Apuntes
DCTF e DCTFWeb
Contenido del apunte (1)
Página 1
Nova obrigação para grande parte dos contribuintes
Empresas do grupo 3 entrando agora
Mais simples do que parece, menos problemas
Normas e Regras da DCTFWeb
Instrução normativa 1787/2018 da Receita Federal
Consolidada pela IN 2005/2021
Diferença entre DCTF e DCTFWeb
DCTF: declaração de débitos e créditos tributários federais
DCTFWeb: declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciárias e de outras entidades e fundos
DCTF é um programa instalado na máquina, DCTFWeb é online no e-CAC
Quem Deve Entregar a DCTFWeb
Pessoas jurídicas de direito privado em geral
Equiparados, como contribuinte individual e pessoa física proprietária de obra
Entidades sem fins lucrativos
Unidades gestoras de órgãos públicos, autarquias e fundações
Consórcios (em certas condições)
Sociedades em conta de participação (entregue pelo sócio ostensivo)
Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional
Organismos oficiais internacionais ou estrangeiras
MEI (em situações específicas)
Produtor rural pessoa física (em situações específicas)
Obrigação de entrega da DCTFWeb (10:00 - 19:59)
Produtores rurais pessoa física e segurados especiais devem entregar a DCTFWeb
Obrigatoriedade para pessoa física que adquire produtos rurais para venda no varejo
Demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias
Empresas ou equiparadas à pessoa física também estão obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias
Composição da DCTFWeb
Composta pelo eSocial e pela EFD-Reinf
Informações do eSocial alimentam a DCTFWeb, incluindo remuneração, salário-família e salário-maternidade
Comercialização da produção rural pessoa física também é incluída, alimentada pela EFD-Reinf
Informações na DCTFWeb
Inclui informações da CPRB, retenções e notas fiscais de serviços prestados
Grupos do eSocial e DCTFWeb
Grupo 1: faturamento acima de 78 milhões de reais em 2016
Desde agosto de 2018, as informações são enviadas via DCTFWeb
Grupo 2A: faturamento superior a 4,8 milhões de reais
Desde abril de 2019, substitui a GPS pelo DARF Previdenciário
Grupo 2B: faturamento inferior a 4,8 milhões de reais
A partir de março de 2020, substitui a GPS pelo DARF Previdenciário
Grupo 3: Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, produtores rurais pessoas físicas
A partir de julho de 2021, substituirá a GPS pela DCTFWeb
Grupo 4: órgãos públicos e organismos internacionais
Entrada na DCTFWeb em junho de 2022
Prazos de Entrega da DCTFWeb (20:04 - 30:01)
A DCTFWeb é transmitida no ECAC a partir do momento em que as informações são enviadas para a DCTFWeb.
As informações do eSocial e da FD Reinf são automaticamente enviadas para a DCTFWeb.
Existem três tipos de DCTFWeb: mensal, de 13º salário e diária.
Para a DCTFWeb mensal, o prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao fechamento do eSocial e da FD Reinf.
A DCTFWeb de 13º salário deve ser entregue até o dia 20 de dezembro.
A DCTFWeb diária tem um prazo curto, sendo o segundo dia útil após o evento desportivo.
DCTFWeb Sem Movimento
Assim como a SEFIP sem movimento, a DCTFWeb sem movimento existe quando o eSocial e a FD Reinf estão sem movimento.
É obrigatório transmitir a DCTF sem movimento e ela não pode deixar de ser entregue.
A entrega terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar.
Detalhes Importantes
Empregador e pessoa física que declara via CPF estão dispensados da DCTFWeb sem movimento.
Mesmo que o eSocial não tenha movimento, se a FD Reinf tiver, a DCTFWeb ainda será considerada com movimento.
O acesso à DCTFWeb é feito pelo e-CAC com certificado digital da pessoa jurídica declarante ou do responsável legal perante o CNPJ, ou ainda pelo certificado digital da pessoa física declarante, quando for o caso.
