FÉRIAS

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Mapa Mental em FÉRIAS, criado por Andre Nabão em 03-03-2018.
Andre Nabão
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Created by Andre Nabão about 6 years ago
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FÉRIAS
  1. Previsto na Constituição federal de 88, art. 7, inciso XVII.
    1. Férias deverá ser remunerada, com no mínimo 1/3 do salário normal.
      1. Quem tem direito a Férias?
        1. O trabalhador que acumulou 12 meses de serviço. Chamado período AQUISITIVO.
          1. Duração das Férias.
            1. 30 dias, quando o funcionário não tenha mais de 5 faltas no período.
              1. 24 dias, quando houver de 6 até 14 faltas.
                1. 18 dias, quando houver 15 até 23 faltas.
                  1. 12 dias, quando houver de 24 a 36 faltas.
                    1. As férias podem ser fracionadas em 3 períodos, um com no mínimo 14 dias e os outros 2 no mínimo 5 dias.
                      1. PAGAMENTO DAS FÉRIAS
                        1. Salário acrescido de 1/3. No máximo até dois dias antes do início das férias.
                          1. Venda da férias do funcionário para a empresa.
                            1. Pode ser ABONADO até 1/3 dos dias de férias.c
                              1. O ABONO deverá ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
                                1. Não se aplica a venda do abono, nos casos de trabalhadores no regime parcial, com menos de 25 horas semanais.
                    2. O empregador, não poderá deixar acumular dois períodos aquisitivos, ou seja exceder 12 meses após o trabalhador já possuir o período aquisitivo de férias.
                2. Férias ao empregado demitido.
                  1. O empregado demitido sem justa causa, deverá receber as férias proporcionais ao tempo de serviço.
                    1. O empregado demitido por justa causa não tem direito a receber o proporcional de férias.
                  2. O trabalhador não pode ser demitido durante o período de férias, tendo em vista que o contrato está interrompido, neste caso não poderá ser rescindido.
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