Aula 2: Título II – Organização do DF

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Concursos Públicos LODF Flashcards on Aula 2: Título II – Organização do DF, created by Samuel Brito on 27/04/2021.
Samuel Brito
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Question Answer
Capítulo I Das disposições gerais -
Aonde deve se localizar a sede do governo? (art. 6) Em Brasília.
A sede do governo pode ser mudada? Sim, pode mudar temporariamente (o prazo não é definido na LODF).
De quem é a competência para autorizar mudança na sede do governo? E da CLDF? - Do governo: governador + CLDF (governador solicita, CLDF aprova) - Da CLDF: CLDF (competência privativa)
Quais são os símbolos do DF? (art 7º) HI - BRA - BA Hino Brasão Bandeira
Novos símbolos do DF poderão ser criados? Sim - lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre o uso no DF.
Os símbolos existentes poderão ser desfeitos por lei? Não - lei pode criar novos símbolos mas não pode desfazer os existentes.
Capítulo II Da organização administrativa do DF -
DF pode ser considerado estado ou município? Não. DF não é estado, nem município - é unidade federativa, é pessoa jurídica de direito público interno ou pessoa política.
O DF possui capital? Não - DF é unidade da federação, Brasília é região administrativa.
O DF é considerado Capital Federal? Não - apenas Brasília.
De que forma o DF deve buscar integração com a região do entorno? Integrando o entorno ao seu desenvolvimento.
O entorno é território do DF? Não - território do DF é o espaço físico e geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
O DF pode ser dividido em Municípios? Não - essa proibição consta na CF.
O que integra a estrutura administrativa do DF? As Regiões Administrativa - não é estrutura política (tudo que falar de política em região administrativa estará errado).
As RA possuem autonomia? Não - o DF possui autonomia, as regiões administrativas não.
O que a organização do DF em Regiões Administrativas visa? - Descentralização administrativa (≠ do conceito do direito adm.) - Utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico - Melhoria da qualidade de vida da população
De que forma as RA são criadas e extintas? (LEI MA) Somente por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais - maioria absoluta: metade + 1 (13 deputados).
A lei que cria e extingue RA é lei complementar? Não - apenas lei, não lei complementar - é lei ordinária com quórum de lei complementar.
Atenção Princípio da simetria das normas: o mesmo tipo de norma que cria, extingui.
Como é criados o Conselho Tutelar de cada região? Criado automaticamente com a respectiva Região Administrativa - logo, haverá no mínimo um em cada RA - não é necessário procedimento (lei, decreto, etc) específico.
Quantos Conselhos de Representantes Comunitários existem no DF? Um para cada Região Administrativa
Qual a função dos Conselhos de Representantes Comunitários? Possuem funções FIS - CO: - Fiscalizadoras - Consultivas OBS: não possuem função normativa.
Como são escolhidos e nomeados os Administradores Regionais? Escolhidos e nomeados pelo Governador do DF.
Existe previsão de disposição sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional? Sim. A LODF aponta que lei disporá sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional - mesmo que não seja colocado em prática.
Quem fixa a remuneração dos Administradores Regionais? Remuneração fixada pela CLDF.
Qual requisito deve ser observado na fixação da remuneração dos Administradores Regionais? Não poderá ser superior a remuneração de Secretários de Estado do DF - poderá ser inferior e igual - logo, não poderá ser superior ao governador e vice-governador.
Quem não poderá ser nomeado Administrador Regional? Pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado - trânsito em julgado: não cabe mais recurso - proferida por órgão judicial colegiado: segunda instancia.
Quanto tempo o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá durar? Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: - não é após a condenação, é após o cumprimento da pena.
Em quais situações o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá ocorrer? - Ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral - Prática de crimes previstos: • No ECA • No Estatuto do Idoso • Na Lei Maria da Penha
Atenção (impedimento para nomeação de administradores regionais) Art. 10, § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional. Art. 19, § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: I. ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; II. prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; III. prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; IV. prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Capítulo III Das competências do Distrito Federal (art. 14 a 17) -
Quais competências são atribuídas ao DF? Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Atenção Compete ao DF, exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Quais as espécies de competências existentes? - Comum: DF e União atuam - Concorrente: União e DF podem legislar (mas caso haja conflito entre os dois a União prevalece) - Privativa: só DF atua
Sequência para resolver questões da prova sobre espécie de competências: 1º Verificar se é “casamento” = comum 2º Se não for casamento, só pode ser concorrente ou privativa 3º Concorrente = legislar 4º Privativa = DISPOR e o resto
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) CASA: XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território CONSTRÓI A MORADIA: X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) TEM FILHOS: VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União TÁ COM SAÚDE, MANDA PRA ESCOLA: VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) PARA NÃO FICAR POBRE, MARGINALIZADO E SUBNUTRIDO: VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos E PARA NÃO FICAR SUBNUTRIDO, COM FOME: IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) POSSO PLANTAR E CRIAR GADO, MAS DEVO: IV e V – proteger o meio ambiente; preservar a fauna, a flora e o cerrado; combater a poluição POLUIÇÃO LEMBRA TRÂNSITO, E NO TRÂNSITO DEVO SER EDUCADO: XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) SE EU FOR PARADO NO TRÂNSITO, DEVO APRESENTAR DOCUMENTOS: III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização CONSERVE SEU PATRIMÔNIO E GUARDE TUDO: II – conservar o patrimônio público; I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas
O que deve deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal? (parágrafo único do art. 16) Lei complementar.
CONCORRENTE – art. 17 (LEGISLAR) -
Como funciona a competência concorrente? - A União estabelece normas gerais (que valem para o país inteiro) - O Distrito Federal suplementa, observando as normas gerais estabelecidas pela União
Caso inexista lei federal sobre normas gerais o que ocorrerá? O Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
O que ocorre em caso de superveniência de lei federal sobre normas gerais em relação a lei local? A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário - não revoga, apenas suspende.
Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico II. orçamento III. junta comercial IV. custas de serviços forenses V. produção e consumo; VI. cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: VII. proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico VIII. responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico IX. educação, cultura, ensino e desporto X. previdência social, proteção e defesa da saúde XI. defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor XII. proteção e integração social das pessoas com deficiência
Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: XIII. proteção à infância e à juventude XIV. manutenção da ordem e segurança internas XV. procedimentos em matéria processual XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil
Sobre quais direitos o DF pode legislar? PUTEFi - Penitenciário - Urbanístico - Tributário - Econômico - Financeiro
Quais os principais assuntos que o DF não pode legislar? (art. 22, CF) - Desapropriação - Requisições civis e militares - Águas, informática, energia, telecomunicações, radiodifusão - Diretrizes e bases da educação nacional - Trânsito - Seguridade social - Registros públicos - Manutenção da polícia civil
O DF pode legislar sobre educação? Sobre educação pode, mas sobre suas diretrizes e bases não.
Atenção (desapropriação) - Legislar: União - Desapropriar para reforma agrária: União - Desapropriar por interesse público: DF
Atenção (trânsito) - Legislar: União - Educação no trânsito: comum - Fiscalizar, disciplinar, organizar o trânsito: privativa
Sobre quais outros assuntos o DF pode legislar? XIV. manutenção da ordem e segurança internas XV. procedimentos em matéria processual XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil - o que não pode é a manutenção da polícia civil
Questão 1: Lei para criação ou extinção de RA pode ser apresentada por deputado distrital? Não. Só pode ser apresentada pelo governador.
Questão 2: É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens. Errada - a mudança é da função, não do cargo.
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