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1.1 Das Disposições Preliminares do C.P.P.
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1.1 Das Disposições Preliminares do C.P.P.
O C.P.P. REGER-SE Á
- POR TODO O BRASIL, POR ESSE CÓDIGO
- Ressalvados
- I: Os tratados e convenções internacionais
- Q: DEPEN 2013
- Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal.
- Q: DEPEN 2013
- II: As prerrogativas constitucionais do P.R e Ministros no crimes CONEXOS e dos Ministros do STF, nos crimes de RESPONSABILIDADE
- Q: DEPEN 2013
- III: Processos de competencia da Justiça Militar
- IV: Processos de competencia do tribunal especial()eleitoral, trabalhistas)
- Q: TRE ES 2011
- O tribunal de justiça não tem competência para julgar prefeito municipal pela prática de crime eleitoral. Artigo 78, IV, CPP - No concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá esta
- Q: TRE ES 2011
- V: Processos por crime de imprensa
- I: Os tratados e convenções internacionais
Interpretação EXTENSIVA, ANALÓGICA e Suplemetos dos princípios
- ART 3º Admite-se a interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como os suplementos dos principios gerais de direito
PRAZOS
- Não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.
- Q: TJ DF 2013
- Q: DEPEN 2013
- Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. Se no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo maior para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei nova, porque assim beneficiaria o réu.
- REGRA: São sempre continuos e peremptórios, não podem ser prorrogados nem interrompidos
- Q: DPE DF 2006
- O prazo decadencial é peremptório: não se interrompe nem se suspende. O exercício do direito de queixa não pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, caso o termo final se esgote no dia em que não houver expediente forense.
- Q: DPE DF 2006
- EXCEÇÃO: comprovação de doença mental do acusado, presença de questão prejudicial e impedimento do juiz
- Q: MPU 2010
- crise de instância.
- Q: DPE AL 2009
- SÚMULA Nº 710/STF NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
- Não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.
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- Geanderson Rodrigues · jul 2016
- Actualizado
- 21 jul 2016
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