PPA, LDO e LOA

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AFO Mind Map on PPA, LDO e LOA, created by Camila campos on 23/08/2018.
Camila campos
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Pedro Rodrigues
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Resource summary

PPA, LDO e LOA
  1. São feitos por projeto de lei, NUNCA POR MEDIDA PROVISORIA
    1. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO
      1. Modelo Constitucional MULTI-DOCUMENTAL
        1. (PPA)
          1. QUERER fazer do Estado
            1. Recuperados na CF/88
              1. (LDO)
                1. PODER fazer do Estado
                  1. ANUAL
                    1. TÁTICO/ OPERACIONAL
                    2. assim como a União, cada estado,DF e município tbm têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs

                      Annotations:

                      • os objetivos e as metas do PPA federal não precisam ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais.
                    3. 4ANOS
                      1. ESTRATÉGICO/ TÁTICO
                      2. (LOA)
                        1. FAZER do Estado
                          1. OPERACIONAL
                            1. Instituída desde o Império
                            2. Leis ORDINÁRIAS (necessitam apenas de MAIORIA SIMPLES p/ aprovação), TEMPORÁRIAS (possuem vigência por prazo determinado) e ESPECIAIS (todo regramento se aplica tão somente ao PPA, à LDO e à LOA)
                            1. DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
                              1. Direito Financeiro
                                1. Ramo do direito público que estuda a ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO sob o ponto de vista jurídico
                                  1. Quanto ao tributo, um dos itens da receita pública, o Dir. Financeiro apenas normatiza o tributo criado com base nas normas do Dir. Tributário
                                    1. A criação de um tributo independe da lei orçamentária
                                2. Direito Tributário
                                  1. Possui como objeto de estudo o tributo. Responsável pela criação ou alteração de taxas, impostos e alíquotas; ampliação de uma base de cálculo
                                3. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
                                  1. A procura de meios para satisfazer às necessidades públicas.
                                    1. Consiste em:
                                      1. RECEITAS PÚBLICAS
                                        1. OBTER recursos
                                        2. DÍVIDA PÚBLICA
                                          1. CRIAR o crédito público
                                          2. ORÇAMENTO PÚBLICO
                                            1. GERIR e PLANEJAR a aplicação dos recursos
                                            2. DESPESA PÚBLICA
                                              1. DESPENDER recursos
                                          3. 4 anos
                                            1. PLANO PLURIANUAL (PPA)
                                                1. DOM
                                                  1. DIRETRIZES

                                                    Annotations:

                                                    • Apontam, traçam, regulam, estabelecem critérios p/ o planejamento
                                                    1. OBJETIVOS

                                                      Annotations:

                                                      • Indicam os RESULTADOS PRETENDIDOS pela Administração Ex: Erradicar determinada doença
                                                      1. METAS

                                                        Annotations:

                                                        • Quantificam os resultados pretendidos (objetivos) Ex.: Vacinar 90% da população
                                                      2. Art 165, § 1º
                                                        1. ESTABELECERÁ DE FORMA REGIONALIZADA (não nacional)

                                                          Annotations:

                                                          • investimentos definidos a partir das realidades regionais e locais, desenvolvimento mais equilibrado no País.
                                                          1. DA ADM PÚB FED
                                                            1. • p/ despesas programas de duração continuada.
                                                              1. • para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes
                                                                1. CAPITAL= INVESTIMENTO
                                                                  1. NÃO COINCIDE COM MANDATO PRECISENCIAL
                                                                      1. EXERCÍCIO FINANCEIRO E SESSÃO LEGISLATIVA
                                                                        1. Exercício Financeiro
                                                                          1. 12 meses consecutivos e coincide com o ano civil
                                                                            1. O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.
                                                                          2. Sessão Legislativa
                                                                            1. 02/02 até 22/12
                                                                              1. 1º Período: 02/02 até 17/07
                                                                                1. 2º Período: 01/08 até 22/12
                                                                          3. "DOM" do PPA federal não precisam ser refletidas nos planos dos entes estaduais e municipais.
                                                                            1. viabiliza as metas que serão parte da LDO
                                                                            2. PREVISÃO
                                                                                    1. Planos, programas, nacionais, regionais e setoriais
                                                                                      1. De acordo com o PPA
                                                                                        1. Aprovado no CN
                                                                              1. O INVESTIMENTO ULTRAPASSA UM EXERCICIO FINANCEIRO?
                                                                                1. SIM
                                                                                  1. NÃO
                                                                                      1. Não é exigido que esteja no PPA basta que esteja na LOA
                                                                                      1. Exige prévia autorização no PPA ou LEI que autorize a inclusao
                                                                                      2. despesas com softwares, com o planejamento e a execução de obras
                                                                                        1. PPNRS
                                                                                              1. Em consonäncia com o PPA
                                                                                                1. Apreciados CN
                                                                                                  1. pode ter duração superior a 4 anos

