Mapa mental
Princípio da Fragmentariedade
Conteúdo do mapa
Princípio da Fragmentariedade
"o direito penal limita-se somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois que de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, de maior importância"
Como ramos desse ordenamento jurídico temos o Direito Penal, Direito Civil, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, etc.
- No ordenamento jurídico, ao direito penal cabe a menor parcela no que diz respeito a proteção desses bens, ressalta-se, portanto, a sua natureza fragmentária
- Portanto, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada parcela de bens que estão sob a sua proteção, mas que, sem dúvida, pelo menos em tese, são os mais importantes e necessários para o convívio em sociedade
- No ordenamento jurídico, ao direito penal cabe a menor parcela no que diz respeito a proteção desses bens, ressalta-se, portanto, a sua natureza fragmentária
O catáter fragmentário aparece sob uma tríplice forma nas atuais legislações penais
- Em primeiro lugar, defendendo o bem jurídico somente contra ataques de especial gravidade, exigindo determinadas intenções e tendências, excluindo a punibilidade da comissão imprudente em alguns casos, etc;
- Em segundo lugar, tipificando somente uma parte do que nos demais ramos do ordenamento jurídico se estima como antijurídico
- Em terceiro lugar, deixando, em princípio, sem castigo as ações meramente imorais, como a homossexualidade e a mentira
A fragmentariedade é a concretização da adoção dos mencionados princípios, analisados no plano abstrato anteriormente a criação da figura típica
Informações
- Descrição
- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre Princípio da Fragmentariedade, criado por Usuário eliminado em 03-05-2017.
- Criado por
- Usuário eliminado · mai 2017
- Atualizado
- 3 mai 2017
- Visualizações
- 24
- Histórico
-
- Criado por Felipe Dantas · 2 mai 2017
- Copiado por Felipe Dantas · 3 mai 2017
- Avaliação