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Processo do Trabalho
4 temas: 3 caem.
- Competência material
- Recursos
- Execução
- Audiência
1. Audiência
1.1. Audiência e conciliação
Audiência é obrigatória (diferente do processo civil, p. ex) pq a tentativa de conciliação é obrigatória.
Dois momentos trazidos pela CLT, nas quais a tentativa de conciliação é obrigatória - art. 847, CLT (antes da defesa); 850, CLT (antes da sentença).
obs1Existem dois momentos específicos na audiência em que devem ser feita a tentativa de conciliação, mas ela pode ocorrer em qualquer momento processual.
obs2: No processo sumaríssimo (até 40 sm), em qualquer momento processual.
E temas correlatos.
obs 3.: Se a conciliação for feita após a sentença, o INSS a ser recolhido será o que constar na sentença condenatória.
obs. 4: A sentença homologatória de acordo transita de imediato em julgado, sendo insuscetível de recurso para as partes, que só podem atacá-la por meio de Ação Rescisória (Súmula 259, TST). No entanto, o INSS poderá interpor Recurso Ordinário e seu prazo será de 16 dias (adm. pública - prazo em dobro).
1.2. Etapas/fases da Audiência
Regra é a audiência una. Composta pelas fases chamadas de:
Audiência inicial: proposta de conciliação e defesa;
Audiência de instrução: produção de provas e proposta de conciliação;
Audiência de julgamento: prolação de sentença.
obs1.: Se as partes não comparecerem a audiência de instrução a penalidade é
obs2: art. 843, par. 2º, CLT - O reclamante pode ser substituído na audiência por um colega de serviço ou membro do sindicato.
1.3. Ausência
obs1.: Se as partes não comparecerem a audiência de instrução a penalidade é
obs2: art. 843, par. 2º, CLT - O reclamante pode ser substituído na audiência por um colega de serviço ou membro do sindicato.
A ausência do reclamado implica em revelia e pena de confissão sobre a matéria de fato.
A ausência do reclamante (...)
Ausência do reclamante ou o reclamado não compareçam à audiência de instrução, aplica-se a pena de confissão quanto à matéria de fato, não gerando arquivamento nem revelia.
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- Apunte sobre Sin título, creado por marina dal monte figueiredo el 13/12/2013.
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- marina dal monte figueiredo
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