QUESTÕES ALEATÓRIAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

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SIMULADOS Flashcards on QUESTÕES ALEATÓRIAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, created by Benício Lima on 27/11/2016.
Benício Lima
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Question Answer
Ao cumprir mandado de busca, o policial poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal. FALSO, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Tem se entendido que só há sigilo se a correspondência estiver lacrada.
Nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. VERDADEIRO, sendo que o STF já decidiu pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” OBS: Sigilo de correspondência: como regra, é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, quando poderá ser restringido
O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. Verdadeiro, a CF, art, 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. OBS: Prevalece que a obrigação alternativa deve ser compatível com a crença do agente.
Servidor público que cometer crime no exercício da função não poderá ser condenado, na esfera penal, a partir de prova obtida por meio ilícito; no entanto, essa MESMA PROVA, complementada por outras provas lícitas, poderá ser UTILIZADA para aplicar PENALIDADE em eventual processo administrativo movido contra o servidor. Falso, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, mesmo que em conjunto com outras lícitas. Havendo prova ilícita, pode até haver condenação, mas não com base naquela prova.
O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais prejuízos que essa divulgação causar a outrem. Falso, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos inquéritos policiais. Verdadeiro, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA: “(...) Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial” (STJ, 5ª T. OBS: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
O início de execução da pena criminal condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau ofende o princípio constitucional de presunção da inocência. Falso, a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em SEGUNDO grau NÃO OFENDE o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância ENCERRA A ANÁLISE DE FATOS E PROVAS que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. (STF HC 126292).
É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua em todo o território nacional e a qualquer tempo. Falso, pois não há direito absoluto, CF: Art. 5 XLVII - não haverá penas: a) de morte, SALVO em caso de guerra DECLARADA, nos termos do art. 84, XIX.
É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei. Verdadeiro, o Art. 5 XXXII coloca no rol dos direitos individuais a obrigação do Estado de promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Diferentemente do direito de propriedade, o direito de herança não é garantido pelas normas constitucionais. Falso, Art. 5 XXX - é garantido o direito de herança. OBS: PROPRIEDADE E HERANÇA SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS, JÁ A MORADIA É UM DIREITO SOCIAL!
É vedada a concessão de asilo político para nacionais de Estados com os quais o Brasil tenha relação diplomática. Falso, de acordo com o Art. 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios X - concessão de asilo político
A legislação brasileira veda a extradição se, para o crime cometido pelo extraditando, a legislação do país requerente previr pena perpétua, ainda que tal país se comprometa a comutá-la em prisão de, no máximo, trinta anos. Falso, A legislação brasileira só impede a extradição de estrangeiro nas 2 hipóteses abaixo: Art. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Ademais, o STF já permitiu a extradição para países em que há pena de morte, mas estes tiveram que comutar a pena para se adequar a máxima a que ele estaria submetido no Brasil.
O TCU não tem competência para julgar as contas dos partidos políticos ou dos seus gestores, os quais estão submetidos ao controle da justiça eleitoral. Falso, Art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por DINHEIROS, bens e valores PÚBLICOS da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas DAQUELES que derem CAUSA A PERDA, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. OBS: Se mexeu com dinheiro público está sujeito ao TCU, mesmo que seja um particular.
A licitude da entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, depende de haver fundadas razões, que devem ser posteriormente informadas, de que ocorre situação de flagrante delito dentro da casa, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Verdadeiro, Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Veja o que decidiu o STF sobre a entrada no domicílio por policiais, sem mandado: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em FUNDADAS RAZÕES devidamente JUSTIFICADAS POSTERIORMENTE que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
Os direitos, as vedações e a forma de investidura do MP junto aos tribunais de contas não estão previstos na CF, devendo ser objeto de lei complementar. Falso, a CF prevê no Art. 130 que: Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura (normas previstas na CF). NOTE: Há uma aplicação por extensão, mas as normas estão sim na CF.
