETENTES DO ESPIRITO ( ARTISTICOS LITERÁRIAS E CIENTIFICOS)
- 19. DTOS DO AUTOR PROPRIAMENTE DITO
- 8. PROGRAMAS DE COMPUTADOR 9.609
- 13.DIREITOS CONEXOS
- PROPRIEDADE INTELECTUAL - DTOS AUTORAIS
- DIREITOS CONEXO AO AUTOR, TBM CHAMADO DE DIREITOR VIZINHOS DO AUTOR , SÃO AQUELE QUE OS TITULARES, AUXILIAN COM A PUBLICIDADE E CONHECIMENTO DA OBRA AUTORAL EX: O ARTISTA DA VIDA VOZ A UMA MUSICA
- FALECIMENTO DE PARTICIPANTED E OBRA AUDIOVISUAL, A EXEMPLO VELOZES E FURIOSOS, BEM VOCOM VELHO CHICO É ÓSSIVEL A UTULIZAÇÃO DA IMAGENS JÁ GRAVADA, COMO PAGAMENTO PROPOSRCIONAL, AO HERDEIROS DO FALECIDO
- PRODUTOTORES MUSiCAIS , DESCOBREM TALENTOS E PADRIANHAM OU ACOMPANAHM A CARREIRA DE ARTISTAS, JPÁ O PRODUTOR FONOGRÁFICO, CAPTA O SOM EM FITA EM DOSPOSITIVOS TANGIVEIS E INATANGIVEIS
- PROGRAMA DE COMPUTADOR , por ser uma obra autoral , aplica-se as disposições da Leis 9.609-98
- DIREITO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- DIREITO MORAIS são intransferíveis, ademais os herdeiros do autor tem legitimidade, o intuito de conservar a reivindicar a paternidade, bem como exigir a indicação da paternidade; a conservar a obra sem alterações; e a manter a obra inédita, sem publicação
- CONTRAFAÇÃO; utilização sem prévia autorização de obra autoral. Responsabilidade subjetiva; ilícito, dano, nexo e culpa Responsabilidade objetiva; ilícito, danos e nexo
- DIREITO MORAIS são intransferíveis, ademais os herdeiros do autor tem legitimidade, o intuito de conservar a reivindicar a paternidade, bem como exigir a indicação da paternidade; a conservar a obra sem alterações; e a manter a obra inédita, sem publicação
- DIREITO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- PROGRAMA DE COMPUTADOR , por ser uma obra autoral , aplica-se as disposições da Leis 9.609-98
- PRODUTOTORES MUSiCAIS , DESCOBREM TALENTOS E PADRIANHAM OU ACOMPANAHM A CARREIRA DE ARTISTAS, JPÁ O PRODUTOR FONOGRÁFICO, CAPTA O SOM EM FITA EM DOSPOSITIVOS TANGIVEIS E INATANGIVEIS
- FALECIMENTO DE PARTICIPANTED E OBRA AUDIOVISUAL, A EXEMPLO VELOZES E FURIOSOS, BEM VOCOM VELHO CHICO É ÓSSIVEL A UTULIZAÇÃO DA IMAGENS JÁ GRAVADA, COMO PAGAMENTO PROPOSRCIONAL, AO HERDEIROS DO FALECIDO
- DIREITOS CONEXO AO AUTOR, TBM CHAMADO DE DIREITOR VIZINHOS DO AUTOR , SÃO AQUELE QUE OS TITULARES, AUXILIAN COM A PUBLICIDADE E CONHECIMENTO DA OBRA AUTORAL EX: O ARTISTA DA VIDA VOZ A UMA MUSICA
- PROPRIEDADE INTELECTUAL - DTOS AUTORAIS
- DIREITO DE AUTOR É O RAMO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL QUE TUTELA AS OBRAS DECORRETENTES DO ESPIRITO ( ARTISTICOS LITERÁRIAS E CIENTIFICOS)
3. PROPRIEDADE INDUSTRIAS COMÉRCIO E VAREJO 9.273-96 É A AREA DE TUTELA DE PRODUTOS
- 7. DESNHO INDURTIAL
- 10. CONCORR^^ENCI DESLEAL
- 10. MARCAS
- 12. PATENTES
- 5. INVENÇÃO
- 17. MODELO DE UTILIDADE
- 18. INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
- DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
- Direito patrimoniais, direitos morais , tempo de proteção de 50 anos.