Acesso ao código de acesso e certificado digital (30:05 - 40:01)
Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas de pequeno porte no Simples Nacional com até 1 empregado podem acessar com código de acesso
Empresas precisam ser enquadradas no Simples Nacional e ter apenas um empregado
Empresas com mais de 1 empregado precisam usar certificado digital
Acesso com certificado digital é feito através do portal e-cac.gov.br
Acesso à DCTF Web
No portal e-cac, acessar "Declarações e Demonstrativos" para encontrar a DCTF Web
É possível filtrar as declarações por status, como ativa, inativa ou com saldo a pagar
Declarações ativas e transmitidas nos últimos 30 dias são exibidas por padrão
Após 30 dias, as declarações são ocultadas, mas podem ser encontradas ao pesquisar
Dica para facilitar o processo: utilizar a opção "procurador" para transmitir várias DCTFs de uma vez
Essa opção é útil para escritórios de contabilidade com muitas declarações para transmitir
Importância da procuração
É recomendado fazer procuração para transmissões, especialmente para escritórios de contabilidade
A transmissão por procuração evita problemas com a identificação do responsável pela transmissão
A Receita Federal orienta o uso de certificados por procuração para evitar mau uso do certificado digital
Dicas finais
Compartilhar a live para disseminar informações importantes
Inscrever-se no canal do portal contábeis para receber notificações sobre conteúdos relevantes
Dar "like" no vídeo para sinalizar a importância do conteúdo
Marcar o portal contábeis e o Professor Guilherme nas redes sociais ao compartilhar o conhecimento adquirido
Utilizar a opção "procurador" no e-cac para transmitir várias DCTFs de uma vez
Informações sobre as Declarações da DCTFWeb (40:06 - 50:03)
Apresentação de lista de CNPJ com números de inscrição das empresas
Número do CNPJ de cada empresa para evitar seleção errada
Detalhes das declarações da DCTFWeb
Período de apuração, data de transmissão, categoria, origem, tipo, situação, débito apurado, saldo e serviços
Destaque para a categoria 13º salário com origem social
DCTFWeb anual de 13º salário não tem competência como a SEFIP
Atenção para a origem das informações
Empresas que não transmitiram as informações corretamente
Diferença entre origem social e movimento de folha de pagamento
A importância de verificar a presença do eSocial
Transmissão e Retificação da DCTFWeb
Tipos de declaração: original e retificadora
Necessidade de reabertura e retificação em caso de informações incorretas
Importância da transmissão das declarações
Acompanhamento do status das declarações e necessidade de assinatura com certificado digital
Impossibilidade de edição dentro da DCTFWeb
Correção de informações no eSocial e EFD-Reinf para refletir na DCTFWeb
Detalhes das Contribuições na DCTFWeb
Desmembramento das contribuições previdenciárias
Separando as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais
Inclusão de informações de terceiros
Diferença no cálculo em relação à SEFIP
Demonstração dos débitos apurados
Importância de atenção aos detalhes e correção de informações no eSocial e EFD-Reinf para refletir na DCTFWeb
Funcionalidades da DCTFWeb (50:07 - 00:07)
A DCTFWeb recebe automaticamente do eSocial os valores de salário família, salário maternidade e retenções da Lei 9.711 de serviços tomados.
Os créditos de retenções também são automaticamente incluídos.
A compensação de saldo para o mês seguinte deve ser solicitada através do PER/DCOMP.
Saldo de salário-família e salário-maternidade pode ser lançado na DCTFWeb no mês seguinte, após a solicitação de compensação.
Transmissão da DCTFWeb
A transmissão da DCTFWeb gera um recibo de entrega que contém informações como CNPJ, nome da empresa, período de apuração, débitos apurados e saldo a pagar.
Também traz os dados do representante da pessoa jurídica e é assinada com certificado digital.
Evolução da DCTFWeb
A DCTFWeb permite o pagamento com PIX e possui um código de QR code para facilitar o pagamento.
Atualmente, a DCTFWeb só inclui a contribuição previdenciária, mas o Imposto de Renda e o FGTS podem ser incluídos em breve.
Penalidades da DCTFWeb
A transmissão em atraso sujeita a empresa a multa por atraso na entrega da declaração.
Empresas do grupo 1 e 2 já estão recebendo multa automática por transmissão em atraso.
A omissão na declaração pode bloquear a certidão negativa da empresa.
Multas da DCTFWeb são aplicadas em casos de entrega em atraso, informações incorretas ou omitidas.
