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2.2 Legislação Tributária: IR - Responsáveis & Domicílio

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2.2 Legislação Tributária: IR - Responsáveis & Domicílio
Responsáveis pelo IRPF
- Responsabilidade dos Sucessores
- São pessoalmente responsáveis
- Sucessor/Cônjuge Meeiro/Espólio
- Responsáveis até o limite do valor que lhes foi repassado
- Sucessor/Cônjuge Meeiro/Espólio
- 3 marcos temporais para definirmos o contribuinte e o responsável
- Espólio se responsabiliza
- Declarações
- Anteriores não apresentadas
- Omissão de rendimentos
- Pagamento do IR + Juros moratórios + Multa moratória
- CT já notificados ao de cujus
- ANTES DA ABERTURA DA SUCESSÃO
- Declarações
- Inventariante
- Atua em nome do espólio
- Possível ser considerado responsável
- São pessoalmente responsáveis
- Responsabilidade de Terceiros
- Respondem solidariamente em que intervierem ou pelas omissões responsáveis
- Pais ► filhos menores
- Tutores/Curadores/Responsáveis ► Tutelados/Curatelados/Menores em guarda judicial
- Administradores de bens de 3º ► 3º
- Inventariante ► Espólio
- Penalidades só moratórias
- Não comporta benefício de ordem
- Pessoalmente responsáveis por ato com excesso de poder/infração de lei
- Impossibilidade de cobrar do contribuinte
- Respondem solidariamente em que intervierem ou pelas omissões responsáveis
- Responsabilidade de Menores
- Declaração em conjunto
- Responsáveis pelas infrações apuradas na declaração
- Apenas relação entre rendimentos e o total da BC
- Responsáveis pelas infrações apuradas na declaração
- São contribuintes
- Declaração em conjunto
- Decorre de lei
- SP indireto
- Vinculado ao FG
- Responsabilidade dos Sucessores
Domicílio Tributário da PF
- Contribuinte Ausente do Domicílio
- Período de entrega declaração/impugnação
- Cumprir apresentando-se à autoridade fiscal em que estiver
- Informar seu domicílio
- Desuso/Internet
- Informar seu domicílio
- Cumprir apresentando-se à autoridade fiscal em que estiver
- Período de entrega declaração/impugnação
- Transferência de Domicílio
- Retire do território nacional temporariamente
- Nomear um representante
- SP obrigado comunicar
- Em 30D
- Unidades da RFB
- Própria declaração
- Em 30D
- Retire do território nacional temporariamente
- Domicílios dos Residentes no Exterior
- Sem procurador
- Lugar das atividades aqui no Brasil
- Com procurador
- Residência habitual
- Sede da representação
- Aplica no que couber regras das PF em geral
- Permaneça no território nacional
- Sem procurador
- Contribuinte Ausente do Domicílio
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Información
- Descripción
- (00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 2.2 Legislação Tributária: IR - Responsáveis & Domicílio, creado por Marcelo Sasso Gonzalez el 01/11/2016.
- Creado por
- Marcelo Sasso Gonzalez
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