Se o estatuto da associação previr, ainda que de forma genérica, que a ela caiba representar judicial e extrajudicialmente os seus associados em todas as ações judiciais, será desnecessária a autorização expressa dos associados nesse sentido em demanda específica. Falso, a Constituição é clara: Art. 5 XXI - as entidades ASSOCIATIVAS, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. PORTANTO, mesmo que haja previsão no estatuto da associação de que elas tem o direito de representar os associados, este direito SÓ poderá ser exercido se o associado autorizar EXPRESSAMENTE.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Verdadeiro, o município também pode estabelecer POLÍTICA sobre EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
Compete privativamente à União legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra. Verdadeiro, cabe a UNIÃO requisição das polícias civis e militares em tempos de guerra, por exemplo, embora sejam elas polícias estaduais. LEMBRE, A PM E OS BOMBEIROS SÃO FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DAS FORÇAS ARMADAS.
Compete privativamente a União legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Falso, a legislação sobre os direitos, as garantias e os deveres das polícias civis, embora sejam estaduais, é de competência CONCORRENTE DA UNIÃO E DOS ESTADOS, cabendo a aquela estabelecer as normas gerais.
O estabelecimento de normas gerais sobre licitação e contratos é de competência da União, cabendo aos estados, de forma concorrente, suplementar a norma geral. falso, esta é uma pegadinha de prova. Embora a CF fale em estabelecimento de norma geral, esta não é uma competência concorrente da União e estados, mas sim PRIVATIVA DA UNIÃO, não podendo os estados suplementar tal norma. Tal lei já existe, é a 8666.
Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a EXECUÇÃO dos programas de governo e dos orçamentos da União. Verdadeiro? Falso?, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de: I - AVALIAR o cumprimento das METAS previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; Ou seja, o sistema INTEGRADO de controle interno apenas AVALIA: 1) O cumprimento das metas previstas no plano plurianual, 2) A execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; Esta questão foi dada como certa, porém está errada, já que A EXECUÇÃO NÃO CABE AO CONTROLE INTERNO, mas sim a mera AVALIAÇÃO.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República. NÃO ERRO MAIS! ISTO É FALSO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. PERCEBA, embora o PGR e algumas outras autoridades, como os ministros do STF possam cometer crime de responsabilidade, a autorização da CÂMARA p/ o julgamento SÓ é exigida se o acusado for o presidente, seu vice ou um de seus ministros.
No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo. Falso, Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil. CAI TODO DIA EM PROVA! FALSO, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mesmo nos casos em que a disposição não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. Falso, o presidente da república poderá dispor sobre tal matéria, através dos chamados decretos autônomos: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI, a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Verdadeiro, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
A concessão de anistia, indulto e comutação de penas é de competência do Congresso Nacional, mediante lei sancionada pelo presidente da República. FALSO, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder INDULTO e COMUTAR penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; JÁ A ANISTIA É CONCEDIDA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA (CN) !
CESPE 2015! Perderá o mandato o deputado federal que for investido no cargo de chefe de missão diplomática temporária. FALSO, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática TEMPORÁRIO; Se ele tornar-se chefe de missão diplomática PERMANENTE perderá o mandato.
Não perderá o mandato o deputado federal que for investido no cargo de Governador. FALSO, não perderá se ele for investido no cargo de Governador de TERRITÓRIO, mas se for no cargo de Governador de estado haverá a perda do cargo. OBS: Se ele tomar posse como SECRETÁRIO de CAPITAL não perderá o cargo, mas se tomar em cargo de secretário de uma cidade, que não seja capital, como OLINDA, perderá o cargo.
O parlamentar perderá o mando por decisão da casa quando violar o artigo 54; o decoro ou for condenado com sentença criminal transitada em julgado. Verdadeiro, a CONDENAÇÃO CRIMINAL, embora suspenda os direitos políticos, não faz com que o parlamentar perca o cargo de forma automática, quem vai decidir isto é a CASA (NÃO É A MESA), em votação ABERTA.
O parlamentar perderá o mandato por declaração da MESA se faltar a 1/3 das sessões, salvo LICENÇA; perder ou tiver suspensos os direitos políticos ou ainda quando houver decretação da justiça eleitoral Se a justiça eleitoral decretar; se os direitos políticos forem suspensos ou perdidos ou se o malandro faltar a 1/3 das sessões, salvo no caso de licença, caberá a MESA (ñ a casa) DECLARAR a perda do cargo. OBS: Político condenado criminalmente não perde o cargo de forma automática, mesmo a condenação tendo como efeito a suspensão dos direitos políticos, quem decidirá é a CASA em votação ABERTA.
