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CVIM - Convenção de Viena Sobre o Contrato de Compra e Venda de Mercadorias
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CVIM - Convenção de Viena Sobre o Contrato de Compra e Venda de Mercadorias
UNCITRAL
- Comissão da ONU
1980
Uniformizar as regras para os contratos
81 Estados parte
- Brasil
- Aprovada em 2012, entrou em vigor 2014
- Particulares não precisam utilizar, caso não queiram
- Aprovada em 2012, entrou em vigor 2014
- Brasil
Não privilegia nenhum sistema jurídico
Não envolve interesses governamentais
- Só interesses privados
Não vincula os Estados Nacionais
Apenas mercadorias
Aplicação
- Estabelecimentos estejam em estados diferentes
- Ambos sejam partes contratantes da CVIM
- e não da nacionalidade
- Não há necessidade de constituição de PJ
- Quando as regras do D. Internacional levarem à aplicação da lei do estado contratante
- E o país contratante for contratante da CVIM
- No Brasil, as obrigações são regidas pelas leis do país em que se constituírem
- Considera-se constituídas no país proponente
- Estados podem não aderir a essa alínea!
- Estabelecimentos estejam em estados diferentes
Não se aplica
- Quando o comprador tiver q fornecer parte essencial dos materiais
- É uma prestação de serviço!
- Objetivo do comprador
- leilão
- uso pessoal, familiar, doméstico
- Processo executivo
- Natureza
- Eletricidade
- navios, barcos, etc
- valores mobiliários
- Quando o comprador tiver q fornecer parte essencial dos materiais
Independe do caráter cívil ou comercial das partes
Não é de utilização Obrigatória!!
Princípio da Informalidade
- Não está sujeito a requisíto de forma
Partes podem modificar e derrogar disposições
Estabelecimentos em Estados distintos
- Ambos sejam contratantes
- Ou as regras do Direito internacional levem a aplicação de um contratante
- Na adesão a CVIM qualquer estado pode declarar que não ficará vinculado a essa alínea!
- Caso da China
- Na adesão a CVIM qualquer estado pode declarar que não ficará vinculado a essa alínea!
- E não da nacionalidade dos estabelecimentos
Formação do Contrato
- Proposta comercial se torna eficaz quando chega ao destinatário
- Pode ser REVOGADA, desde que chegue antes de ter expedido a aceitação
- Pode ser RETIRADA, desde que a retração chegue antes ou ao mesmo tempo da proposta
- ACEITAÇÃO torna-se eficaz ao chegar ao proponente
- Expressa ou tácita
- Pode ser retirada, desde que chegue antes ou no momento que a aceitação se torne eficaz
- Momento de conclusão do contrato
- Proposta comercial se torna eficaz quando chega ao destinatário
Información
- Descripción
- El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre CVIM - Convenção de Viena Sobre o Contrato de Compra e Venda de Mercadorias, creado por Usuario eliminado el 28/12/2016.
- Creado por
- Usuario eliminado · dic 2016
- Actualizado
- 29 dic 2016
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- Historial
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- Creado por Renan Grando · 21 sep 2016
- Copiado por Marcia Gomes de Lima · 28 dic 2016
- Valoración