ESTATUTO DAS GUARDAS LEI 13.022 "PT.01"

Descrição

Mapa Mental sobre ESTATUTO DAS GUARDAS LEI 13.022 "PT.01", criado por francisco Medeiros em 23-03-2018.
francisco Medeiros
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Resumo de Recurso

ESTATUTO DAS GUARDAS LEI 13.022 "PT.01"
  1. MUNICÍPIO
    1. PODE CRIAR, POR LEI
      1. SUA GUARDA METROPOLITANA
        1. SUBORDINADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICÍPAL
          1. INSTITUIÇÃO DE CARÁTER CIVIL ARMADAS E UNIFORMIZADAS
            1. FORMADA POR SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DE CARREIRA ÚNICA E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
            2. INCUBEM A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO MUNICIPAL PREVENTIVA
        2. Municípios limítrofes podem
          1. mediante consórcio público
            1. utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada
            2. Poderão firmar convênios ou consorciar-se
            3. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal
              1. requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
                1. Poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em
                  1. segurança pública
              2. facultada ao Município
                1. criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal
                2. Estado poderá, mediante convênio com os Municípios
                  1. manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados