CF/88 Art 1 à 5 - Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais

Description

Projeto de memorização dos artigos 1º ao 5º da Constituição Federal, utilizando memorização numérica.
Aline Lopes
Flashcards by Aline Lopes, updated more than 1 year ago More Less
Leonardo Reis
Created by Leonardo Reis almost 10 years ago
GoConqr suporte .
Copied by GoConqr suporte . almost 10 years ago
Aline Lopes
Copied by Aline Lopes about 4 years ago
25
0

Resource summary

Question Answer
NTDC NOVAS TENDÊNCIAS EM DIREITO CONSTITUCIONAL
Art 1º - RFB * Formação A RFB é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF e constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Art 1º - RFB * Fundamento SOCIDIVAPLU I - Soberania; II - Cidadania; III - Dignidade da Pessoa Humana; IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - Pluralismo Político.
Art 1º - RFB § Único Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente, ntdC.
Art 2º Poderes da União São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art 3º Objetivos da RFB CONSGAERPRO I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - Garantir o desenvolvimento nacional; III - Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir desigualdades sociais e regionais; IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, cor, raça, sexo, idade e de qq outras. natureza.
Art 4º Princípios das Relações Internacionais da RFB - I IPANI I - Independência Nacional; II - Prevalências dos Direitos Humanos;III - Autodeterminação dos povos; IV - Não Intervenção; V - Igualdade entre os Estados.
Art 4º - Princípios das Relações Internacionais da RFB - II DA SURUCUCU VI- Defesa da paz; VII- Solução pacífica dos conflitos; VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- Concessão de asilo político.
Art 4º - Princípios das Relações Internacionais da RFB - § Único A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art 5º - Início Termos Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qq natureza, garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o direito à vida, segurança, liberdade, igualdade e propriedade, nos termos (Inciso I à LXXVIII)
Art 5º - Inciso I *igualdade. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ntdC.
Art 5º - Inciso II Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei. (+Súmula Vinculante +Medida provisória) -> Legalidade Ampla.
Art 5º - Inciso III Ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumano ou degradante.
Art 5º - Inciso IV *livre pensamento É livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art 5º - Inciso V *direito de resposta É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por danos materiais, moral ou à imagem.
Art 5º - Inciso VI *crença livre É inviolável a liberdade de crença ou consciência, assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, ntdC, proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Art 5º - Inciso VII *assistência religiosa É assegurada, ntdL, assistência religiosa em entidades de internação coletiva, civis e militares.
Art 5º - Inciso VIII *privação da religião Ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Art 5º - Inciso IX *censura É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.
Art 5º - Inciso X *vida privada São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado direito de indenização pelo dano material ou moral em decorrência de sua violação.
Art 5º - Inciso XI *casa A casa é asilo inviolável, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Art 5º - Inciso XII *sigilo É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, dos dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e para instrução processual penal.
Art 5º - Inciso XIII *qualquer trabalho É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Art 5º - Inciso XIV *acesso a informação É assegurado a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art 5º - Inciso XV *ir e vir É livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, ntdL, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Art 5º - Inciso XVI *manifestação pacífica Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Art 5º - Inciso XVII *liberdade de associação É plena a liberdade de associação para fins lícito, vedada a de caráter paramilitar.
Art 5º - Inciso XVIII *associações vs estatal a criação de associações e, nfdL, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art 5º - Inciso XIX *dissolução de associações As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Art 5º - Inciso XX *associado forçado Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Art 5º - Inciso XXI *legitimidade de associações As entidades associativas, quando expressamente autorizadas tem legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
Art 5º - Inciso XXII *direito a propriedade É garantido o direito a propriedade.
Art 5º - Inciso XXIII *fins da propriedade A propriedade atenderá sua função social.
Art 5º - Inciso XXIV *desapropriação A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.
Art 5º - Inciso XXV *perigo público Em caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art 5º - Inciso XXVI *propriedade rural A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios financiar seu desenvolvimento.
Art 5º - Inciso XXVII *direitos autorais Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos seus herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Art 5º - Inciso XXVIII *'pode isso arnaldo' São asseguradas, ntdL: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores ou intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.
Art 5º - Inciso XXIX *marca registrada A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresa e outros signos distintivos, tendo em vista interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Art 5º - Inciso XXX *herança É garantido o direito de herança.
Art 5º - Inciso XXXI *bens estrangeiros A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regida pela lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'.
Art 5º - Inciso XXXII *direito do consumidor O Estado promoverá, ntdL, a defesa do consumidor.
Art 5º - Inciso XXXIII *informações públicas Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art 5º - Inciso XXXIV *defesa de direitos São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art 5º - Inciso XXXV *juiz e cortes A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Art 5º - Inciso XXXVI *direito adquirido A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Art 5º - Inciso XXXVII *'hoje no de frente com Gabi' Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Art 5º - Inciso XXXVIII *júri PLENSISOCO É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Art 5º - Incisos XXXIX *crime não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art 5º - Inciso XL *retroage só para benefício a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Art 5º - Inciso XLI *direitos e liberdades fundamentais A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Art 5º - Inciso LXII *racismo a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art 5º - Inciso XLIII *tortura, terrorismo a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art 5º - Inciso XLIV *crime contra ordem constitucional constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art 5º - Inciso LXV *pena nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Show full summary Hide full summary

Similar

TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
Organização político administrativa - UNIÃO
eliana_belem
Espécies de Agente Público
Gik
NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
daniel_cal
Artigo 7° da CF
GoConqr suporte .
CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)
Thay Viegas
Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
Lucas Ávila
Direito Constitucional I - Cartões para memorização
Silvio R. Urbano da Silva
CONSTITUIÇÃO
Mateus de Souza
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
Anaximandro Martins Leão
Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
Rômulo Campos