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Mapa mental

Lei Complementar 13/96

Ana Laura Loyola Processo Legislativo Português

Conteúdo do mapa

Lei Complementar 13/96

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    • O processo legislativo é o conjunto de atos preordenados (procedimentos) visando à formação das leis mediante a colaboração entre os Poderes do Distrito Federal.
      • Procedimentos disciplinados pelo R.I.
    • Procedimentos Legislativos
      • Ordinário: Edição de lei ordinária; Sumário: iniciativa do governados, 45 dias para deliberação legislativa; Especial: edição demais espécies
    • Gênero: Lei
      • Espécies: 1- Emenda a LODF: alteração na LODF (controle de constitucionalidade); 2- Lei Complementar: disciplina matéria que LODF determina; 3- Lei Ordinária: disciplina matérias não previstas; 4- Decreto: disciplina matérias da CLDF com efeito EXTERNO; 5- Resolução:disciplina matérias da CLDF com efeito INTERNO
        • Quando falar só lei, trata-se da ordinária!
    • Regulamenta Art. 69 da LODF sobre Processo Legislativo
      • Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
  2. Elaboração LEI

    • Processo: iniciativa; emendas; discussão; deliberação; sanção ou veto; promulgação; publicação.
      • I- Iniciativa
        • Pessoa ou ente apresenta proposta ou projeto de lei ao Poder Legislativo
          • Início do Processo
          • Proposta: Emenda LODF
          • Projeto: Lei Complementar/Ordinária, Decreto e Resolução
          • Espécies
            • I-Comum
              • Regra Geral. Exercida por Governador, membros da CLDF e cidadãos (iniciativa popular)
                • Iniciativa Popular
                  • Emendas a LODF 1% pop. DF + 3 zonas eleitorais + 0,3% em cada zona
                    • RI E LODF tratam do assunto!
                      • Federal: Geral
                  • Lei Complementar e Ordinária:1% população DF + 3 zonas eleitorais
                    • NÃO TEM 0,3%!
            • II- Privativa
              • Reserva a um Poder ou a órgão o direito exclusivo de iniciar o processo legislativo
                • CLDF; Governador; TCDF; Defensoria DF
                  • CLDF pode emendar demais iniciativas, caso não haja AUMENTO DE DESPESAS!
                    • CLDF pode ser provocada sobre suas iniciativas privativas por: Governador, TCDF, STF, STJ, TJDF
                      • Federal: reservada
                      • CLDF pode fazer o mesmo com governador.
                  • MP e TJDF pertencem a União!
            • III-Qualificada
              • Número mínimo de subescritores para iniciar processo
                • RI e LODF também tratam do assunto!
            • Demais Regras:
              • Projeto Autorizativo
                • Proposição legislativa que autoriza a prática de ato sem autorização do Legislativo.
                  • VEDAÇÃO: I- suprir iniciativa privada; II- matérias que dependam de decisão das autoridades ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista.
              • Rejeição de proposições projetos
                • REGRA: Propostas rejeitadas não serão apresentadas na mesma sessão legislativa;
                  • Excessões: Propostas de iniciativa privativa do governador dependem de aprovação da maioria absoluta; Projeto rejeitado só poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa se houver proposta da maioria absoluta da CLDF
                    • Acaba virando iniciativa qualificada
          • Objetivo de inovar meio jurídico
      • II- Emendas
        • Proposição que tem por finalidade alterar proposta de emenda à LODF ou projeto
          • Compete a membros da CLDF. Governador pode solicitar proposição, mediante apresentação de texto antes de deliberação da Comissão
          • Espécies
            • I- Supressiva
              • Retira parta da proposição principal
            • II- Aglutinativa
              • Fusão de outras emendas ou de emenda com texto principal
            • III- Substitutiva
              • Substitui parte do núcleo da proposição principal
                • DIFERENTE DE SUBSTITUTIVO: altera PROPOSTA como um todo
            • IV- Modificativa
              • Modifica parte da proposição principal (mas não é substancial)
            • V- Aditiva
              • Faz acréscimo à proposição principal
            • VI- Redação
              • Sana erros de escrita, vícios de linguagem, etc
            • A emenda será vinculada à proposição principal e será reproduzido integralmente dispositivo objeto de emenda: 1-Aglutinativa; 2- Substituiva; 3-Modificativa; 4- Redação
              • Aditiva e Supressiva NÃO!
        • Não confundir com espécie normativa: Emenda a LODF
          • Não confundir com EMENTA: parte do título que é uma síntese do conteúdo da lei
      • Fases: Introdutória (iniciativa); constitutiva (emenda, discussão, deliberação, sanção/veto); complementar (promulgação/publicação)
  3. Processo legislativo fundamentado em três normas: LODF, LC 13/96 e R.I.

Informações

Descrição
Processo Legislativo Mapa Mental sobre Lei Complementar 13/96, criado por Ana Laura Loyola em 26-01-2018.
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