Lei 12.813/2013 - Conflitos de Interesse.

Description

Principais abordagens da lei.
Amanda Bressam
Flashcards by Amanda Bressam, updated more than 1 year ago
Amanda Bressam
Created by Amanda Bressam about 5 years ago
0
0

Resource summary

Question Answer
Quem a lei atinge e com qual objetivo? Ocupantes do cargo ou emprego do Poder Executivo Federal. Delata as restrições e requisitos para acesso de informações privilegiadas; impedimentos do exercício ao cargo; competências de avaliação e fiscalização; prevenção de conflitos de interesse.
Quais são esses cargos e empregos? (TRÊS) - ministro do Estado; - presidente, vice-presidente, diretor, ou equivalentes, de autarquias, funções públicas, empresas públicas ou sociedade de economia mista; - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
De acordo com a lei, o que é classificado um conflito de interesse? Confronto entre o público e o privado que possa comprometer o coletivo ou influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública..
O que classifica uma informação privilegiada? São assuntos sigilosos que diz respeito apenas ao Poder Executivo Federal, com repercussão financeira ou econômica.
Como o ocupante do cargo ou emprego deve se comportar perante essa lei? Deve agir de modo a prevenir ou a impedir conflitos de interesse e resguardar informação privilegiada.
Caso haja dúvidas, a quem o ocupante deve recorrer? Deverá consultar a Comissão de Ética Pública (criada pelo Poder Executivo) ou a Controladoria-Geral da União.
O que é independe para a ocorrência de um conflito de interesse? Danos ao patrimônio público ou qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou terceiro.
Quais são os conflitos de interesse durante exercício do cargo ou função? (SETE) (válida para os cargos no cartão 2, mesmo se estiverem de licença ou em período de afastamento) I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada para si ou para outros. || - exercer atividades que implique a prestação de serviços ou a manutenção dos negócios. III - exercer direta ou indiretamente algo que não tem relação com o seu cargo. IV - atuar direto ou indiretamente como assessor, procurador, consultor ou intermédio de interesses privados nos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. V - praticar ato em benefício de interesse de uma pessoa jurídica. VI - receber presentes de quem tenha interesse em decisão do agente público ou colegiado, fora dos limites do regulamento. VII - prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente do agente público que está vinculado.
Conflitos de interesse após o exercício do cargo ou emprego. (CINCO) I - em qualquer momento divulgar informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas. II - no período de 6 meses (período de impedimento), contando da data de despensa, exoneração, demissão ou aposentadoria: 1. prestar serviços direta ou indiretamente a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha estabelecido relacionamento relevante durante o exercício do cargo ou emprego. 2. aceitar cargo de administrador ou conselheiro para uma pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência. 3. promover contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares vinculados ao órgão ou entidade que tenha ocupado o cargo ou emprego. 4. intervir direta ou indiretamente em favor do interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo/ emprego ou estabelecido relacionamento relevante.
Quais são os compromissos da Controladoria-Geral da União e a Comissão de Ética Pública? (OITO) I - estabelecer normas, mecanismos e procedimentos para impedir conflitos de interesse. II - avaliar e fiscalizar os conflitos e colocar medidas de prevenção ou eliminação dos mesmos. III - orientar e diminuir as dúvidas sobre as normas impostas para o combate a conflito de interesse. IV - manifestar sobre a existência ou não de um conflito. V - autorizar ao ocupante do cargo a exercer atividade privada quando não há conflito de interesse. VI - dispensar a quem haja ocupando o cargo do período de impedimento (após 6 meses). VII - dispor aos ocupantes do cargo alterações patrimoniais relevantes, exercício de atividade privada ou recebimento de propostas de trabalho, contratos ou negócio no setor privado. VIII - fiscalizar e divulgar agenda de compromissos.
Todos os ocupantes de cargos e empregos, mesmo os que estiverem afastados, devem prestar a Comissão de Ética Pública . . . (DOIS) I - Informar anualmente à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União a situação do patrimônio, atividade econômica, existência de um cônjuge ou outro parente que possa acarretar em algo de conflito de interesse. II - comunicar por escrito a Comissão de Ética Pública sobre propostas de trabalho no setor privado que pretende aceitar e que respeito o tempo do período de impedimento.
Qual as penalidades ao agente público que esteja envolvido em conflitos de interesse? Está sujeito à aplicação de penalidade disciplinar de demissão ou medida equivalente.
O que os ocupantes de cargos e empregos devem divulgar diariamente? Deverão divulgar sua agenda de compromissos públicos na internet.
Os agentes públicos que praticaram qualquer ato para gerar conflito de interesse estão submetidos . . . Estão submetidos a Improbidade Administrativa (ato de ferir os direitos básicos da Administração pública do Brasil).
Show full summary Hide full summary

Similar

Didática Geral e Legislação da Educação (PI/2012)
renpv
LEI 8080
Camila Costa
Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
Suzy Nobre
Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
Orlando Lima
Direitos Humanos
lb.roberto
Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
Orlando Lima
Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
Orlando Lima
Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
Suzy Nobre
L. Trânsito 1
Dalmo Lacerda da Filho
Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Kellen Kuramoto