Auxiliares da Justiça (Art. 149 ao 155, NCPC)

Description

Lembrete acerca dos Auxiliares da Justiça, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 149 ao 155).
Ricardo Vargas
Flashcards by Ricardo Vargas, updated more than 1 year ago More Less
Larissa Ferreira
Created by Larissa Ferreira over 7 years ago
Ricardo Vargas
Copied by Ricardo Vargas over 7 years ago
6
0

Resource summary

Question Answer
Auxiliares da Justiça (NCPC) ART. 149 AO 155
Qual a frase/sigla para lembrar quem são os AUXILIARES DA JUSTIÇA? Ricardo Matos foi pai cedo RMT PPAI CCCEDDO
Traduzindo a sigla RMT PPAI CCCEDDO temos que são AUXILIARES DA JUSTIÇA... RMT = REGULADOR de avarias; MEDIADOR; TRADUTOR. PPAI = PERITO; PARTIDOR; ADMINISTRADOR; INTÉRPRETE. CCCEDDO = CONCILIADOR; CHEFE de secretaria; CONTABILISTA; ESCRIVÃO; DEPOSITÁRIO; DISTRIBUIDOR; OFICIAL de justiça.
Para os próximos flashcards, indique se o disposto incumbe ao ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA ou ao OFICIAL DE JUSTIÇA (ECO?). Redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício. ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
(ECO?) Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; OFICIAL DE JUSTIÇA
(ECO?) Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; OFICIAL DE JUSTIÇA
(ECO?) Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; OFICIAL DE JUSTIÇA
(ECO?) Auxiliar o juiz na manutenção da ordem; OFICIAL DE JUSTIÇA
(ECO?) Efetuar avaliações, quando for o caso; OFICIAL DE JUSTIÇA
(ECO?) Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber. OFICIAL DE JUSTIÇA
(ECO?) Efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
(ECO?) Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo; ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
(ECO?) Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz; b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor; d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência; ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
(ECO?) Fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
(ECO?) Praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
ART. 153 - O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, P_________, à ordem _______ de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, PREFERENCIALMENTE à ordem CRONOLÓGICA de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
ART. 153 - § 4º - A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos ________, ao juiz do processo, que requisitará ______________, a serem prestadas no prazo de _______. § 5º - Constatada a preterição, o juiz determinará o _____________ do ato e a instauração de _____________. ART. 153 - § 4º - A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos PRÓPRIOS AUTOS, ao juiz do processo, que requisitará INFORMAÇÕES AO SERVIDOR, a serem prestadas no prazo de 2 DIAS. § 5º - Constatada a preterição, o juiz determinará o IMEDIATO CUMPRIMENTO do ato e a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA O SERVIDOR.
Nos termos do ART. 154, Parágrafo Único, no caso do Oficial de Justiça certificar a PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO, o juiz ordenará a ___________ para _________ no prazo de _______, sem prejuízo do regular andamento do processo, entendendo-se o __________ como _________. Nos termos do ART. 154, Parágrafo Único, no caso do Oficial de Justiça certificar a PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO, o juiz ordenará a INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA para MANIFESTAR-SE no prazo de 5 DIAS, sem prejuízo do regular andamento do processo, entendendo-se o SILÊNCIO como RECUSA.
ART. 155 - O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, ___________, quando: 1- sem justo motivo, se recusarem a ____________ os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; 2- praticarem ato ___ com _________. ART. 155 - O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, CIVIL E REGRESSIVAMENTE, quando: 1- sem justo motivo, se recusarem a CUMPRIR NO PRAZO os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; 2- praticarem ato NULO com DOLO OU CULPA.
Show full summary Hide full summary

Similar

PROCESSO CIVIL
TANIA QUEIROZ
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
Processo de Execução
Leandro Rigo
LITISCON- SÓRCIO
Mateus de Souza
Auxiliares da Justiça (Art. 149 ao 155, NCPC)
Izza Niele
Auxiliares da Justiça (Art. 149 ao 155, NCPC)
Sarah Hans
TUTELA PROVISÓRIA
Mateus de Souza
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
Mateus de Souza
Processo Civil - Jurisdição e Competência
Didi Tuk
Procedimento de Ação Monitória
Natália Oliveira