                                                                                                    Annotations:

                                                                                                    • PPNRS muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014 à PNE 2014- 2024), cuja duração é de 10 anos.
                                                                                          1. Investimento de execução LIMITADA a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a inclusão no PPA
                                                                                            1. Nenhum INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO poderá ser iniciado sem prévia INCLUSÃO NO PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • investimento na linguagem orçamentária, são despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Exemplo: construção de um prédio público.
                                                                                              1. Neste caso deverão ser elaborados 3 projetos de lei, um p/ cada lei orçamentária
                                                                                                1. Os programa destinados exclusivamente à OPERAÇÕES ESPECIAIS NÃO fazem parte do PPA
                                                                                                  1. programas cujas despesas não geram contraprestações, tais programas constam apenas na LOA
                                                                                          2. MÉDIO PRAZO
                                                                                            1. PRAZO
                                                                                              1. Encaminhamento ao Poder Legislativo
                                                                                                1. Até 4 MESES ANTES do término do exercício financeiro
                                                                                                  1. 31/08
                                                                                                    1. vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente
                                                                                                      1. 4 meses antes de acabar o ano até 22/12
                                                                                                  2. Devolução ao Poder Executivo
                                                                                                    1. Até o encerramento da sessão legislativa
                                                                                                      1. 22/12
                                                                                                  1. VIGÊNCIA
                                                                                                    1. Caráter TRANSITÓRIO
                                                                                                      1. A INSTRUMENTALIZAÇÃO das leis orçamentárias caberá à LC FED ainda não editada
                                                                                                        1. Regulado pelo ADCT
                                                                                                          1. Vigência de 4 anos
                                                                                                            1. Até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente
                                                                                                    2. ESTRATÉGICO E TÁTICO
                                                                                                    3. ANUAL
                                                                                                      1. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
                                                                                                        1. As LDOs compreenderão
                                                                                                          1. Art. 165, § 2º
                                                                                                            1. ANEXOS
                                                                                                              1. METAS FISCAIS
                                                                                                                1. RISCOS FISCAIS
                                                                                                              2. DA ADM PÚB FED
                                                                                                                1. 01/01 - 31/12
                                                                                                                  1. NÃO cria, aumenta, suprime, diminui ou autoriza tributos

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. controle de gastos
                                                                                                                      1. determina regras para a loa
                                                                                                                      2. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO.
                                                                                                                        1. REGRA: Despesas com Pessoal-- precisa de : Dotação Orçamentária Autorização na LDO
                                                                                                                          1. EXCEÇÃO: EP/SEM -- Não precisam de autorização na LDO para realizar despesas com pessoal.
                                                                                                                          2. fixa LIMITES e PRAZOS para o envio das propostas orçamentárias dos Tribunais, MP e DP

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. da metade de abril até o niver da maria +1
                                                                                                                          3. orientará a elaboração da LOA, com base no PPA
                                                                                                                            1. disporá sobre as alterações na legislação TRIBUTÁRIA
                                                                                                                              1. e estabelecerá a política de aplicação das AGENCIAS financeiras oficiais de FOMENTO

