Direito Penal - Concurso de Pessoas

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Flashcards on Direito Penal - Concurso de Pessoas, created by esperagarotacont on 24/05/2015.
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Question Answer
Teoria monista ou unitária Todos que colaboram respondem pelo crime. (Teoria adotada no Brasil)
Teoria pluralista Cada colaborador deve responder por um crime diferente. - Adotada como exceção pra forma justa; - Previsão autônoma de cada conduta em um tipo de curso. - Ex: corrupção (passiva e ativa) e aborto
Requisito Pluralidade de pessoas Várias pessoas em um mesmo crime. - impuníveis é contável!
Requisito Liame (ligação) Sbujetivo Aderência de uma vontade de outra (ligação)
Requisito Relevância casual do comportamento é necessário que o comportamento seja minimante importante para o crime.
Requisito Unidade do crime a prática de um crime
Co-autor é aquele que mata!
Partícipe Aquele que colabora
Teoria do domínio do fato co-autor - domina o fato partícipe - aquele que colabora sem ter domínio.
Concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de uma pessoa.
Teoria dualista * não é adotada no Brasil, mas é bom lembrar quando houver mais de um agente com diversidade de conduta, provocando - se um resultado deve-se separar os co-autores dos partícipes sendo que "cada" grupo responderá por um delito.
Teoria formal o autor é o agente que pratica a figura típica. - partícipe é aquele que comente ações não cometidas no tipo, respondendo apenas pelo auxílio que prestou.
Teoria formal Executor reserva é apenas o partícipe que pratica alguma delito de segunda via. João atirou em Pedro, e Bob atirou logo depois. ¹ Bob responderá apenas por participação final atirou em um cadáver ² o juiz pode aplicar penas iguais ou até mesmo mais grave ao ultimo, se ele houver matado Pedro.
Teoria normativa - o autor = pratica e comanda a ação dos demais ("autor executor" e "autor intelectual". - partícipe= colabora para a prática da conduta deletiva, mas sem realizar a figura típica.
Teoria Normativa Assim aquele que planeja e executa são co-autores .
CP Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade .
Teoria da assessoria limitada quando o autor praticar fato atípico ou senão houver antijuricidade, não há o que falar de punição ao partícipe.
Crime plurisubjetivo é aquele exige a presença de mais de uma pessoa, como aconteceu no crime de associação criminosa, rixa, entre outros. * não há participação, pois todos são autores.
Crime plurissubjetivo Crimes unissubjetivo quando houver mais de uma agente, devendo-se analisar a conduta de cada um.
Requisitos para o concurso de pessoas ¹ Pluralidade de pessoas ² Liame Subjetivo ³ unidade do crime - Relevância casual de comportamento
Autoria imediata quando o agente usa de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa para realizar a conduta.
Autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém os dois desconhecem a vontade do outro.
homicídio em autoria colateral Não há ilame subjetivo
homicídio consumado resultado consumado por um ato de uma pessoa
tentativa de homicídio tentativa de obter resultado
Crime impossível ninguém sabe quem foi
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