PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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Mapa mental sobre como deve ser o procedimento comum no rito ordinário do Processo Penal
Matheus Wamser
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Amanda  Rezendes
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Matheus Wamser
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
  1. É um procedimento comum aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos.
    1. Recebimento da Denúncia ou da Queixa
      1. Se recebida, é feita a citação

        Annotations:

        • Decisão que recebe a denúncia não precisa ser complexa;  
        1. Rejeitada Liminarmente

          Annotations:

          • I - for manifestamente inepta;   II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;  III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 
          1. É arquivada, mas cabe Recurso no Sentido Estrito (RESE)
        2. Formas de Citação
          1. Real: quando realizada na pessoa do próprio acusado
            1. Citação pessoal
              1. Citação por requisição
                1. Citação por carta precatória
                  1. Citação por carta rogatória
                    1. Citação por carta de ordem
                      1. Citação do funcionário público ou de militar
                      2. Ficta: se presume que tenha o acusado tido conhecimento da imputação
                        1. Citação por hora certa
                          1. Citação por Edital

                            Annotations:

                            • Na citação por edital o prazo de defesa começa a contar do comparecimento do acusado ou defensor; Se não comparecer o réu nem defensor suspende-se o processo e o prazo prescricional
                        2. Defesa: prazo de 10 dias para apresentar a resposta

                          Annotations:

                          • Se o acusado apresentar não apresentar resposta e nem constituir advogado o juiz nomeará um defensor e dará vista dos autos por 10 dias Se o acusado constituir advogado e este não apresentar defesa o juiz encaminhará de ofício os autos para a defensoria pública, se não houver defensoria o juiz nomeará dativo
                          1. Deve neste momento alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
                            1. Neste feito, pode o juiz absolver sumariamente conforme o art. 397 do CPP.

                              Annotations:

                              • O juiz pode absolver sumariamente quando: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente. 
                            2. Audiência de Instrução e Julgamento

                              Annotations:

                              • Processos que apurem crime hediondo terrão prioridade de tramitação O juiz que presidir a audiência deverá proferir a sentença, salvo nos casos de PLACA  Juiz: Promovido;Licenciado;Afastado;Convocado;Aposentado  
                              1. Ouve-se o ofendido (vítima)
                                1. Ouve-se as testemunhas de acusação. (até 8)

                                  Annotations:

                                  • Não são incluídas aqui as testemunhas referidas e as não compromissadas As partes podem desistir de suas testemunhas, salvo se o juiz fizer questão de ouvi-las
                                  1. Ouve-se as testemunhas de defesa. (até 8)
                                    1. Ouve-se o períto se for necessário

                                      Annotations:

                                      • As provas devem ser produzidas em uma MESMA AUDIÊNCIA, se as partes desejam algum esclarecimento do perito elas deverão requerer previamente
                                      1. Acareação se for necessário
                                        1. Reconhecimento se for necessário
                                          1. Interrogatório do acusado
                                2. O prazo máximo para a audiência é de 60 dias.

                                  Annotations:

                                  • A expedição de carta rogatória ou precatória para a oitiva de testemunha que more em outro lugar NÃO suspende o processo, ela pode ser ouvida até mesmo depois da AIJ
                                3. Se for necessário novas diligências
                                  1. Encerra a audiência
                                    1. Realiza as diligências
                                      1. Apresentação escrita das alegações finais da acusação em 5 dias
                                        1. Apresentação escrita das alegações finais da defesa em 5 dias
                                          1. Sentença encerrando o caso
                                  2. Sem precisar de novas diligências

                                    Annotations:

                                    • Em casos muito complexos ou com número excessivo de acusados e também quando houver a necessidade de novas diligências, as alegações podem ser apresentadas por escrito, no prazo de 05 dias
                                    1. Apresentação oral das alegações finais da acusação em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos

                                      Annotations:

                                      • Havendo assistente de acusação ele terá 10 minutos para falar, após o MP. Esses 10 minutos serão acrescentados também no tempo da defesa
                                      1. Apresentação oral das alegações finais da defesa em 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos

                                        Annotations:

                                        • Se tiver mais de um acusado os prazos serão individuais 
                                        1. Sentença encerrando o caso
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