Recuperação Judicial (art.52)

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Recuperação Judicial (art.52)
  1. 1. Ajuizamento do pedido de recuperação
    1. 2. Juiz defere o processamento, nomeia o administrador judicial
      1. 3. Devedor pode desistir do pedido, se houver aprovação dos credores
        1. 5. Após o deferido o processamento da recuperação, credores pode convocar AG para formar Comitê de credores
          1. 8. Recebido o plano, o juiz manda publicar na edital para objeções
            1. 9. Se houve objeções, juiz convoca AG, no prazo máx 150 dias contados do deferimento
              1. 10. Rejeita o plano de recuperação
                1. 13. AG aprova o plano de recuperação ou modifica com a concordância do devedor
                  1. 12.Juiz pode conceder a recuperação, mesmo contra decisão da AG
                    1. 14. Não objeção, ou juiz aprova mesmo com objeção; Após o devedor apresentar certidão negativa de tributos, juiz concede a recuperação
                      1. 15. Devedor permanece em recuperação por 2 anos; cumpridas as obrigações vencidas neste prazo, o juiz decreta o encerramento; Credores remanescentes podem executar ou pedir falência em caso de descumprimento
                        1. 16. Se descumprida qualquer obrigação do plano no prazo de 2 anos, juiz decreta a falência
                          1. Pagamento de créditos
                            1. Procedimento parecido com a falência
                              1. Créditos trabalhistas devem ser apurado na justiça especializada
                        2. 11. Se assembleia deliberar a falência, o juiz ira decretar a falência
                  2. 6. Em 60 dias contados no deferimento, o devedor deverá apresentar plano de recuperação
                    1. 7. Se o devedor não apresentar o plano de recuperação, o juiz decreta a falência
                    2. MP também fiscaliza
                    3. 4. Pedido pode ser indeferido; falência não pode ser decretada
                    4. Requisitos para entrar com pedido de recuperação
                      1. a) Empresário Regular e registrado na Junta
                        1. b) Exercício por 2 anos
                          1. c) Viabilidade Econômica
                          2. A EMPRESA AINDA NÃO QUEBROU
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