Mapa mental
Decreto 16132/2008
Contenido del mapa
Decreto 16132/2008
Consolida disposições sobre estágio obrigatório e não-obrigatório de estudantes de ensino médio, educação profissional, educação superior, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, na Administração Centralizada, Autarquias e Fundação Municipais, e dá outras providências.
O Município concederá vagas de estágio a estudantes matriculados em instituições de ensino regular, que tenham previamente firmado Termo de Acordo
Categoria A: os estudantes regularmente matriculados e com efetiva freqüência, em cursos de ensino médio; Categoria B: os estudantes regularmente matriculados e com efetiva freqüência em curso de nível superior; Categoria F: os estudantes regularmente matriculados e com efetiva freqüência em curso de ensino especial; Categoria G: os estudantes regularmente matriculados e com efetiva freqüência, em cursos de educação profissional; Categoria H: os estudantes regularmente matriculados e com efetiva freqüência, em cursos dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- Os estágios obrigatório e não-obrigatório não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos atestados pela instituição de ensino; II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino; e III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio, previstas no Termo de Compromisso com o curso de formação do educando e de acordo com a programação curricular do curso.
- Os estágios obrigatório e não-obrigatório serão realizados pelo estudante que celebrar Termo de Compromisso com o Município, com a interveniência do respectivo estabelecimento de ensino.
- Os estágios obrigatório e não-obrigatório não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos atestados pela instituição de ensino; II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino; e III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio, previstas no Termo de Compromisso com o curso de formação do educando e de acordo com a programação curricular do curso.
Os estágios obrigatório e não-obrigatório somente poderão ser realizados em órgãos do Município que mantenham áreas de atividades correlatas à formação profissional do estudante.
Bolsa auxílio e auxilio transporte
Os estágios obrigatório e não-obrigatório deverão ser cumpridos de forma a compatibilizar o horário do estudante no estabelecimento de ensino com o horário do órgão municipal, não podendo ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudante de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudante de ensino superior, da educação profissional de nível médio e de ensino médio regular.
§ 1º Constituem motivos para a cessação automática do estágio: I – o não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso firmado pelas partes; II – a indisciplina, insubordinação ou desídia do estagiário; III – freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em curso de ensino médio, técnico ou em curso de nível superior, no período avaliativo de acordo com a Instituição de Ensino; IV – a conclusão ou o abandono do curso; V – o cancelamento ou o trancamento da matrícula; VI – o abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa; e VII – não atingir média final para aprovação no ano letivo ou no semestre, e para os cursos com regime de matrícula por disciplina deverá obter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento do total de disciplinas cursadas no período letivo.
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Decreto 16132/2008, creado por Roberta Crespo de Oliveira el 15/12/2016.
- Creado por
- Roberta Crespo de Oliveira
- Visitas
- 0
- Valoración