CESPE 2016! Em se tratando de crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça serão processados e julgados pelo Senado Federal. VERDADEIRO, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade. PERCEBA, nestes 5 casos o SENADO julga o crime de responsabilidade, mas DIFERENTE do que ocorre com o presidente da república, seu vice e seus ministros, nestes 5 casos NÃO há necessidade de autorização por 2/3 da Câmara.
PARA QUE MINISTRO DE ESTADO SEJA JULGADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE É IMPRESCINDÍVEL QUE A CÂMARA AUTORIZE O PROCESSO POR 2/3, ADEMAIS, CABE AO SENADO JULGAR OS MINISTROS POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, SEJA ELE QUAL FOR. De fato, ministro de estado só pode ser julgado por crime de responsabilidade após autorização da Câmara por 2/3, todavia, dispõe a CF que: Os Ministros de Estado são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo STF. No, em se tratando de crime de responsabilidade CONEXO com o do Presidente, o julgamento será feito pelo Senado Federal. EM RESUMO: precisa de autorização da Câmara, mas o julgamento será no STF, salvo se conexo com o presidente.
Nos crimes de responsabilidade, o Senado Federal sempre irá julgar as seguintes autoridades: i) Presidente da República; ii) Vice-Presidente da República; iii) Ministros do STF; iv) membros do CNJ e do CNMP; v) Procurador-Geral da República e; vi) Advogado-Geral da União. (art. 52, I e II) vii) Ministros de Estado Quase tudo correto, salvo quanto aos ministros de estado, já que estes são julgados por crime de responsabilidade, em regra, pelo STF, só sendo julgados pelo Senado se o crime tiver conexão com outro cometido pelo presidente da república. OBS: SÓ PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA O JULGAMENTO DO PRESIDENTE, VICE E MINISTRO DE ESTADO, OS DEMAIS O SENADO JULGARÁ SEM NECESSIDADE DESTE REFERENDO.
O SENADO SÓ JULGA MINISTRO DE ESTADO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE SE ESTE FOR CONEXO COM CRIME COMETIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DIANTE DISTO, INDAGA-SE? ESTA REGRA SE APLICA A MAIS ALGUÉM? SIM, aos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Assim tais comandantes só serão julgados no Senado por crime de responsabilidade se este for conexo com crime do presidente.
No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público. FALSO: Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa FÍSICA ou jurídica, pública ou PRIVADA, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas. Falso - STF: O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ATO SUBJETIVAMENTE COMPLEXO, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante DECRETO.
A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos. Segundo o art. 49, XV da CF: A competência de autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é exclusiva do Congresso Nacional, materializada, por decreto legislativo. EX: É por meio de decreto legislativo do CN que se convoca plebiscito sobre o desmembramento de estado.
O TCU, ao realizar auditoria em banco constituído sob a forma de empresa estatal visando o fomento econômico e social, requisitou DIRETAMENTE à citada empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública. Julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética. Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da EXPRESSA competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário. A questão tem 2 erros: não há sigilo no caso da questão e não está expresso na CF que o TCU poderá quebrar sigilo bancário. Lembre-se: Dinheiro público não é guardado por sigilo, imagina o TCU precisar pedir autorização para o judiciário cada vez que precisar ter acesso a dados que envolvem dinheiro público, seria inviável. Na situação narrada, o TCU poderia ter acesso aos dados, uma vez que os financiamentos foram concedidos com recursos de origem pública. Nesse caso, COMO OS RECURSOS SÃO PÚBLICOS, NÃO HÁ SIGILO bancário, razão pela qual o TCU pode ter acesso aos dados, segundo o STF.
Os órgãos públicos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012), MESMO que este órgão seja o TCU. Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de RECURSOS PÚBLICOS não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
A RECEITA FEDERAL PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA TER ACESSO A DADOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE PESSOAS FÍSICAS? STF - DEPENDE: O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário". Fisco estadual e municipal - SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
CESPE 2016! O TCU, ao realizar auditoria CAIXA, requisitou diretamente à empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito PRIVADO mediante o emprego de recursos de origem PÚBLICA. Julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética. O fornecimento dos dados requisitados NÃO viola o direito fundamental à intimidade e à vida privada. VERDADEIRO, STF/2015: O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é RELATIVIZADO quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos RECURSOS PÚBLICOS. Operações financeiras que envolvam recursos públicos NÃO estão abrangidas pelo sigilo bancário, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública do art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do TCU o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. OBS: Isso não é quebra de sigilo, já que não há sigilo em operações financeiras que envolvam recursos públicos.
