Informativo Intertox: Novas exigências
da ABNT NBR 14619:2014
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
publicou, em 22 de maio de 2014, a quinta edição da NBR
14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos –
Incompatibilidade química, que cancela e substitui a versão
de 2009 desta norma e passa a ser válida a partir de 22 de
junho de 2014. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a
data da publicação foi estabelecido para a adequação às
novas exigências.
A nova edição altera as incompatibilidades anteriores e
estabelece, principalmente, restrições quanto a produtos
explosivos, materiais radioativos e produtos destinados
ao uso/consumo humano ou animal (medicamentos,
alimentos, objetos e embalagens).
As principais alterações incorporadas com relação à edição anterior desta
Norma são as seguintes:
• O fornecedor deverá estabelecer
as incompatibilidades específicas
do produto, mesmo que não
presentes na norma (dentro de uma
mesma classe ou subclasse de
risco; entre produtos perigosos e
não perigosos);
• É proibido transportar produtos
perigosos incompatíveis entre si
ou com produtos não
classificados como perigosos,
exceto quando os produtos forem
colocados em cofres de cargas
ou contentores distintos;
• É proibido o transporte de produtos perigosos
juntamente com insumos para fins :
alimentícios
cosméticos
farmacêuticos
ou veterinários
exceto quando transportado em cofres de
carga ou contentores distintos
• É proibido o transporte de
produtos perigosos para
uso/consumo humano ou
animal, com outros produtos
perigosos que não tem a mesma
destinação
exceto quando transportado em cofres de
carga ou contentores distintos
• É de responsabilidade do fabricante e/ou
do expedidor do produto a escolha do cofre
de carga adequado
• Novas exigências para
transporte de substâncias e artigos
da classe 1 de acordo com a
Portaria COLOG nº3 do Exército
Brasileiro
• Novas exigências de
incompatibilidade para todas as
classes e subclasses de risco de
produtos perigosos de acordo
com o ADR 2013
• No caso de armazenamento temporário no
decorrer do transporte, o responsável pelo
transporte deve aplicar as disposições da norma
• Proibição da expedição de
produtos perigosos por correio
• Novas restrições quanto ao
transporte de embalagens vazias e
não limpas
Destacamos que as modificações na NBR 14619
impactam diretamente no conteúdo das Fichas de
Emergência, pois de acordo com a ABNT NBR 7503
e segundo a Resolução nº420/ANTT, as
incompatibilidades químicas devem ser expressas
no campo “Aspecto” das Fichas de Emergência.
Sendo assim, estes documentos deverão ser
revisados até a data 18/11/2014.
Conforme descrito acima, as alterações são bastante impactantes e influenciam diretamente as
condições de transporte, ficando sob a responsabilidade do fabricante/fornecedor conhecer as
características do produto e assim definir suas incompatibilidades, com o intuito de realizar uma gestão
segura durante todas as etapas relacionadas ao transporte de produtos perigosos.