Competências

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Competências da composição da Mesa Diretora
Wagner Melo
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Question Answer
Qual característica da competência da Mesa Diretora? # Não decide, apenas delibera. # Administração geral da Assembleia.
Cabe a quem? Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos. MESA DIRETORA
Cabe a quem? - propor, privativamente, à Assembleia, a criação ou extinção de cargos ou funções de seus serviços, a fixação de vencimentos e a concessão de quaisquer vantagens ou aumento aos seus servidores; MESA DIRETORA
Cabe a quem? dar conhecimento à Assembleia, na última sessão do ano, do relatório dos trabalhos realizados MESA DIRETORA
Competência de quem? convocá-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las Presidência
Cabe a quem? - solicitar os créditos necessários ao funcionamento de Assembleia e dos seus serviços; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - dar parecer sobre as proposições que visem modificar este Regimento Interno ou os serviços administrativos da Assembleia; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - promulgar as Emendas Constitucionais; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - exercer o controle sobre os dias de sessão e a presença dos Deputados; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - conceder licença a Deputados na hipótese do art. 76, I; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - dirigir os serviços da Assembleia; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - promover a fiscalização e a segurança interna da Assembleia; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - nomear, contratar, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, demitir, exonerar, dispensar e aposentar servidores, bem assim praticar, em relação ao pessoal, atos correlatos, observadas as normas legais; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - determinar a abertura de sindicância ou inquéritos administrativos; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - dar autorização para que os trabalhos da Assembleia sejam irradiados ou televisados; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - autorizar a abertura de concorrência e julgá-la; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - cumprir determinações judiciais; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - deliberar conclusivamente, em grau de recurso, sobre decisões relativas aos servidores da Assembleia; MESA DIRETORA
Cabe a quem? - prestar, anualmente, as contas do Poder Legislativo, nos termos da legislação. MESA DIRETORA
Qual o prazo para deliberação do PLENÁRIO, de todas as propostas relativas aos serviços da Assembleia, ou sobre seu pessoal, com parecer da Mesa Diretora? É prorrogável? IMPRORROGÁVEL DE DEZ DIAS.
Cabe a quem? convocá-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; O PRESIDENTE
Cabe a quem? manter a ordem e fazer observar a Constituição Federal e do Estado e este Regimento; O PRESIDENTE
Cabe a quem? conceder a palavra aos Deputados; O PRESIDENTE
Cabe a quem? interromper o orador que se desviar do assunto em discussão, falar contra matéria vencida, advertindo-o que a reincidência poderá implicar na perda da palavra; O PRESIDENTE
Cabe a quem? decidir do recurso interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida, assegurando-se ao plenário, neste caso, o julgamento em última instancia; O PRESIDENTE
Cabe a quem? determinar o cancelamento pela taquigrafia de discursos ou apartes anti-regimentais; O PRESIDENTE
Cabe a quem? advertir o Deputado quando se portar de maneira inconveniente à ordem dos trabalhos; O PRESIDENTE
Cabe a quem? advertir orador quanto ao tempo de que dispõe; O PRESIDENTE
Cabe a quem? decidir conclusivamente as questões de ordem e as reclamações; O PRESIDENTE
Cabe a quem? anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes; O PRESIDENTE
Cabe a quem? submeter à discussão e à votação a matéria a isso destinada; O PRESIDENTE
Cabe a quem? estabelecer o ponto da questão sobre a qual deva ser feita a votação; O PRESIDENTE
Cabe a quem? anunciar o resultado da votação; O PRESIDENTE
Cabe a quem? fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão e anunciá-la até o final do Grande Expediente; O PRESIDENTE
Cabe a quem? convocar sessões legislativas extraordinárias nos termos deste Regimento; O PRESIDENTE
Cabe a quem? determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, verificação de presença; O PRESIDENTE
Cabe a quem? convidar os Deputados para acompanharem votação na forma do regimento; O PRESIDENTE
Cabe a quem? convocar suplentes que devam assumir, em caso de vagas; O PRESIDENTE
Cabe a quem? desempatar votações ostensivas; O PRESIDENTE
Cabe a quem? aplicar censura verbal a Deputado. O PRESIDENTE
Cabe a quem? despachar proposições e processos; O PRESIDENTE
Cabe a quem? indeferir proposições que não atendem às exigências legais e regimentais; O PRESIDENTE
Cabe a quem? mandar arquivar, dando conhecimento ao plenário, o relatório ou Parecer de Comissão que não haja concluído por proposição; O PRESIDENTE
Cabe a quem? determinar a retirada de proposições da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento; O PRESIDENTE
Cabe a quem? declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; O PRESIDENTE
Cabe a quem? despachar os requerimentos, submetidos à sua apreciação; O PRESIDENTE
Cabe a quem? nomear e designar, à vista de indicação partidária, os membros das comissões; O PRESIDENTE
Cabe a quem? declarar a perda de lugar de membro das comissões quando incidir no número de faltas previstas neste Regimento. O PRESIDENTE
Cabe a quem? convocar reunião conjunta de Comissões para apreciar proposições em regime de urgência e de prioridade; O PRESIDENTE
Cabe a quem? presidir as reuniões dos Presidentes das comissões; O PRESIDENTE
Cabe a quem? designar comissões de representação. O PRESIDENTE
Cabe a quem? convocá-la e presidi-las; O PRESIDENTE
Cabe a quem? tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e resoluções; O PRESIDENTE
