Mapa mental
LC 769/2008
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LC 769/2008
Dois principais benefícios: Aposentadoria: direito a inatividade remunerada; Pensão: benefício pago a dependentes de falecido
- CF prevê dois regimes: RGPS (trabalhadores em geral, INSS) e RPPS (cada Ente tem o seu, regime especial). Possível instituir regime complementar aos servidores do RPPS
OBRIGATORIAMENTE filiados: servidores EFETIVOS (ainda que em disponibilidade), poder Executivo, Legislativo, TCDF, órgãos, fundações e autarquias
- NÃO integram: exclusivamente em cargo em comissão, empregados públicos, em cargos temporários, militares e policiais civis (LC específica)
- Submetem-se ao RGPS
- NÃO integram: exclusivamente em cargo em comissão, empregados públicos, em cargos temporários, militares e policiais civis (LC específica)
Pode adotar de forma subsidiária LC 840 e RGPS
VEDADO: 1-mais de um regime próprio por Ente, 2-mais de um órgão gestor
- Órgão gestor único DF: IPREV
- Autarquia em regime especial, direito público, autônoma, VINCULADA a Secretaria de Planejamento e Gestão
- Atribuição: captar e capitalizar recursos para garantir benefícios a segurados e dependentes
- Recebe, gera, gerencia
- Princípios: provê regime de caráter contributivo e solidário; caráter democrático e eficiente (participa poder e segurados); transparência; custeio; gestão autônoma; preservação equilíbrio financeiro; proibição de criação de despesas sem fonte do custeio
- Finalidades: garantir meios de subsistência para segurado e dependentes em caso de invalidez, idade, acidente, reclusão e morte; proteger a família
- DF é GARANTIDOR das obrigações, responde subsidiariamente caso IPREV não o faça
- Órgão gestor único DF: IPREV
Beneficiários: segurados e dependentes
- PERMANECE filiado: a)cedido a órgão ou entidade de outro Ente, sem OU COM ônus pro DF; b)afastado, se estiver contando tempo de serviço; c)licenciado para interesses particulares; d)mandato eletivo; e)afastado do país, com licença remunerada
- Servidor REQUISITADO por DF NÃO é filiado ao regime do DF, permanece ao seu de origem
- Perda da condição de segurado: morte, demissão ou exoneração
- Acumulação de Cagos
- Segurado obrigatório em CADA UM deles (dois vínculos); possível vínculo com RGPS e RPPS; possível vínculo com RPPS/DF e outro especial de outro Ente;
- No caso de vereador, fica vinculado ao RPPS pelo cargo e RGPS pelo mandato; no caso de outros cargos eletivos, fica afastado do cargo efetivo mas continua vinculado ao RPPS
- Segurado obrigatório em CADA UM deles (dois vínculos); possível vínculo com RGPS e RPPS; possível vínculo com RPPS/DF e outro especial de outro Ente;
- Dependentes
- PRIMÁRIOS: cônjuge, companheiro (união estável, homoafetivo também), filho não emancipado, menor de 21 anos, SALVO inválido
- Dependência econômica presumida, NÃO precisa comprovar; se tiver algum dependente nessa condição, demais NÃO tem nenhum direito.
- Equiparam-se aos filhos: enteado ou menor sob tutela. Condições: declaração escrita, comprovada DEPENDÊNCIA econômica e termo de tutela
- Demais: pais, irmãos não emancipado, menor de 21 anos, SALVO inválido
- PERDE condição: a)cônjuge: se separar (pensão alimentícia continua se houver) ou anular casamento; b)companheiro: cessão união estável; c)filhos ou irmãos: se forem emancipados, completarem 21 anos ou cessar invalidez (inválido SEMPRE continua); d)cessar dependência econômica, e)acumulação ilícita de pensão, f)falecimento ou outro motivo que leve a perda
- PRIMÁRIOS: cônjuge, companheiro (união estável, homoafetivo também), filho não emancipado, menor de 21 anos, SALVO inválido
Segurado INATIVO que passe a exercer: cargo em comissão ou temporário, emprego público fica vinculado ao RGPS e ao RPPS
INSCRIÇÃO: 1-Segurado AUTOMÁTICA desde investidura (posse); 2-Dependentes: segurado inscreve.
- 1-Inválido: comprovação médica; 2-Infos comprovadas documentalmente; 3-Perda de condição de segurado, inscrição cancelada automaticamente; 4- Segurado informa modificações (inclusão,exclusão), com efeitos a partir do requerimento
- Se segurado falecer e dependentes não estiverem inscritos é possível fazer ainda. Se ocorrer nos primeiros 30 dias desde falecimento, passa a valer desde a data do falecimento. Se for acima desse prazo, produz efeitos apenas a partir do requerimento.
- 1-Inválido: comprovação médica; 2-Infos comprovadas documentalmente; 3-Perda de condição de segurado, inscrição cancelada automaticamente; 4- Segurado informa modificações (inclusão,exclusão), com efeitos a partir do requerimento
Benefícios: 1-Segurados: aposentadorias, licença-maternidade, salário família (pode renunciar a qualquer um); 2-Dependentes: pensão por morte, auxílio reclusão
- Vedado critérios diferenciados, SALVO: deficiência, atividades de risco e prejudiciais à saúde. LC deveria tratar sobre mas nunca foi editada. STF instrui para seguir normas das criadas para o RGPS
Aposentadoria Compulsória
- 1-Invalidez permanente: incapaz de readaptar para exercer, paga desde ato que declare, dura enquanto permanecer na condição (possível REVERSÃO); Em regra: proporcional, em caso de: acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagioso ou incurável (roll TAXATIVO) é INTEGRAL (CF não previu)
- 2- Por idade: homem ou mulher, com proventos proporcionais (não inferior ao salário mínimo), aos 70 anos, ou 75 na forma da LC (todos servidores)
- 1-Invalidez permanente: incapaz de readaptar para exercer, paga desde ato que declare, dura enquanto permanecer na condição (possível REVERSÃO); Em regra: proporcional, em caso de: acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagioso ou incurável (roll TAXATIVO) é INTEGRAL (CF não previu)
Aposentadoria Voluntária
- Requisitos obrigatórios: mínimo 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria
- 1. Tempo e Idade: integral, homem 60 anos de idade e 35 de contribuição, mulher 55 anos de idade e 30 de contribuição
- 2. Idade: proporcional, homem 65 anos, mulher 60 anos
- 1. Tempo e Idade: integral, homem 60 anos de idade e 35 de contribuição, mulher 55 anos de idade e 30 de contribuição
- Requisitos obrigatórios: mínimo 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria
Aposentadoria Especial Professor
- Comprovado exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio (preparação aulas, correção, diretor, coordenador, excluídos especialistas)
- Requisitos de IDADE E TEMPO reduzidos em 5 anos. (10 anos de serviço e 5 no cargo)
- Licença Maternidade
- 180 dias a contar do parto, possível adiantar até 28 dias por prescrição médica.
- Natimorto, nascimento seguido de óbito, aborto: 30 dias de licença
- Aplica-se a ADOTANTE
- Natimorto, nascimento seguido de óbito, aborto: 30 dias de licença
- 180 dias a contar do parto, possível adiantar até 28 dias por prescrição médica.
- Comprovado exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio (preparação aulas, correção, diretor, coordenador, excluídos especialistas)
Informações
- Descrição
- Servidor Público Mapa Mental sobre LC 769/2008, criado por Ana Laura Loyola em 26-07-2018.
- Criado por
- Ana Laura Loyola
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