Multas da DCTFWeb
A multa por entrega em atraso é de 2% ao mês sobre o montante das contribuições informadas, limitada a 20%.
Entrega com informações incorretas ou omitidas pode resultar em multa de 20 reais para cada grupo de dez informações.
A multa por informações incorretas ou omitidas já está em vigor, mas ainda não foi amplamente aplicada.
Obrigações fiscais e multas (00:09 - 10:09)
"enviar ao esocial e você pode enviar dctf web no mesmo dia fiscal também vai ter esses 15 dias aí né do dia primeiro o dia quinze para entregar"
É necessário atenção para evitar erros na dctfweb
Valores das multas:
DCTF web sem movimento: R$ 200 de multa
Em todos os demais casos: R$ 500 de multa
Reduções de multa
Simples Nacional:
Redução em 90% para MEI
Redução em 50% para ME e EPP optante pelo Simples Nacional
Dúvidas dos espectadores
Créditos de meses anteriores e retenção de INSS
Não são aceitos na DCTF web
Recolhimentos do INSS não individualizados no extrato do CNIS
Situação já foi relatada à Receita Federal e está sendo acompanhada
Profissional liberal com empregados
Equiparado ao PJ e deve cumprir obrigações como esocial e DCTF web
Associações de Pais e Mestres sem fins lucrativos
Devem ser declaradas no esocial no grupo 3
Empresa de locação de imóveis próprios sem empregados nem retenções
Deve declarar a ausência de movimento para evitar presunções de irregularidade
MEI com empregado
Obrigado a fazer o envio da DCTF web
DCTFweb substituirá a GEFIP sem movimento
A DCTFweb não substituirá a GEFIP sem movimento, pois ainda será necessário transmitir a GEFIP para o FGTS digital
Conclusão
Atenção às obrigações fiscais e multas
Esclarecimento das dúvidas dos espectadores
Funcionalidade do sistema de ajuste de documentos de arrecadação (10:11 - 20:11)
Poucos vídeos explicam como funciona
Possível perda de funcionalidade com a simplificação do esocial
Planejamento para cortar a emissão de darf avulsa
Obrigatoriedade da dctf web
Obrigatória em janeiro de cada ano e décimo terceiro
Para empresas sem movimento, obrigatória apenas se houver movimento mensal
Empresas imunes de imposto de renda pessoa jurídica são obrigadas a entregar
Compensações na dctf web
Pode compensar auxílio maternidade e salário-família
Compensação automática se informada corretamente no esocial
Em caso de saldo não utilizado, é necessário pedir perdcomp
Empregador pessoa física de doméstica
Entrega simplificada no portal e-social para empregador pessoa física de doméstica
Empregador pessoa física não doméstico é obrigado a entregar se tiver contribuição previdenciária
F2 Henrique (FBI)
Menos informações que o esocial
Recebe retenções INSS e valores de receita bruta
Empresas com movimento devem transmitir a dctfweb
Substituição da sefip pela dctf web
Para fins previdenciários, a sefip não terá mais valor
Informações previdenciárias estarão na dctfweb
FGTS continua dentro da sefip
Preenchimento da dctf web
Automática, sem edição de valores
Recebe exatamente o que é transmitido para o esocial e FD reinf
Agradecimentos e convites (20:13 - 22:36)
A participação da Poliana Tibúrcio e do Guilherme Santos, professores de bebê Treinamentos, em diversos temas importantes para a classe contável.
Informações importantes e relevantes compartilhadas.
Convite para seguir nas redes sociais do Portal Contábeis e das pessoas envolvidas.
Novidades sobre FGTS digital
Convite para ficar atento a novidades sobre o FGTS digital e outras questões trabalhistas.
Esclarecimento sobre o fim da sefip.
Acompanhamento do Portal Contábeis e das redes sociais dos professores para atualizações.
Agradecimento e convite para interagir
Agradecimento pela participação e interação durante o webinário.
Incentivo para deixar o "joinha", se inscrever no canal e se manter atualizado sobre os conteúdos do mundo contábil.
Agradecimento final e despedida.
Información
- Descripción
- PRATICA PRATICAS CONTÁBEIS Apunte sobre DCTF e DCTFWeb, creado por Greicyane Rocha el 26/02/2024.
- Creado por
- Greicyane Rocha
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