Mapa mental
Diferenças entre EP e SEM
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Diferenças entre EP e SEM
EP
- Capital social detido integralmente por PJ de direito público interno
- Admite participação outras pessoas da administração, inclusive indireta, desde que a maioria votante pertença à direta.
- Pode adotar qualquer tipo societário, mas deve observar a Lei das S/A's
- As federais são julgadas na Justiça Federal
- Capital social detido integralmente por PJ de direito público interno
SEM
- Particular participa do capital social
- Adota o tipo societário S/A
- Mesmo as federais são julgadas na Justiça Estadual
- STF, Súmula 556 É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
- Exceto quando a União intervém
- STF, Súmula 517 As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
- O MS impetrado contra ato decisório do BB em concurso Público é de Competência da Justiça Federal
- CF. Art. 109, VIII
Información
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- El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre Diferenças entre EP e SEM, creado por Usuario eliminado el 28/03/2017.
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- Usuario eliminado · mar 2017
- Actualizado
- 28 mar 2017
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- Creado por Roberto Rodrigues Costa · 28 mar 2017
- Copiado por Roberto Rodrigues Costa · 28 mar 2017
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