É um procedimento comum
aplicável para os crimes com
pena máxima igual ou
superior a 04 anos.
Recebimento da
Denúncia ou da Queixa
Se recebida, é
feita a citação
Annotations:
Decisão que recebe a denúncia não precisa ser complexa;
Rejeitada
Liminarmente
Annotations:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
É arquivada, mas cabe
Recurso no Sentido
Estrito (RESE)
Formas de Citação
Real: quando realizada na
pessoa do próprio acusado
Citação pessoal
Citação por requisição
Citação por carta precatória
Citação por carta rogatória
Citação por carta de ordem
Citação do funcionário público ou
de militar
Ficta: se presume que
tenha o acusado tido
conhecimento da
imputação
Citação por hora certa
Citação por Edital
Annotations:
Na citação por edital o prazo de defesa começa a contar do comparecimento do acusado ou defensor;
Se não comparecer o réu nem defensor suspende-se o processo e o prazo prescricional
Defesa: prazo de 10 dias para
apresentar a resposta
Annotations:
Se o acusado apresentar não apresentar resposta e nem constituir advogado o juiz nomeará um defensor e dará vista dos autos por 10 dias
Se o acusado constituir advogado e este não apresentar defesa o juiz encaminhará de ofício os autos para a defensoria pública, se não houver defensoria o juiz nomeará dativo
Deve neste momento alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas
Neste feito, pode o juiz absolver sumariamente
conforme o art. 397 do CPP.
Annotations:
O juiz pode absolver sumariamente quando:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente,
salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.
Audiência de Instrução e Julgamento
Annotations:
Processos que apurem crime hediondo terrão prioridade de tramitação
O juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença, salvo nos casos de PLACA
Juiz: Promovido;Licenciado;Afastado;Convocado;Aposentado
Ouve-se o ofendido (vítima)
Ouve-se as testemunhas de
acusação. (até 8)
Annotations:
Não são incluídas aqui as testemunhas referidas e as não compromissadas
As partes podem desistir de suas testemunhas, salvo se o juiz fizer questão de ouvi-las
Ouve-se as testemunhas
de defesa. (até 8)
Ouve-se o períto se for
necessário
Annotations:
As provas devem ser produzidas em uma MESMA AUDIÊNCIA, se as partes desejam algum esclarecimento do perito elas deverão requerer previamente
Acareação se for necessário
Reconhecimento se for
necessário
Interrogatório do acusado
O prazo
máximo
para a
audiência
é de 60
dias.
Annotations:
A expedição de carta rogatória ou precatória para a oitiva de testemunha que more em outro lugar NÃO suspende o processo, ela pode ser ouvida até mesmo depois da AIJ
Se for necessário novas diligências
Encerra a audiência
Realiza as diligências
Apresentação escrita das
alegações finais da
acusação em 5 dias
Apresentação escrita das
alegações finais da
defesa em 5 dias
Sentença encerrando o caso
Sem precisar de novas diligências
Annotations:
Em casos muito complexos ou com número excessivo de acusados e também quando houver a necessidade de novas diligências, as alegações podem ser apresentadas por escrito, no prazo de 05 dias
Apresentação oral das alegações
finais da acusação em 20 minutos
prorrogáveis por mais 10 minutos
Annotations:
Havendo assistente de acusação ele terá 10 minutos para falar, após o MP. Esses 10 minutos serão acrescentados também no tempo da defesa
Apresentação oral das alegações
finais da defesa em 20 minutos
prorrogáveis por mais 10 minutos
Annotations:
Se tiver mais de um acusado os prazos serão individuais