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                              1. METAS
                                                                                                                                1. PRIORIDADES
                                                                                                                                  1. +DESPESAS DE CAPITAL p/ exercicio financeiro seguinte
                                                                                                                                  2. M
                                                                                                                                    1. P
                                                                                                                                      1. D
                                                                                                                                  3. não inclui diretrizes
                                                                                                                                    1. o Poder Executivo publicará
                                                                                                                                      1. até 30 dias após
                                                                                                                                        1. o encerramento de cada BIMESTRE
                                                                                                                                        2. RELATÓRIO RESUMIDO
                                                                                                                                          1. da execução orçamentária
                                                                                                                                            1. O processo orçamentário tem ciclo de 4anos, abrangendo 4 orçamentos anuais.
                                                                                                                                        1. PRAZO
                                                                                                                                          1. Encaminhamento ao Poder Legislativo
                                                                                                                                            1. Até 8 meses e MEIO antes do término do exercício financeiro
                                                                                                                                              1. 15/04
                                                                                                                                            2. Devolução ao Poder Executivo
                                                                                                                                              1. Até a data do encerramento do 1º período da sessão legislativa
                                                                                                                                                1. 17/07
                                                                                                                                            3. "Um ano e um pouquinho"
                                                                                                                                              1. VIGÊNCIA
                                                                                                                                                1. DUAS LDO'S EM VIGÊNCIA
                                                                                                                                                  1. 17/07 até 31/12
                                                                                                                                                    1. orienta a elaboração da LOA no segundo semestre
                                                                                                                                                  2. NÃO POSSUI DATA FIXA!
                                                                                                                                                    1. Vigora a partir do momento em que é aprovada até o encerramento do exercício financeiro do ano subsequente
                                                                                                                                            4. TÁTICO; OPERACIONAL
                                                                                                                                                1. orientada pelas DOM do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as MP estabelecidas na LDO.
                                                                                                                                                    1. Não envio do PLOA no prazo fixado
                                                                                                                                                      1. Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente
                                                                                                                                                      2. PRAZO
                                                                                                                                                        1. Devolução ao Poder Executivo
                                                                                                                                                          1. Até o encerramento da sessão legislativa
                                                                                                                                                            1. 22/12
                                                                                                                                                          2. Encaminhamento ao Poder Legislativo
                                                                                                                                                            1. Até 4 meses antes do término do exercício financeiro
                                                                                                                                                              1. 31/08
                                                                                                                                                        2. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
                                                                                                                                                          1. o orçamento propriamente dito

                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                            1. OPERACIONAL
                                                                                                                                                              1. Suas receitas e despesas públicas sserão incluídas no Orçamento Fiscal do respectivo ente da federação.
                                                                                                                                                                1. autarquias e fundações públicas
                                                                                                                                                            2. A LOA CONTERÁ

                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                              1. F+I+SS
                                                                                                                                                                  1. Orçamento FISCAL

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    1. reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional
                                                                                                                                                                      1. Orçamento de INVESTIMENTO nas estatais INDEP

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. c/ + capital da UN
                                                                                                                                                                          1. VOTO

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                          2. Orçamento de SEGURIDADE SOCIAL

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                            1. SS- NÃO tem a função de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.
                                                                                                                                                                              1. SAÚ PREVÊ ASSIS

