Podem ser divididos em até 3 períodos conforme
previsto na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17desde
que no interesse do empregado e com limite mínimo
de 14 dias para um dos períodos e de 5 dias no mínimo
para cada um dos períodos restantes
Período
Aquisitivo
12 meses a contar
da data de
admissão do
empregado
Período
Concessivo
12 meses subsequentes
a contar da data do
período aquisitivo
completado
Remuneração
Terço Constitucional
Adicional de um terço sobre
o salário pago ao
empregado no mês das férias
Deve ser paga até dois dias antes do
início do período de férias
Se o prazo de pagamento não for
respeitado é direito do
trabalhador receber a
remuneração de férias em dobro,
conforme Art. 137 da CLT
No caso do empregado que recebe por hora
e com jornada variável, deve-se apurar a
média salarial do período aquisitivo
Adiantamento da 1ª Parcela do 13º
Concedido através de pedido
expresso apresentado ao
empregador no mês de
janeiro do ano de gozo das
férias
Abono Pecuniário
Concedido devido a possibilidade prevista na CLT que
autoriza o empregado a vender um terço do período
de férias ao empregador recebendo em troca o saldo
do salário respectivo aos dias vendidos
Salário do mês
Perda de direito às férias
Deixar o emprego e não ser readmitido
na mesma empresa em até 60 dias após
a saída
Estar em período de licença e
recebendo salário por mais de 30
dias
Deixar de trabalhar, com
recebimento do salário,
por mais de 30 dias
devido à paralisação total
ou parcial dos serviços
efetuados na empresa
Ter recebido prestações do INSS de
acidente de trabalho ou de auxílio
doença por período maior que seis
meses, mesmo que descontínuos
Faltas Injustificadas
podem gerar perda parcial e até integral do direito às férias