Férias

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Universidade Positivo Ensino à distância Polo Canoas Graduação em Administração Aluno: Amilcar Messias Acrizio
Amilcar Acrizio
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Amilcar Acrizio
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Férias
  1. Direito dos trabalhadores urbanos e rurais
    1. Afastamento de 30 dias
      1. Podem ser divididos em até 3 períodos conforme previsto na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17desde que no interesse do empregado e com limite mínimo de 14 dias para um dos períodos e de 5 dias no mínimo para cada um dos períodos restantes
    2. Período Aquisitivo
      1. 12 meses a contar da data de admissão do empregado
      2. Período Concessivo
        1. 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado
        2. Remuneração
          1. Terço Constitucional
            1. Adicional de um terço sobre o salário pago ao empregado no mês das férias
            2. Deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias
              1. Se o prazo de pagamento não for respeitado é direito do trabalhador receber a remuneração de férias em dobro, conforme Art. 137 da CLT
              2. No caso do empregado que recebe por hora e com jornada variável, deve-se apurar a média salarial do período aquisitivo
                1. Adiantamento da 1ª Parcela do 13º
                  1. Concedido através de pedido expresso apresentado ao empregador no mês de janeiro do ano de gozo das férias
                  2. Abono Pecuniário
                    1. Concedido devido a possibilidade prevista na CLT que autoriza o empregado a vender um terço do período de férias ao empregador recebendo em troca o saldo do salário respectivo aos dias vendidos
                    2. Salário do mês
                    3. Perda de direito às férias
                      1. Deixar o emprego e não ser readmitido na mesma empresa em até 60 dias após a saída
                        1. Estar em período de licença e recebendo salário por mais de 30 dias
                          1. Deixar de trabalhar, com recebimento do salário, por mais de 30 dias devido à paralisação total ou parcial dos serviços efetuados na empresa
                            1. Ter recebido prestações do INSS de acidente de trabalho ou de auxílio doença por período maior que seis meses, mesmo que descontínuos
                              1. Faltas Injustificadas
                                1. podem gerar perda parcial e até integral do direito às férias
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