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Princípio da Fragmentariedade

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Princípio da Fragmentariedade

  1. "o direito penal limita-se somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois que de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, de maior importância"

  2. Como ramos desse ordenamento jurídico temos o Direito Penal, Direito Civil, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, etc.

    • No ordenamento jurídico, ao direito penal cabe a menor parcela no que diz respeito a proteção desses bens, ressalta-se, portanto, a sua natureza fragmentária
      • Portanto, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada parcela de bens que estão sob a sua proteção, mas que, sem dúvida, pelo menos em tese, são os mais importantes e necessários para o convívio em sociedade
  3. O catáter fragmentário aparece sob uma tríplice forma nas atuais legislações penais

    • Em primeiro lugar, defendendo o bem jurídico somente contra ataques de especial gravidade, exigindo determinadas intenções e tendências, excluindo a punibilidade da comissão imprudente em alguns casos, etc;
    • Em segundo lugar, tipificando somente uma parte do que nos demais ramos do ordenamento jurídico se estima como antijurídico
    • Em terceiro lugar, deixando, em princípio, sem castigo as ações meramente imorais, como a homossexualidade e a mentira
  4. A fragmentariedade é a concretização da adoção dos mencionados princípios, analisados no plano abstrato anteriormente a criação da figura típica

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El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre Princípio da Fragmentariedade, creado por Usuario eliminado el 03/05/2017.
Creado por
Usuario eliminado · may 2017
Actualizado
3 may 2017
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Historial
  • Creado por Felipe Dantas · 2 may 2017
  • Copiado por Felipe Dantas · 3 may 2017
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