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Lei no tempo

Mapa mental: Lei no tempo
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Lei no tempo
Sansão
- Ato praticado pelo Chefe do Governo, que aprova e confirma uma lei.
- Promulgação
- É o ato pelo qual se atesta a existência da lei e se determina a todos que a observem.
- Publicação
- É o ato pelo qual se torna conhecida de todos, impondo a sua obrigatoriedade.
- Revogação
- Ab-rogação
- Quando se extingue totalmente. Ex: O CP de 1890 foi ab-rogado pelo de 1940.
- Derogação
- Quando cessa em parte a autoridade da lei. Ex: Art. Y, revoga art. X.
- Autorrevogação
- Art. 3 - Temporária
- Quando traz preordenada, expressamente a data da expiração de sua vigência.
- Art. 3 - Excepcional
- Quando sua eficácia esta condicionada à duração das condições que as determinam. Ex: Guerra, enchente ...
- Art. 3 - Temporária
- Ab-rogação
- Vocatio legis
- Período entre a publicação e a entrada em vigor.
Princípio da Legalidade ou reserva legal
Princípio da Anterioridade
- Como define o art. 1 do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Ex: Se X pratica uma conduta em 1999, e em 2001 foi tipificada essa conduta, o agente X não pode ser condenado porque a lei nesse caso não pode retroagir (salvo para beneficiar o réu).
Conflitos de leis no tempo
- Irretroatividade da lei mais SEVERA
- Lei posterior mais severa, não poderá retroagir.
- Retroatividade da lei mais BENIGNA
- Lei posterior que for mais branda, poderá retroagir para beneficiar o réu.
- Extrapenal
- Lei ou regulamento que estão fora do CP, mas que tem a função de dar complemento ao sentido da norma. Essa são consideradas válidas, pois alteram as características abstratas da norma penal, que modificam a figura típica.
- Não se aplica à lei temporária e excepcional
- Ultra-atividade
- Quando praticado um fato durante a vigência de uma lei severa, posteriormente derrogada, surgindo uma lei benéfica. Aplicar-se-á a lei posterior (benéfica). Essa qualidade de lei, pela qual tem eficácia mesmo depois de cessada a sua vigência, recebe o nome de ultra-atividade.
- Irretroatividade da lei mais SEVERA
Hipóteses de conflitos
- Abolitio Criminis
- Quando uma lei que julga uma conduta como infração, passa a ser considerada lícita. Hipóteses: 1 - Persercutio criminis ainda não foi movimentada: o processo não pode ser iniciado; 2 - Processo em andamento: deve se arquivado; 3 - Transitado em julgado, não pode ser efetivada; 4 - Preso cumprido pena, é solto. Obs: Ela cessa as ações penais, mas não as civis (art. 91, I)
- Novatio Legis Incriminadora
- Lei que surge depois de um fato que antes não era considerado ilícito, não pode ser esse fato punido por irretroatividade da lei.
- Novatio legis in pejus (modificação agravantes)
- Novatio legis in milius (modificação benéfica)
- Abolitio Criminis
Art. 1 - Não há crime sem anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 2 - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO.
Arrt . 3 - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato pratico durante a sua vigência.
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- Direito Penal Mapa Mental sobre Lei no tempo, creado por jesuheden el 07/12/2013.
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- jesuheden
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