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Recuperação Judicial (art.52)
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Recuperação Judicial (art.52)
1. Ajuizamento do pedido de recuperação
- 2. Juiz defere o processamento, nomeia o administrador judicial
- 3. Devedor pode desistir do pedido, se houver aprovação dos credores
- 5. Após o deferido o processamento da recuperação, credores pode convocar AG para formar Comitê de credores
- 8. Recebido o plano, o juiz manda publicar na edital para objeções
- 9. Se houve objeções, juiz convoca AG, no prazo máx 150 dias contados do deferimento
- 10. Rejeita o plano de recuperação
- 13. AG aprova o plano de recuperação ou modifica com a concordância do devedor
- 12.Juiz pode conceder a recuperação, mesmo contra decisão da AG
- 14. Não objeção, ou juiz aprova mesmo com objeção; Após o devedor apresentar certidão negativa de tributos, juiz concede a recuperação
- 15. Devedor permanece em recuperação por 2 anos; cumpridas as obrigações vencidas neste prazo, o juiz decreta o encerramento; Credores remanescentes podem executar ou pedir falência em caso de descumprimento
- 16. Se descumprida qualquer obrigação do plano no prazo de 2 anos, juiz decreta a falência
- Pagamento de créditos
- Procedimento parecido com a falência
- Créditos trabalhistas devem ser apurado na justiça especializada
- 15. Devedor permanece em recuperação por 2 anos; cumpridas as obrigações vencidas neste prazo, o juiz decreta o encerramento; Credores remanescentes podem executar ou pedir falência em caso de descumprimento
- 14. Não objeção, ou juiz aprova mesmo com objeção; Após o devedor apresentar certidão negativa de tributos, juiz concede a recuperação
- 11. Se assembleia deliberar a falência, o juiz ira decretar a falência
- 9. Se houve objeções, juiz convoca AG, no prazo máx 150 dias contados do deferimento
- 8. Recebido o plano, o juiz manda publicar na edital para objeções
- 5. Após o deferido o processamento da recuperação, credores pode convocar AG para formar Comitê de credores
- 6. Em 60 dias contados no deferimento, o devedor deverá apresentar plano de recuperação
- 7. Se o devedor não apresentar o plano de recuperação, o juiz decreta a falência
- MP também fiscaliza
- 3. Devedor pode desistir do pedido, se houver aprovação dos credores
- 4. Pedido pode ser indeferido; falência não pode ser decretada
- 2. Juiz defere o processamento, nomeia o administrador judicial
Requisitos para entrar com pedido de recuperação
- a) Empresário Regular e registrado na Junta
- b) Exercício por 2 anos
- c) Viabilidade Econômica
A EMPRESA AINDA NÃO QUEBROU
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Recuperação Judicial (art.52), creado por Tyng Huey Lee el 29/03/2017.
- Creado por
- Tyng Huey Lee
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