Created by Van Bicalho
almost 7 years ago
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Question | Answer |
Qual é o objetivo do IRDR? | Acelerar e uniformizar a solução de demandas de massa! |
Quais são os pressupostos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas? Devem se apresentar simultaneamente? | Simultaneamente: - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. |
Caso a parte desista ou abandone o processo, será extinto?
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Não, isso não impedirá o exame de mérito do incidente. E em caso de abandono ou desistência, o MP deverá assumir sua titularidade. |
O MP deverá obrigatoriamente intervir? | SIM, caso não seja o requerente. |
Em caso de inadmissibilidade por ausência de algum pressuposto, o IRDR poderá ser novamente suscitado?
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SIM, uma vez satisfeito o requisito. |
Em quais hipóteses não será cabível o IRDR? | Quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva |
Há necessidade de pagamento de custas processuais? | NÃO! |
A quem será dirigido o pedido de instauração do IRDR? Como e por quem?
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Ao presidente de tribunal: - pelo juiz ou relator, de ofício; -pelas partes, por petição; -pelo MP ou pela Defensoria Pública, por petição. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para instauração do incidente. |
A quem caberá o julgamento do IRDR? | Ao órgão indicado pelo RI dentre os responsáveis pela uniformização de jurisprudência no tribunal. O órgão encarregado também julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente. Obs.: No TRF1, será competência das seções. |
Deverá haver algum tipo de publicidade da instauração e julgamento dos IRDRs? Por qual meio e por quem?
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SIM, serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no CNJ. Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas (fundamentos determinantes das decisões) sobre questões de direito submetidas ao IRDR. |
Existe um prazo para julgamento ou preferência?
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De acordo com o CPC, será de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos, salvo os que envolvam réu preso ou pedido de HC. Superado o prazo, cessa a suspensão dos processos, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. |
Quem fará o juízo de admissibilidade do IRDR?
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o órgão competente para julgar o incidente |
Admitido o incidente, o que fará o relator?
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1) suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; 2) poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita o processo, que as prestarão no prazo de 15 dias; 3) intimará o MP para, querendo, manifestar-se em 15 dias. |
Quem irá decidir eventual pedido de tutela de urgência? | o pedido deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso! |
Em que hipótese poderá haver a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional? E quem poderá requerer?
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Visando a garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado (juiz ou relator, partes, MP ou Defensoria Pública) que propôs o incidente poderá requerer ao tribunal competente que decida o recurso especial ou extraordinário que determine a suspensão, em todo o território nacional, das ações que tenham por objeto a mesma questão jurídica. Caso não seja interposto o RE ou REsp, cessará a suspensão. |
Qual é o prazo para que as partes, demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia requeiram a juntada de documentos, diligências?
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15 dias, prazo comum Em seguida, o MP se manifestará, no mesmo prazo. O relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria. |
Qual será a ordem de atos no julgamento?
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1) o relator fará a exposição do objeto do incidente; 2) poderão sustentar suas razões, sucessivamente: - autor e réu do processo originário e o MP, pelo prazo de 30 min; - demais interessados, no prazo de 30 min., divididos entre todos, sendo exigida a inscrição com 2 dias de antecedência. Obs.: considerando o nº de inscritos, o prazo poderá ser ampliado. |
Julgado o incidente, como será a tese jurídica aplicada? | - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos JECs do respectivo Estado ou região; - aos casos futuros que versem de idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal. |
No caso de inobservância da tese fixada em IRDR, qual o recurso cabível?
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Reclamação |
Caso o incidente tenha por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, qual a providência que deverá ser tomada? | o resultado do julgamento deverá ser comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos à regulação, da tese adotada |
É possível a revisão de tese fixada em IRDR? Como funciona? | SIM, e ela será feita pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados. |
Qual é o recurso cabível do julgamento do mérito do incidente? Tem efeito efeito suspensivo? | RE ou REsp, conforme o caso. Tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. |
Apreciado o RE ou REsp contra decisão de mérito do IRDR, qual será a consequência?
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A tese jurídica adotada pelo STF ou STJ será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito. |
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