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Direito Constitucional - Princípios Fundamentais + Organização do Estado (Art. 1 ao 4 e 18 ao 31)

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Direito Constitucional - Princípios Fundamentais + Organização do Estado (Art. 1 ao 4 e 18 ao 31)

  1. Forma de Governo:

    • Monarquia
      • Hereditariedade; Vitalicidade; Irresponsabilidade em prestar contas; Privilégio da nobreza
    • República
      • Eletividade; Temporalidade; Responsabilidade em prestar contas; Igualdade perante a Lei
      • Forma Republicana foi instituída no Brasil em 1889 (Decreto nº 1) e CONSTITUCIONALIZADA EM 1891, na II Constitução
      • Doutrina Marjoritária: não é Cláusula Pétrea* mas sua MODIFICAÇÃO depende da vontade do povo.
        • *Cláusula Pétrea: núcleo previsto na CF que não pode ser abolido, porém pode ser modificado/alterado.
  2. Forma de Estado (maneira de distribuição do poder do Estado)

    • Unitário
      • Centralização política
    • Federativa
      • DESCENTRALIZAÇÃO política
        • União (1º Grau) = Poder Central; Estados (2º grau) = Poder Regional; Municípios (3º grau) = Poder Local | DF (2º + 3º grau) = Sui Generis/Misto/Híbrido
      • No mesmo território @s unidades/ENTES dotad@s de autonomia política e com competência próprias (UNIÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL)
      • União indissolúvel / proibido SECESSÃO
      • Brasil: é permitido o desmembramento, incorporação e subdivisão de estados membros
  3. Regime Político/de Governo (forma que o poder é exercido)

    • Democracia
      • Direta/Participativa: direto pelo povo
      • Indireta/Representativa: todos atos pelos representantes
      • Semidireta/Mista: Direta + Indireta
        • Direta (Art. 14)
          • Voto; Referendo; Plebiscito; Iniciativa Popular; Ação Popular (Segundo o STF)
        • Indireta
          • Eleição de Representantes
      • Forma Republicana e Regime Democrático são Princípios Constitucionais Sensíveis*
        • Princípios Constitucionais Sensíveis: deve ser respeitado pelos Estados, DF e Municípios sob pena de Intervenção**
          • **Intervenção é quando o Ente maior toma, provisoriamente, a autonomia do Ente menor com objetivo de manter a organização do/no Estado.
  4. Sistema de Governo

    • Parlamentarista
      • Chefia de Estado (representação internacional) e Chefia de Governo (decisões internas) = pessoas DISTINTAS.
    • Presidencialista
      • Chefia de Estado e Chefia de Governo ACUMULADAS na MESMA pessoa -> Presidente
  5. República Federativa do Brasil

    • Visão Territorial
      • Art. 1º - Estados, Municípios e DF
    • Visão Funcional (Distribuição de Competências)
      • Art. 18 - União, Estados, Municípios e DF
    • Território Federal NÃO É Ente Federativo (Art. 18 §2 e Art.33) - Integram a união e são criados por Lei Complementar
  6. Tríplice Capacidade

    • Autogoverno: capacidade de organização dos próprios órgãos
    • Autoorganização/Autolegislação: capacidade de criar a própria Constituição e suas própias Leis
    • Autoadministração: cumpre fielmente o que está estabelecido na CF (sobre tributária, finanças, serviços públicos e fomento).
  7. Sobre Quantitativo de Deputados/Vereados e Subsídios

    • Subsídios
      • Deputado Federal: Teto
      • Deputado Estadual/Distrital: 75% do Dep. Federal
      • Vereadores: ATÉ 75% do Dep. Estadual
    • Quantidade Fixada por:
      • Deputado Federal: Lei Complementar (LC)
      • Deputado Distrital/Estaduais: nº de Deputados Federais da UF x 3. (Caso o resultado de multiplicação seja maior que 36, pega o nº de Deputados Federais e some 24).
      • Vereadores: ATÉ 75% do quantitativo de Dep. Estadual

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Descripción
Mapa Mental sobre Direito Constitucional - Princípios Fundamentais + Organização do Estado (Art. 1 ao 4 e 18 ao 31), creado por Thalita Mattos el 17/08/2016.
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Thalita Mattos
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