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                1. Órgãos e entidades NÃO vinculados diretamente a SS
                                                                                                                                                                                  1. somente as despesas típicas da SS integram o orçamento
                                                                                                                                                                                2. Órgãos e entidades vinculados diretamente à SS
                                                                                                                                                                                  1. integram o orçamento independentemente da natureza da despesa
                                                                                                                                                                                  2. estatais DEPENDENTES
                                                                                                                                                                                  3. Estatais NÃO dependentes
                                                                                                                                                                                  4. F+I
                                                                                                                                                                                  5. estatais DEPENDENTES
                                                                                                                                                                              2. 1-RESULTADO FISCAL 2-PREV. DE RECEITAS 3-FIXAÇ.DE DESPESAS
                                                                                                                                                                                1. reserva de contingência.
                                                                                                                                                                                  1. forma de utilização e montante da reserva de contingência.
                                                                                                                                                                                    1. LDO
                                                                                                                                                                                        1. LOA
                                                                                                                                                                                  2. 4 meses antes de acabar o ano até 22/12
                                                                                                                                                                                  3. LDO disporá sobre
                                                                                                                                                                                    1. • Equilíbrio receitasXdespesas;
                                                                                                                                                                                      1. •Critérios de limitação de empenho
                                                                                                                                                                                        1. •Normas de controle de custos e à avaliação dos resultados
                                                                                                                                                                                          1. •Condições - transferências R$ públicas->privadas;
                                                                                                                                                                                  1. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA X COMPETÊNCIA EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                    1. Competência Legislativa
                                                                                                                                                                                      1. Trata da responsabilidade daqueles que irão editar normas acerca do Direito Financeiro
                                                                                                                                                                                        1. Legislar CONCORRENTEMENTE sobre DIREITO FINANCEIRO e ORÇAMENTO
                                                                                                                                                                                          1. União
                                                                                                                                                                                            1. Estabelecer NORMAS GERAIS
                                                                                                                                                                                              1. Não cabe à União legislar sobre normas individuais (peculiaridades)
                                                                                                                                                                                            2. Os MUNICÍPIOS podem legislar de forma SUPLEMENTAR no que couber
                                                                                                                                                                                              1. Estados e DF
                                                                                                                                                                                                1. Competência legislativa SUPLEMENTAR
                                                                                                                                                                                                  1. INEXISTINDO NORMAS GERAIS, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA
                                                                                                                                                                                                  2. A SUPERVENIÊNCIA de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, APENAS no que lhe for contrário
                                                                                                                                                                                              2. Competência em Matéria Orçamentária
                                                                                                                                                                                                1. Trata da responsabilidade daquele que irá iniciar o processo orçamentário através da ELABORAÇÃO do projeto de lei e ENCAMINHAMENTO ao Poder Legislativo
                                                                                                                                                                                                  1. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República encaminhar os projetos de lei de orçamento
                                                                                                                                                                                                    1. Dentro dos prazos estabelecidos, caso contrário, caracterizará CRIME DE RESPONSABILIDADE
                                                                                                                                                                                                    2. Apesar de ser competência privativa, o STF entende que essa competência é EXCLUSIVA e VINCULADA, não podendo ser delegada
                                                                                                                                                                                                1. LEGISLATURA
                                                                                                                                                                                                  1. 4 anos. Divide-se em 4 sessões legislativas anuais
                                                                                                                                                                                                    1. De 02/02 à 22/12
                                                                                                                                                                                                    2. SESSÃO LEGISLATIVA
                                                                                                                                                                                                      1. Anual. Divide-se em 2 períodos.
                                                                                                                                                                                                        1. De 02/02 à 22/12
                                                                                                                                                                                                        2. PERIODO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                          1. 1.º período: 02 Fev a 17 Jul
                                                                                                                                                                                                            1. 2.º período: 1.º Ago a 22 Dez
                                                                                                                                                                                                    3. CABE A COMISSÃO MISTA DO CN EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE:
                                                                                                                                                                                                      1. - OS PROJETOS DE LEI DO PPA, LDO, LOA E CRÉDITOS ADICIONAIS.
                                                                                                                                                                                                        1. - CONTAS ANUAIS DO PRESIDENTE.
                                                                                                                                                                                                          1. - PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS PREVISTOS NA CF/88.

                                                                                                                                                                                                    Media attachments

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                                                                                                                                                                                                    Carolina Duboc
                                                                                                                                                                                                    Orçamento Público (PPA, LDO e LOA)
                                                                                                                                                                                                    ANDERSON GALVÃO
                                                                                                                                                                                                    Instrumentos orçamentários na Constituição
                                                                                                                                                                                                    Luiz Concursos
                                                                                                                                                                                                    AFO - Sistema orçamentário brasileiro
                                                                                                                                                                                                    Lucila Carvalho
                                                                                                                                                                                                    Leis Orçamentárias
                                                                                                                                                                                                    Ariane .
                                                                                                                                                                                                    Despesa Púb.
                                                                                                                                                                                                    Yuri Oliveira
                                                                                                                                                                                                    MTO - Manual Técnico Orçamentário
                                                                                                                                                                                                    Jonatas Pedro Ferreira
                                                                                                                                                                                                    LEI DE ORÇAMENTO
                                                                                                                                                                                                    Meirivaldo Costa
                                                                                                                                                                                                    AULA 00
                                                                                                                                                                                                    Gabi P. Nabes
                                                                                                                                                                                                    AFO 1 - AFE, PPA, LDO e LOA
                                                                                                                                                                                                    Cássia Gabriela