- Registro facultativo; requisitos,
- Dever de garantir a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa das garantias do D=CDC em relação de consumo.
- Prazo de validade técnica do programa; a professora comentou que smo inventou um software, criação d e um programa, de computador destinado aos supermercados
- Filme Snowden
- Garanti dos usuários arts 7º e 8º da Lei 9.609-98 Contrato do softwer art 9 a 11 da leis 9609-98 Registros do inpi no cartório Titularidade art 4ª
- Registro facultativo; requisitos,
- Direito patrimoniais, direitos morais , tempo de proteção de 50 anos.
- 4. INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA
- DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
- DIREITO PATRIMONIAL DO AUTOR, assim como o direito sobre bens móveis e imóveis pode ser transferidos para 3ºs na propriedade intelectual, é possível a sessão ou a licença. A sessão se equipara ao contrato de compra e venda ocorre a mudança de titularidade, já a licença, se equipara ao contrato de locação, pois sem transferir o domínio permite a 3ºs o direito de utilizar da obra intelectual, a sessão ou a licença poderá ser gratuita ou onerosa, quando onerosa muito comum a fixação de royalty
- DOMÍNIO PUBLICO, significa que a obra explorada por qualquer interessado sem que isso caracterize confratação independentemente de autorização. Uma obra cai em domínio publico em 3 hipóteses; A) Esgotamento de prazo de proteção; B) Obras de autores falecidos que não deixam sucessores; C) Obras de autores desconhecidos.
- Concorrência desleal - art. 195 a 210 LPI Concorrência desleal é todo e qualquer ato praticado por um industrial, comerciante ou prestador de serviço, contra um concorrente direto ou indireto, ou mesmo a um não concorrente, independentemente de dolo ou culpa, utilizando-se de meios ilícitos com vistas a manter ou incrementar sua clientela, podendo ou não desviar, em proveito próprio ou de terceiro, direta ou indiretamente, clientela de outrem. Esses atos são contrários às práticas e usos honestos perpetrados na indústria, comércio e serviços. (CARMELIER, 2013, p. 63)
- Hipóteses de concorrência desleal que resultam em crime, com detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - art. 195 I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem; III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências
- Arts. 207 a 210 Direito de pedir judicialmente as perdas e danos sofridos, com o objetivo de ver seu prejuízo ressarcido
- Hipóteses de concorrência desleal que resultam em crime, com detenção de 3 meses a 1 ano ou multa - art. 195 I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem; III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências
- Concorrência desleal - art. 195 a 210 LPI Concorrência desleal é todo e qualquer ato praticado por um industrial, comerciante ou prestador de serviço, contra um concorrente direto ou indireto, ou mesmo a um não concorrente, independentemente de dolo ou culpa, utilizando-se de meios ilícitos com vistas a manter ou incrementar sua clientela, podendo ou não desviar, em proveito próprio ou de terceiro, direta ou indiretamente, clientela de outrem. Esses atos são contrários às práticas e usos honestos perpetrados na indústria, comércio e serviços. (CARMELIER, 2013, p. 63)
- DOMÍNIO PUBLICO, significa que a obra explorada por qualquer interessado sem que isso caracterize confratação independentemente de autorização. Uma obra cai em domínio publico em 3 hipóteses; A) Esgotamento de prazo de proteção; B) Obras de autores falecidos que não deixam sucessores; C) Obras de autores desconhecidos.
1. SUI GENERIS; FUNCIONA COMO CORINGA, POIS TUTELA DIREITORS AUTORRA OU PROPROEDADE AUTORAL POR POSSUIR ASPECTOS PRÓRPIOS
- 14. CONHECIMENTOA TRADICIONAIS LEIS 11.484-07
- 16. CULTIVARES LEI 9.609-98
- 9. TOPOGRAFIA CIRCUITO INTEGRADO LEI 9.609-98
- 15 MANIFESTÇÕES FOLLÓRICAS
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre PROPRIEDADE INTELECTUAL, creado por MARCOS ROBERTO ALESSIO el 02/05/2023.
- Creado por
- MARCOS ROBERTO ALESSIO
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