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Mapa mental

Fundação pública

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Contenido del mapa

Fundação pública

  1. Não tem fins lucrativos

    • Se o Estado pretende lucro, deve instituir uma EP ou SEM.
  2. Criada mediante autorização legislativa

    • Adquirem PJ com o registro
  3. Áreas de atuação definidas por meio de lei complementar

  4. Contrata celetistas

  5. Não se desvincula do ente instituidor

    • Ao contrário das fundações privadas, previstas no CC, nas quais ocorre uma completa separação da pessoa instituidora. Neste caso, atua o MP ou MPDFT para garantir o cumprimento do papel da fundação.
    • A fundação pública continua recebendo recursos orçamentários e o controle é feito pela administração direta.
  6. Divergência!

    • PJ de direito público, devendo ser equiparada a autarquia
      • Corrente de Celso Antonio Bandeira de Mello. Aborda o teto remuneratório do Art. 37 XI da CF e que no §9º não se fala das fundações, ao lado das EP e SEM.
    • PJ de direito privado, pois não há porque existirem duas entidades idênticas com nomes diferentes na CF.
      • Marcos Juruena Villela e Souto. A lei disse expressamente no inciso IV do art. 5 do DL 200. A CF exige lei autorizativa.
    • A depender dos atos constitutivos, podem ser de direito público ou privado. Majoritária.
      • Carvalhinho e STF
  7. Não se confundem com as fundações privadas do CC

    • Completa separação do patrimônio do instituidor
    • Fiscalização pelo MP
  8. Controlada pela Administração Direta

Información

Descripción
Mapa mental sobre as fundações públicas no direito administrativo.
Creado por
Usuario eliminado · mar 2017
Actualizado
28 mar 2017
Visitas
36
Historial
  • Creado por Roberto Rodrigues Costa · 26 mar 2017
  • Copiado por Roberto Rodrigues Costa · 28 mar 2017
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