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Sin título

Patricia Alves Portugués 1 página

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Medida para evitar falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.

Pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O micro e pequeno empresário necessita apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.

A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.

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Apunte sobre Sin título, creado por Patricia Alves el 16/10/2016.
Creado por
Patricia Alves · oct 2016
Actualizado
24 nov 2016
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  • Creado por Patricia Alves · 16 oct 2016
  • Copiado a Apunte por Patricia Alves · 16 oct 2016
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