O Ministério Público não pode quebrar sigilo bancário de pessoa física para investigar crime supostamente praticado por esta. No entanto, nada impede que o MP requisite diretamente ao banco informações sobre a conta bancária de órgão público ou de pessoa jurídica de direito público, como o município. VERDADEIRO, STJ/2015: Não são nulas as provas obtidas por meio de REQUISIÇÃO do MP de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de APURAR supostos CRIMES praticados por AGENTES PÚBLICOS contra a Administração Pública. Assim, é lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (ex: Prefeita Darcy Ribeiro de Ribeirão Preto).
A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS PARA REPRESENTÁ-LOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE? EM REGRA, SIM, A CONSTITUIÇÃO EXIGE EXPRESSAMENTE A NECESSIDADE DA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA QUE A ASSOCIAÇÃO OS REPRESENTE JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, PODENDO A AUTORIZAÇÃO SER DADA EM UMA ASSEMBLÉIA GERAL OU INDIVIDUALMENTE POR CADA SÓCIO. OBS: A ASSOCIAÇÃO AGIRÁ COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL DOS ASSOCIADOS E NÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL.
OS SINDICATOS NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SINDICALIZADOS PARA DEFENDER AS PRERROGATIVAS DA CATEGORIA? NÃO, DIFERENTEMENTE DAS ASSOCIAÇÕES, O SINDICATO AGE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS SINDICALIZADOS, ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A DEFESA DA CATEGORIA.
EXISTE ALGUMA EXCEÇÃO A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS PARA QUE A ASSOCIAÇÃO OS REPRESENTE JUDICIALMENTE? SIM, A CF PREVÊ UMA EXCEÇÃO, QUE É A POSSIBILIDADE DA ASSOCIAÇÃO IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM FAVOR DOS ASSOCIADOS, MESMO QUE ESTES NÃO A TENHAM AUTORIZADO EXPRESSAMENTE. OBS: NEM TODA ASSOCIAÇÃO PODERÁ FAZER ISTO, MAS SOMENTE AQUELAS QUE ESTEJAM A MAIS DE UM ANO EM EXERCÍCIO E TENHAM SIDO LEGALMENTE CONSTITUÍDAS.
QUEM PODE IMPETRAR MANDA DE SEGURANÇA COLETIVO? SÃO 4 OS LEGITIMADOS: 1 - Partido político com REPRESENTAÇÃO no Congresso 2 - Organização sindical 3 - Entidade de classe 4 - Associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano obs: Só se exige 1 ano de exercício p/ as associações.
A AÇÃO POPULAR, QUE SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO - AQUELE QUE ESTÁ EM PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS - TEM COMO FIM A ANULAÇÃO DE ATOS LESIVOS, MAS QUAIS SÃO ESTES ATOS? Ela visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor da ação isento do pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se ele tiver agido de má-fé.
SOBRE A AÇÃO POPULAR, É CORRETO AFIRMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA SUA PROPOSIÇÃO. FALSO, SOMENTE O CIDADÃO (PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS) POSSUI TAL LEGITIMIDADE. OBS: O ADOLESCENTE COM 16 ANOS QUE JÁ VOTA TAMBÉM PODE IMPETRAR AP.
Paulo, sorveteiro, propôs ação popular em sua cidade contra o presidente da República por ter este praticado ato lesivo ao patrimônio público. Em sua ação, Paulo requereu a anulação do ato. Ante a situação, é correto afirmar que o juiz deverá rejeitar a ação em razão do foro privilegiado do presidente no STF? FALSO, não existe foro privilegiado na ação popular. Tal garantia do presidente só existe em ações de natureza penal, sendo que as ações cíveis, como a ação popular e a ação por ato de improbidade administrativa serão julgadas na primeira instância.
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