Controle Interno e Externo TCE-SP

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Concurso Público Controles Flashcards on Controle Interno e Externo TCE-SP, created by Fernanda_Almeida on 02/11/2015.
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Question Answer
_______________ é o controle exercido por um Poder sobre ele mesmo (dentro de um mesmo Poder), no qual o órgão/agente controlador integra o mesmo Poder do órgão/agente controlado. CONTROLE INTERNO
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado; Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a FINALIDADE de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a FINALIDADE de:
III exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus membros ou servidores; (**) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a FINALIDADE de:
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado; Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a FINALIDADE de:
V - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a FINALIDADE de:
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a FINALIDADE de:
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembléia Legislativa. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a FINALIDADE de:
AVALIAR - cumprimento das metas PPA e execução dos programas e orçamentos; COMPROVAR - a legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência); EXERCER - controle das operações de crédito, avais, garantias, direito e haveres; APOIAR - o controle externo. EXERCER - controle sobre a folha de pagamento de seus membros e servidores FINALIDADE DO CONTROLE INTERNO
___________________ é o controle exercido por um Poder sobre outro (Poderes distintos), no qual o órgão/agente controlador integra Poder distinto do órgão/agente controlado. CONTROLE EXTERNO
I - apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado; COMPETÊNCIA DO TCE - SP
II apreciar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, excetuada a do Município de São Paulo; COMPETÊNCIA DO TCE - SP
III - julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios, as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; COMPETÊNCIA DO TCE - SP
XIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade ; COMPETÊNCIA DO TCE - SP
XIV - sustar, se não atendido nos termos do inciso anterior, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal competente; COMPETÊNCIA DO TCE - SP
XVI - encaminhar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, para sustação, os contratos em que se tenha verificado ilegalidade; COMPETÊNCIA DO TCE-SP
XXV - decidir sobre consulta que lhe seja formulada acerca de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno; COMPETÊNCIA DO TCE-SP
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