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Princípios - Processo do Trabalho
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Princípios - Processo do Trabalho
Instrumentalidade das Formas
- os atos processuais são realizados para se atingir determinada finalidade. Ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
Dispositivo ou Demanda
- Exceções em que o Juiz poderá agir de ofício a) A execução definitiva pode ser promovida de ofício pelo juiz ( a execução provisória depende de requerimento da parte) b) O dissídio coletivo poderá ser iniciado de ofício pelo tribunal c) A SRT ( Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) remeterá cópia de processo administrativo à Justiça do trabalho para que se dê à reclamação trabalhista contra falta de anotação da CTPS e reconhecimento de vínculo empregatício
- o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados pelas partes, eis que é ônus da parte provar o que alega
- O juíz não poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado
- "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais':
- Imparcialidade
- Situações em que o juiz não deverá atuar pois será parcial: a) impedimento b) suspeição
- O juiz deve proporcionar tratamento igual às partes
- Imediação ou Imediatidade
- Considere a seguinte situação hipotética: Reclamação trabalhista em que a reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa "GHJ Ltda.': A empresa reclamada, por sua vez, negá o referido vínculo, alegando que a reclamante não trabalhou para ela, não tendo, inclusive, jamais ingressado no interior do estabelecimento. O Magistrado converteu a audiência em diligência e se dirigiu à empresa reclamada com as partes. No local, o Magistrado solicitou que a reclamante indicasse o banheiro feminino. Esta não soube indicar e o Magistrado percebeu qual das partes estava faltando com a verdade. Esta hipótese é um exemplo especifico do princípio da imediação
- a prova deve ser produzida perante o juiz, que buscará os elementos necessários para formar o seu livre convencimento motivado
Estabilidade da Lide
- Aditamento da petição inicial O autor pode aditar o pedido antes da citação, mas, uma vez apresentada a defesa pelo réu, resta proibida a mudança do pedido Apresentada a defesa, poderá o autor aditar a petição inicial, desde que haja consentimento do réu.
- Tal princípio está exposto no art. 264 do CPC, que dispõe que "feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo- se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei'
Inquisitivo ou Impulso Oficial
- O Juiz pode de ofício: a) determinar a produção de provasb)conhecer matérias de ordem pública (condições da ação, pressupostos processuais)c) a incompetência absoluta No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias,bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princfpio Inquisitivo
- os Juízes e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo designar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas
- Uma vez exercido o direito de ação, tem o juiz o dever de realizar os atos processuais de ofício, evitando que o processo já instaurado permaneça sem a prática dos atos processuais
- Oralidade
- Visa a celeridade no processo do trabalho
- O reclamante poderá ajuizar reclamação trabalhista oral
- O reclamado apresentará a defesa oralmente
- As razões finais são orais
- O reclamado apresentará a defesa oralmente
- Inafastabilidade da jurisdição
- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
- O juiz tem liberdade para apreciação das provas ou pedir diligências
perpetuatio jurisdictionis
- esse princípio dispõe que a competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Juiz natural
- Os julgamentos serão proferidos por órgãos designados por meio de regras objetivas, excluindo-se critérios subjetivos de escolha
Identidade Física do Juiz
- O magistrado que concluir a audiência de instrução e julgamento deve julgar a lide
- Extrapetição
- o juiz pode condenar a reclamada em pedidos não contidos na inicial, nos casos previstos em lei, como, por exemplo, na hipótese expressa na Súmula 211 do TST que dispÕe: "os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação':
Concentração dos atos processuais
- No processo do trabalho a audiência é una, não devendo ser interrompida, regra geral
Subsidiariedade
- "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título':
- De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito processual civil será aplicável ao processo trabalhista quando ocorrem casos omissos, desde que ele não seja incompatível com a natureza desse ramo processual
- Preclusão
- De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da preclusão
- Perda da possibilidade de realização de um ato processual
- Temporal: prática de ato processual fora do prazo estabelecido
- Consumativa: Impossibilidade de repetir-se ato já realizado
- Lógica: a parte perde a oportunidade de realizar determinado ato processual por já ter realizado outro incompatível
- A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado". o artigo 806 da Consolidação das Leis do Trabalho veda à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto exceção de incompetência. Neste caso, no tocante ao referido princípio operou- se a preclusão lógica
- Lógica: a parte perde a oportunidade de realizar determinado ato processual por já ter realizado outro incompatível
- Consumativa: Impossibilidade de repetir-se ato já realizado
- Temporal: prática de ato processual fora do prazo estabelecido
- Preclusão
Lealdade Processual
- tem por escopo impor aos litigantes uma conduta moral, ética e de respeito mútuo, que possa ensejar o curso natural do processo e levá-lo à consecução de seus objetivos: a prestação jurisdicional, a paz social e a justa composição da lide
Eventualidade
- Pelo princípio da eventualidade, insculpido no art. 300 do CPC, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sucessivamente, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a examinar a outra, sob pena preclusão consumativa
- compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir
- Verdade Real
- O princípio da verdade real é aplicado ao processo do trabalho. É extraído do art. 765 da CLT, que diz: "os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas·:
- Aquilo que realmente aconteceu no mundo dos fatos deve obrigatoriamente estar retratado nos autos
Información
- Descripción
- Grado Superior Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Princípios - Processo do Trabalho, creado por Cynthia Nakamae el 04/01/2016.
- Creado por
- Cynthia Nakamae
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