Estatuto dos Militares

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Laurita Blasius
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Resource summary

Estatuto dos Militares
  1. Regula a situação, obrigação, deveres direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas
    1. Os militares estão nas seguintes situações:
      1. Na ativa:
        1. I-Os de carreira
          1. II-Os incorporados
            1. III-Os componentes da Reserva quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados
              1. IV-Alunos de órgãos de formação de militares da ativa e da reserva
                1. V-Em tempo de guerra todo o cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo
                2. Na inatividade:
                  1. I-Os da reserva remunerada, porém sujeitos à prestação de serviços quando mobilizados
                    1. II-Os reformados, quando dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber remuneração
                      1. III-Os da reserva e excepcionalmente os reformados, executado tarefa por tempo certo
                    2. Os militares de carreira: são os da ativa que tenham vitaliciedade assegurada ou presumida
                      1. São considerados da reserva:
                        1. Os militares da reserva remunerada
                          1. Os demais cidadãos em condições de convocação ou mobilização para a ativa
                            1. As polícias militares
                              1. Os corpos de bombeiros militares
                        2. Marinha Mercante, Aviação Civil e empresas devotadas a fins das Forças são reservas
                          1. A carreira militar é privativa ao pessoal da ATIVA
                            1. As carreiras de oficiais são para brasileiros NATOS
                              1. O estatuto aplica-se aos:
                                1. Militares da reserva e reformados
                                  1. Alunos de órgãos de formação de reserva
                                    1. Membros do Magistério Militar
                                      1. Capelães Militares
                                2. Poderá ser convocado para o serviço de qualquer Força quando conveniente, brasileiro possuidor de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica e ser incluído nos Quadros ou Corpos da reserva e convocado para serviço ativo
                                  1. Terá grau hierárquico compatível com a idade, atividades civis e responsabilidade
                                  2. Em tempo de paz os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo em caráter transitório e mediante aceitação voluntária
                                    1. Deputador e senadores, mesmo em tempo de guerra só serão incorporados sob licença da respectiva câmara
                                      1. A hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis diferentes
                                        1. Através de postos e graduações
                                        2. A disciplina e hierarquia devem ser respeitados sob todas as circunstâncias de vida entre militares da ativa, reserva remunerada e reformados
                                          1. Os círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre MILITARES DA MESMA CATEGORIA para desenvolver o respeito, camaradagem, estima e confiança
                                            1. POSTO é o grau hierárquico do oficial conferido por ato do presidente da república ou ministro de força singular e confirmado em CARTA PATENTE

                                              Annotations:

                                              • Graus hierárquicos
                                              1. Postos de Almirante, Almirante do Ar e Marechal só serão providos em TEMPO DE GUERRA
                                                1. GRADUAÇÃO é o graus hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente
                                                  1. PRAÇAS ESPECIAIS: guardas-marinhas, aspirantes-a-oficial e os alunos dos órgãos de formação militar
                                                    1. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.
                                                      1. Em casos de empate, a antiguidade será estabelecida:
                                                        1. a) entre militares do mesmo Corpo, Quadra, Arma ou Serviço, pela posição numérica ou registros existentes em cada Força
                                                          1. b) Pela antiguidade no posto ou graduação anterior, se ainda assim empatar, recorrer-se-á sucessivamente ao graus hierárquicos anteriores, à data da praça, data de nascimento e em último caso o mais velho será eleito
                                                            1. C) Na existência de mais de uma data de praça, prevalece a praça com maior tempo de serviço
                                                              1. d) Entre os alunos de uma mesmo órgão de formação se não estiverem enquadrados no a, b e c
                                                      2. Em igualdade de posto ou graduação os militares da ATIVA tem prioridade sobre os da reserva
                                                        1. Para os militares de carreira será definido pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação, independentemente se for da tiva ou reserva
                                                        2. Em igualdade de posto ou
                                                        3. Hierarquia dos praças
                                                          1. Guardas-Marinhas e Aspirantes-a-oficiais são hierarquicamente superiores aos demais praças
                                                            1. Aspirantes, alunos da Escola Naval e os Cadetes, alunos da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia Da Força Aérea, bem como os alunos Especialistas da Aeronáutica são hierarquicamente superiores aos suboficiais e aos subtenentes
                                                              1. Os Alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval possuem precedência sobre os Terceiros Sargentes aos quais são equiparados
                                                                1. Os Cabos têm precedência sobe os alunos dos centros de formação de sargentos, que são equiparados, respeitado a antiguidade
                                                                2. Consideram-se vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham:
                                                                  1. Falecido
                                                                    1. sido considerados extraviados
                                                                      1. sido feito prisioneiros
                                                                        1. sido considerados desertores
                                                                  2. Obrigações e deveres:
                                                                    1. Valor Militar:
                                                                      1. Patriotismo
                                                                        1. Civismo e culto das tradições históricas
                                                                          1. Fé na missão elevada das Forças Armadas
                                                                            1. Orgulho do militar pela organização onde serve
                                                                              1. Amor e entusiasmo à profissão das armas
                                                                                1. Aprimoramento técnico-profissional
                                                                                2. Ética militar:
                                                                                  1. Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal
                                                                                    1. Exercer com autoridade, eficiência e probidade , as funções que lhe couberem em decorrência do cargo
                                                                                      1. Respeitar a dignidade humana
                                                                                        1. Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, instruções, e as ordens das autoridades competentes
                                                                                          1. Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados
                                                                                            1. Zelar pelo preparatório próprio, moral, intelectual, físico e também dos subordinados , tendo em vista o cumprimento da missão comum
                                                                                              1. Empregar toda a sua energia em benefício do serviço
                                                                                                1. Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação
                                                                                                  1. Ser discreto em suas atitudes, fala e escrita
                                                                                                    1. Não tratar de matéria sigilosa fora de âmbito apropriado
                                                                                                      1. Acatar as autoridades civis
                                                                                                        1. Cumprir com os deveres de cidadão
                                                                                                          1. Proceder com boa reputação na vida pública e particular
                                                                                                            1. Ser educado
                                                                                                              1. Garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar
                                                                                                                1. Conduzir-se de acordo com a disciplina, respeito e decoro mesmo fora de serviço ou na inatividade
                                                                                                                  1. Não fazer uso do posto para benefícios pessoais
                                                                                                                    1. Abster-se, na inatividade, o uso das designações hierárquicas quando:
                                                                                                                      1. em atividades político-partidárias
                                                                                                                        1. em atividades comerciais
                                                                                                                          1. em atividades industriais
                                                                                                                            1. Para discutir questões políticas e militares na impressa, salvo quando de natureza técnica e devidamente autorizado
                                                                                                                              1. No exercício de cargo ou função civil
                                                                                                                              2. Zelar pelo bom nome das Forças Armadas
                                                                                                                                1. O Militar da ativa não poderá comerciar
                                                                                                                                  1. Os integrantes da reserva quando convocados são proibidos de tratar de interesses de organizações ou empresas privadas dentro de repartições públicas e militares
                                                                                                                                    1. Profissionais da saúde podem exercer a profissão no âmbito civil desde que não atrapalhe o serviço militar
                                                                                                                                    2. Deveres:
                                                                                                                                      1. Dedicação e fidelidade à Pátria
                                                                                                                                        1. Culto aos símbolos nacionais
                                                                                                                                          1. probidade e lealdade
                                                                                                                                            1. disciplina e respeito à hierárquia
                                                                                                                                              1. Rigoroso cumprimento das obrigações e ordens
                                                                                                                                                1. Tratar o subordinado com dignidade
                                                                                                                                                2. Depois de incorporado prestará compromisso de honra, no qual afirmará sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme boa disposição de bem cumpri-los
                                                                                                                                                  1. Comando: é a soma de autoridades, deveres e responsabilidades de que o militar possui para conduzir homens ou dirigir uma organização militar. Caracteriza como chefe e é impessoal
                                                                                                                                                    1. Subordinação: corresponde apenas à HIERARQUIA e não ofende a dignidade do militar
                                                                                                                                                      1. Oficial: é preparado ao longo da carreira para exercer as funções de comando, chefia e direção
                                                                                                                                                        1. Graduados: auxiliam ou complementam o trabalho dos oficiais
                                                                                                                                                        2. Violação das obrigações e deveres:
                                                                                                                                                          1. Crime, contravenção ou transgressão disciplinar
                                                                                                                                                            1. A violação da ética militar será tão grave quando o grau hierárquico
                                                                                                                                                              1. Será aplicada pena relativa ao crime
                                                                                                                                                                1. Ao não cumprir com os deveres e regulamentos, acarreta para o militar em: responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal
                                                                                                                                                                  1. Podendo ser considerado incompatível com o cargo sendo afastado
                                                                                                                                                                    1. São competentes para determinar o afastamento imediado:
                                                                                                                                                                      1. O presidente da república
                                                                                                                                                                        1. os titulares da respectiva pasta militar e o chefe de Estado-Maior das Forças Armadas
                                                                                                                                                                          1. Comandantes, chefes, diretores
                                                                                                                                                                          2. O militar afastado ficará privado das funções militares até a solução do caso
                                                                                                                                                                            1. São proibidas as manifestações coletivas
                                                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                      Alan Amanthea
                                                                                                                                                                      Lei n° 6.680 - Estatuto dos Militares
                                                                                                                                                                      Alan Amanthea
                                                                                                                                                                      Estatuto do Militar (Resumo)
                                                                                                                                                                      Laurita Blasius
                                                                                                                                                                      Forças Armadas e Segurança Pública
                                                                                                                                                                      rodney martins farias
                                                                                                                                                                      Projeto de vida
                                                                                                                                                                      Marcele Ourives
                                                                                                                                                                      Socialização
                                                                                                                                                                      Israel Rienzo
                                                                                                                                                                      QUADRO-SÍNTESE DA AGREGAÇÃO DO ART. Nº 81
                                                                                                                                                                      Carla Sobreira
                                                                                                                                                                      HISTÓRIA NAVAL
                                                                                                                                                                      Alex Borges
                                                                                                                                                                      Questões Estatuto dos Militares lei n°. 6.880
                                                                                                                                                                      Aleks Harbour
                                                                                                                                                                      Lei n° 6.680 - Estatuto dos Militares
                                                                                                                                                                      J CRS
                                                                                                                                                                      Forças Armadas e Segurança Pública
                                                                                                                                                                      Saymon William