Cabe a quem? distribuir a matéria que dependa de parecer; O PRESIDENTE
Cabe a quem? executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro. O PRESIDENTE
Cabe a quem? não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar; O PRESIDENTE
Cabe a quem? determinar a reprodução de informações e documentos não-oficiais constantes do expediente; O PRESIDENTE
Cabe a quem? determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou em resumo, ou somente referidas na ata; O PRESIDENTE
Cabe a quem? ordenar a publicação das matérias que devam ser divulgadas. O PRESIDENTE
Cabe a quem? dar posse aos Deputados; O PRESIDENTE
Cabe a quem? conceder licença a Deputado, exceto na hipótese do inciso I, do art. 76; O PRESIDENTE
Cabe a quem? declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Deputado; O PRESIDENTE
Cabe a quem? assinar a correspondência destinada ao Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Tribunais Federais, Ministros de Estado, Assembleias Legislativas dos Estados, Governadores, Tribunais de Justiça, Comandos Militares, Tribunal de Contas da União e dos Estados, Tribunais Regionais Eleitorais, autoridades estrangeiras, representações diplomáticas e eclesiásticas; O PRESIDENTE
Cabe a quem? reiterar pedidos de informações; O PRESIDENTE
Cabe a quem? dirigir com suprema autoridade a polícia da Assembleia; O PRESIDENTE
Cabe a quem? zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito a suas imunidades e prerrogativas; O PRESIDENTE
Cabe a quem? - visar as carteiras de identidade dos Deputados fornecidas pela Casa; O PRESIDENTE
Cabe a quem? - promulgar as leis na forma constitucional, os decretos-legislativos e as resoluções; O PRESIDENTE
Cabe a quem? - substituir, nos termos do art. 59 da Constituição do Estado, o Governador: O PRESIDENTE
Cabe a quem? - integrar o Conselho de Governo; O PRESIDENTE
Cabe a quem? - fazer comunicação de interesse público ao plenário em qualquer fase da sessão; O PRESIDENTE
Cabe a quem? - cumprir e fazer cumprir o Regimento. O PRESIDENTE
Cabe a quem? – assinar pela Mesa Diretora toda e qualquer correspondência de competência desta, encaminhando requerimento de informação ou convocação, dirigido aos Poderes, Secretários de Estado, Presidentes ou Diretores de órgãos e empresas públicas. O PRESIDENTE
Cabe a quem? - ocupar a presidência, na falta ou impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes; 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - superintender os serviços administrativos da Assembleia, especialmente no que se relacione com pessoal, material e patrimônio, bem como a movimentação de seus servidores; O 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? – fazer a leitura do expediente e das proposições recebidas; O 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - decidir, em primeira instância, sobre recursos contra atos da direção geral, cabendo de sua decisão, recurso espontâneo da parte e, obrigatoriamente, "ex-ofício" à Mesa Diretora: O 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? – assinar a relação de verificação de quorum para votação e os relatórios das votações nominais, emitidos pelo sistema eletrônico; O 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - fazer imprimir, distribuir e guardar em boa ordem todas as proposições, informações e demais documentos para fins de direito; O 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões, assim como todos os demais atos, em geral, da Assembleia; O 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - providenciar a entrega aos Deputados, de publicações e impressos relativos aos trabalhos da Assembleia; O 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - assinar a correspondência da Assembleia, salvo nas hipóteses do art. 14, § lo, inciso IV, deste Regimento. 1º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - substituir o lº Secretário nas suas faltas e impedimentos; 2º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - fiscalizar a redação das atas e proceder sua leitura, fazendo inserir na ata seguinte as retificações a ela apresentadas; 2º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - assinar depois do lº Secretário, as atas das sessões, assim como todos os demais atos, em geral, da Assembleia; 2º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - redigir as atas das reuniões secretas da Assembleia; 2º SECRETÁRIO
Cabe a quem? – assinar a relação de Deputados que compareceram à sessão, emitida pelo sistema eletrônico de registro de presença; 2º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - fazer a inscrição de oradores; 2º SECRETÁRIO
Cabe a quem? – emitir relatórios de freqüência dos Deputados, para efeitos do disposto no artigo 80 deste Regimento. 2º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - substituir o 2º Secretário em seus impedimentos e ausências; 3º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - receber o Deputado que venha prestar compromisso, introduzindo-o no recinto; 3º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - dirigir o serviço de polícia interna; 3º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - fazer a leitura da matéria constante da Ordem do Dia, quando solicitado pelo Presidente; 3º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - organizar o livro de assentamento das discussões e votações das proposições em curso. 3º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - receber o Deputado que venha prestar compromisso, introduzindo-o no recinto; 4º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - substituir o 3º Secretário em seus impedimentos e ausências; 4º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - superintender o setor de transporte do Poder; 4º SECRETÁRIO
Cabe a quem? - fiscalizar as concorrências na área do Poder; 4º SECRETÁRIO
O Secretário da sessão poderá usar da palavra a qualquer momento, para leitura da ata, do expediente recebido e de outros documentos, ou chamadas dos Deputados para verificação de quorum e votação nominal, quando o sistema eletrônico estiver inoperante. (Falso) (Verdadeiro) (Falso)
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