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Sin título

Andrea Baptista Portugués 9 diapositivas

Sin título

Diapositivas del conjunto (9)

  1. aula01 Competencia da justiça do trabalho

    • * competencia da justiça do trabalho
    • * Diferença entre jurisdção e competencia
  2. diferença entre jurisdição e competencia

    • * jurisdição: poder-dever-função do estado de dizer o direito no caso concreto quando provocado
    • -todo orgao judiciario possui jurisdição, por ser orgao estatal
    • - todo juizo possui jurisdição, mas nem todo juizo possui competencia, pois esta restringe aquela, ja que determina em que situações pode o julgador julgar
    • Ex: possui competencia o juiz do estado para julgar casos de familia como possui o juiz do trabalho para julgar vinculos empregaticios
    • -
  3. Criterios de competencia

    • Criterios de competencia
    • Criterios de competencia
  4. Interesse

    • ABSOLUTO: - interesse publico, somente a lei pode determinar eventual mudança nesses criterios
    • RELATIVOS : - // partes conflitantes - comodidade das partes ,
  5. Critérios absolutos

    • ABSOLUTOS -
    • 1) MATERIAL : materia que será analisada pelo julgador (art 114 cf compete a JT caso da relação de trabalho )
    • 2)PESSOAl: determina a competencia tendo em vista as partes da demanda
    • 3) FUNCIONAL:; exercicio da função, pela relação existente entre dois ou mais processos.
    • Critérios absolutos
  6. Criterios relativos

    • territorial: define o local que sera ajuizada a demanda trabalhista ( art 651 clt)
    • Valor da causa: conforme o valor atribuido a causa ( procedimento sumarrisimo, ordinario, sumario)
    • * na JT não existem juizados especiais trabalhaistar ou vara do trabalho que julguem apenas ações em determinado procedimento
    • - art 651 ao lado, a competencia das juntas de concilição ,,,,,
    • Criterios relativos
  7. Legitiimidade

    • absoluta : declaro de oficio pelo magistrado - reconhecendo sua imcompetencia de ofico, sem requerimento - determinaod a remessa dos autos a justiça competente- interesse publico
    • relativos:: somente as partes podm alegar - int, privado
    • Legitiimidade
  8. Momento

    • absoluto: não há mmomento limite para que seja reconhecida a imcompetencia absoluta de um juizo - art 64 p 1 cpc 25 -de oficio do juiz ou alegada pela parte - na preliminar ou no tramite
    • relativo: momento restrito - defesa do reu - prazo de defesa na audiencia - manifestar imcompetencia relativa
  9. forma

    • absoluta: juiz reconhece de oficio eventual vicio - nao há petição especifia -é feita por simples peti~çao - total ausencia de formalidade - vicio inclusive oralmente
    • relativos: incompemtencia relatvia - tambem com a contesta~çao -

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Descripción
Diapositivas sobre Sin título, creado por Andrea Baptista el 15/04/2018.
Creado por
Andrea Baptista
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