Apesar de a lei falar em estágio probatório de 24 meses, o STF e o STJ entendem que é de 3 anos, pois o constituinte majorou o período para aquisição da estabilidade, fazendo o mesmo com o estágio probatório.
Nomeados em
razão de concurso
Alcançados pelo Art. 19 do
ADCT são estáveis, mas
não ocupam cargo efetivo,
pois não são concursados
Aprovados em avaliação
especial de desempenho
Annotations:
Art. 41, §4º, da CF
Não impede a perda do
cargo em 5 hipóteses
Annotations:
O Art. 2 da Lei 9.801/1999 esclarece quem perde o cargo em primeiro lugar
Sentença transitada
em julgado
Annotations:
Art. 41 da CF
PAD, garantido
contraditório e ampla
defesa
Annotations:
Art. 41 da CF
Avaliação periódica
de desempenho
Annotations:
Art. 41 da CF,
incluída pela EC19/1998
Despesa do ente público com
pessoal excede os limites em lei
complementar
Annotations:
Art. 169 da CF
Descumprimento dos requisitos
específicos para os agentes
comunitários de saúde ou
combate a endemias