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Fundação pública
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Fundação pública
Não tem fins lucrativos
- Se o Estado pretende lucro, deve instituir uma EP ou SEM.
Criada mediante autorização legislativa
- Adquirem PJ com o registro
Áreas de atuação definidas por meio de lei complementar
Contrata celetistas
Não se desvincula do ente instituidor
- Ao contrário das fundações privadas, previstas no CC, nas quais ocorre uma completa separação da pessoa instituidora. Neste caso, atua o MP ou MPDFT para garantir o cumprimento do papel da fundação.
- A fundação pública continua recebendo recursos orçamentários e o controle é feito pela administração direta.
Divergência!
- PJ de direito público, devendo ser equiparada a autarquia
- Corrente de Celso Antonio Bandeira de Mello. Aborda o teto remuneratório do Art. 37 XI da CF e que no §9º não se fala das fundações, ao lado das EP e SEM.
- PJ de direito privado, pois não há porque existirem duas entidades idênticas com nomes diferentes na CF.
- Marcos Juruena Villela e Souto. A lei disse expressamente no inciso IV do art. 5 do DL 200. A CF exige lei autorizativa.
- A depender dos atos constitutivos, podem ser de direito público ou privado. Majoritária.
- Carvalhinho e STF
- PJ de direito público, devendo ser equiparada a autarquia
Não se confundem com as fundações privadas do CC
- Completa separação do patrimônio do instituidor
- Fiscalização pelo MP
Controlada pela Administração Direta
Information
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- Mapa mental sobre as fundações públicas no direito administrativo.
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- Deleted user · Mar 2017
- Updated
- Mar 28, 2017
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- Created by Roberto Rodrigues Costa · Mar 26, 2017
- Copied by Roberto Rodrigues Costa · Mar 28, 2017
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